Processo ativo

do réu, pelo

1000756-53.2025.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu *** do réu, pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 115717 01 55 2016 2 00148 013 0032537 99, a necessária
averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes. Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde
já, o trânsito em julgado. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, servirá esta sentença, por cópia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. assinada digitalmente,
instruída com cópia do acordo de fls. 1/8 e certidão do trânsito em julgado, como ofício à empregadora do alimentante para
desconto dos alimentos em folha de pagamento, a ser encaminhado pela parte interessada. Expeça-se carta de sentença. Após,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP), IVAN MARCEL GABETTA DOS
SANTOS (OAB 363573/SP)
Processo 1000756-53.2025.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.T.E. - Vistos. 1- Defiro à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome do réu, pelo
sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos seis holerites; b)
desconto da pensão alimentícia, o que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação do réu. 3- Visando a composição
das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 29/04/2025 às 16:00h, a se realizar, de forma presencial, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI, S/N CEP: 13.343.000 -
ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência de que o
prazo de contestação começará a fluir a partir da data da audiência, se frustrada a conciliação. 5- Intime-se a parte autora da
audiência, pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de
que, não sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em
R$ 78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento
deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC
Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão
presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada
na Comarca. 8- Ficam as partes intimadas a comparecerem na Oficina Parental, a ser realizada no dia 27/03/2025, das 13:00 às
16:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado na Rua Eurico Primo Venturini, S/N,
Cep: 13.343.000 - Entrada Unimax, Jardim Leonor, nesta cidade, observando-se que a presença mostra-se obrigatória, pois a
oficina visa elucidar questões às partes que irão melhor atender aos interesses de seus filhos. 9- Resultando infrutífera a citação
postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal,
independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente,
como MANDADO. 10- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Int. - ADV: ADRIANO PRIETO LOPES (OAB
343655/SP)
Processo 1000798-05.2025.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Efetue-se, com urgência, pesquisa de vínculo empregatício em nome
do réu, pelo sistema Prevjud. Havendo vínculo empregatício, oficie-se à empregadora para: a) remessa ao Juízo dos últimos
seis holerites; b) desconto da pensão alimentícia, o que deve ocorrer, após a comprovação nos autos da citação do réu. 3-
Visando a composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 30/04/2025 às 16:00h, a se realizar, de forma
presencial, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na RUA EURICO PRIMO VENTURINI,
S/N, CEP: 13.343.000 - ENTRADA UNIMAX. 4- Cite-se a parte ré e intime-se-a para comparecer à audiência de conciliação, com
a advertência de que, não obtida a conciliação, será designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, na qual deverá
ser oferecida contestação, com a apresentação, no máximo, de três testemunhas. 5- Intime-se a parte autora da audiência,
pela imprensa, na pessoa de seu respectivo advogado, nomeado ou constituído. 6- Ficam as partes cientificadas de que, não
sendo beneficiárias da assistência judiciária gratuita, deverão pagar honorários ao(a) Conciliador(a), ora arbitrados em R$
78,82, segundo os parâmetros contidos na Tabela de Remuneração anexa à Resolução SOF n. 809/2019, cujo pagamento
deverá ser comprovado nos autos, após a realização da audiência, conforme previsto no parágrafo 2º da Portaria NUPEMEC
Nº 001/2023. 7- Ficam as partes advertidas que neste Juízo as audiências a serem realizadas no CEJUSC, em regra, serão
presenciais, admitindo-se, excepcionalmente, audiências virtuais quando uma das partes não seja comprovadamente domiciliada
na Comarca. E, em se tratando de Pessoa Jurídica, se esta não tenha sede ou filial na Comarca. 9- A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cvindaiatuba@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 10- Resultando infrutífera a citação postal pelos motivos desconhecido, recusado, não procurado e ausente,
expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal, independentemente de outro despacho judicial nesse sentido, servindo
a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. 11- Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do
CPC/2015. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1000870-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.D. - - M.F.D. - Vistos. Defiro aos
autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o pedido inicial atende aos requisitos do art. 319,
do CPC/2015, estando bem instruído, sendo as partes legítimas e bem representadas, não havendo interesses de menor ou
incapaz, homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes às
fls. 1/4. Em consequência, julgo extinta a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
CPC/2015. Servirá, a presente sentença, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao INSS para que cessem os descontos
da prestação alimentícia em sua folha de pagamento, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte autora. Não
havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA
CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP), ANA CLAUDIA SAMARITANO PEREIRA (OAB 362708/SP), PAULO
CESAR VARELLA (OAB 369613/SP), PAULO CESAR VARELLA (OAB 369613/SP)
Processo 1001955-47.2024.8.26.0248 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Biana
Avallone - Vistos. 1- Fls. 91: atenda-se a quota do MP. Considerando que o veículo foi adquirido em 04/2024 (fl. 66), providencie,
a autora, a prestação de contas relativa à quitação das parcelas de financiamento do veículo até a presente data, assim como
comprove documentalmente o prazo total da dívida, para que se efetive a devida prestação de contas. Prazo: 30 dias. 2-
Cumprida a determinação, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: TOMÁS VICENTE LIMA (OAB 272222/SP)
Processo 1002637-02.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.F.M.L. - - M.F. - J.N.M.L. - Vistos. 1- Fls.
98/99: comprove documentalmente, a autora, a exigência da apresentação de termo de guarda provisória pela escola da menor,
tendo em vista que, conforme decisão de fls. 14/16, item 3, a genitora dispõe da guarda e responsabilidade da filha