Processo ativo
do réu Paulo Miguel Taveira Pinto de Nagy, nos termos requeridos às fls. 82/83
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Identificação
Nº Processo: 1158634-34.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do réu Paulo Miguel Taveira Pinto de Na *** do réu Paulo Miguel Taveira Pinto de Nagy, nos termos requeridos às fls. 82/83
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1158634-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - N. V. de M. - - Emerson Ricardo
Vieira de Moraes - Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida AMIL refaça os cálculos das
mensalidades desde 2021 e emita os próximos boletos considerando apenas o acúmulo dos reajustes com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. índices
anuais autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada boleto
emitido em valor a maior. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pelos
patronos da parte autora na sede da requerida (Súmula 410 do STJ - “intimação pessoal”), com posterior comprovação nos
autos. 3. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais
para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora,
não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se por carta o
polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar
resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. 4. Dê-se vista ao Ministério Público via Portal. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO CANCINI (OAB 281982/SP),
CLAUDIO MARCIO CANCINI (OAB 281982/SP)
Processo 1163112-85.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Regera Serviços Digitais - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos
de declaração (fls. 518/523). O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente,
o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964).
Mantenho, portanto, a r. sentença de fls. 513/515 proferida tal como lançada e, por consequência, REJEITO os referidos
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), RAFAEL BARUD
CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), KARINE WINNIK PEREIRA SIMÕES (OAB 333648/SP)
Processo 1163326-13.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Terezinha de Fatima Martins Oliveira - Carmex Indústria de Descartáveis Ltda - Vistos. Fls. 137/138: 1. Ciência às partes. 2.
Requisite-se da Defensoria Pública a reserva dos honorários em favor do i. Perito, nos termos da manifestação do Perito as
fls. 128/129 e da decisão as fls. 123. Efetuada a reserva, à perícia. Intime-se. - ADV: HABACUQUE WELLINGTON SODRE
(OAB 287857/SP), ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP),
PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP)
Processo 1168014-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Net Maximus
Eireli - Espólio de Jose Abel Messias de Jesus Teixeira - - João Vitor Prata de Jesus Teixeira e outros - Vistos. 1. Fls. 892/1087:
já cadastrada a inventariante do espólio e os herdeiros no sistema SAJ. Compulsando os autos dos embargos à execução,
verifico que não foi concedido o efeito suspensivo. 2. Fls. 1088/1137: diante da inclusão de menores no polo passivo, abra-se
vista ao Ministério Público. Após, será dada decisão para citação dos herdeiros e da viúva. 3. Fl. 1138: a executada Equilink
não foi citada, requeira o exequente o que de direito para sua citação. 4. Fls. 1139/1140: retirado o sigilo da petição, tendo em
vista que a devedora principal sequer foi citada. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA ROCHA (OAB 486782/SP), PAULO
JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP)
Processo 1169938-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. De modo a racionalizar as pesquisas de endereços, defiro a realização de
buscas pelo sistema PETRUS, que abarca SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD da(s) parte(s) abaixo indicada(s): Daniel Cardoso
de Souza e Daniel Cardoso de Souza (Pessoa Jurídica). Custas, em cinco dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1173923-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dançar Marketing e Produções Ltda -
Vistos. Expeça-se mandado de citação em nome do réu Paulo Miguel Taveira Pinto de Nagy, nos termos requeridos às fls. 82/83
e 87/88. Int. - ADV: LUCIANE ZILLMER XAVIER DE AQUINO (OAB 119214/SP)
Processo 1178245-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jussara da Silva Ramos - Banco
BMG S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485 IV do
Código de Processo Civil. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1187190-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Anderson Brasil
de Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 340/343: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1189202-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Domingos Kemer - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485 IV do Código de Processo
Civil. Nos termos do Enunciado 13 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE): O cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária
(art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) (grifos nossos). Desse modo, ao requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a
taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e art. 4º, I, da Lei Estadual nº11.608/2003. Caso não recolhida taxa
judiciária no prazo indicado, providencie a zServentia a inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se
definitivamente os autos. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1192220-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renata Maria Giorgi
Ferreira Abdalla Maksoud - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, esclareçam as
partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB
177492/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1198480-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damião Simões -
Vistos. (i) Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. (ii) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1158634-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - N. V. de M. - - Emerson Ricardo
Vieira de Moraes - Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar que a requerida AMIL refaça os cálculos das
mensalidades desde 2021 e emita os próximos boletos considerando apenas o acúmulo dos reajustes com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. índices
anuais autorizados pela ANS para os planos individuais e familiares, sob pena de multa de R$ 10.000,00 para cada boleto
emitido em valor a maior. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser protocolado fisicamente pelos
patronos da parte autora na sede da requerida (Súmula 410 do STJ - “intimação pessoal”), com posterior comprovação nos
autos. 3. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais
para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora,
não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se por carta o
polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar
resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. 4. Dê-se vista ao Ministério Público via Portal. Int. - ADV: CLAUDIO MARCIO CANCINI (OAB 281982/SP),
CLAUDIO MARCIO CANCINI (OAB 281982/SP)
Processo 1163112-85.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Regera Serviços Digitais - Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de correção nos presentes embargos
de declaração (fls. 518/523). O que realmente se verifica é que os presentes embargos possuem caráter meramente infringente,
o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964).
Mantenho, portanto, a r. sentença de fls. 513/515 proferida tal como lançada e, por consequência, REJEITO os referidos
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB 246771/SP), RAFAEL BARUD
CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), KARINE WINNIK PEREIRA SIMÕES (OAB 333648/SP)
Processo 1163326-13.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Terezinha de Fatima Martins Oliveira - Carmex Indústria de Descartáveis Ltda - Vistos. Fls. 137/138: 1. Ciência às partes. 2.
Requisite-se da Defensoria Pública a reserva dos honorários em favor do i. Perito, nos termos da manifestação do Perito as
fls. 128/129 e da decisão as fls. 123. Efetuada a reserva, à perícia. Intime-se. - ADV: HABACUQUE WELLINGTON SODRE
(OAB 287857/SP), ALESSANDRO LOPES CARRASCO (OAB 307200/SP), CARLOS VINICIUS DE CASTRO (OAB 308597/SP),
PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP)
Processo 1168014-81.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Net Maximus
Eireli - Espólio de Jose Abel Messias de Jesus Teixeira - - João Vitor Prata de Jesus Teixeira e outros - Vistos. 1. Fls. 892/1087:
já cadastrada a inventariante do espólio e os herdeiros no sistema SAJ. Compulsando os autos dos embargos à execução,
verifico que não foi concedido o efeito suspensivo. 2. Fls. 1088/1137: diante da inclusão de menores no polo passivo, abra-se
vista ao Ministério Público. Após, será dada decisão para citação dos herdeiros e da viúva. 3. Fl. 1138: a executada Equilink
não foi citada, requeira o exequente o que de direito para sua citação. 4. Fls. 1139/1140: retirado o sigilo da petição, tendo em
vista que a devedora principal sequer foi citada. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA ROCHA (OAB 486782/SP), PAULO
JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP), PAULO JAKUBOWSKI (OAB 117321/SP)
Processo 1169938-64.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA
DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. De modo a racionalizar as pesquisas de endereços, defiro a realização de
buscas pelo sistema PETRUS, que abarca SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD da(s) parte(s) abaixo indicada(s): Daniel Cardoso
de Souza e Daniel Cardoso de Souza (Pessoa Jurídica). Custas, em cinco dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1173923-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dançar Marketing e Produções Ltda -
Vistos. Expeça-se mandado de citação em nome do réu Paulo Miguel Taveira Pinto de Nagy, nos termos requeridos às fls. 82/83
e 87/88. Int. - ADV: LUCIANE ZILLMER XAVIER DE AQUINO (OAB 119214/SP)
Processo 1178245-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jussara da Silva Ramos - Banco
BMG S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485 IV do
Código de Processo Civil. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1187190-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Anderson Brasil
de Brito - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 340/343: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos (artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após,
tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1189202-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Domingos Kemer - Pelo
exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento de mérito, o presente processo, com base no art. 485 IV do Código de Processo
Civil. Nos termos do Enunciado 13 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE): O cancelamento da
distribuição (art. 290, CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária
(art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003) (grifos nossos). Desse modo, ao requerente para, no prazo de 15 dias, recolher a
taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e art. 4º, I, da Lei Estadual nº11.608/2003. Caso não recolhida taxa
judiciária no prazo indicado, providencie a zServentia a inscrição na Dívida Ativa. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se
definitivamente os autos. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1192220-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Renata Maria Giorgi
Ferreira Abdalla Maksoud - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, esclareçam as
partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Int. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB
177492/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1198480-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damião Simões -
Vistos. (i) Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. (ii) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º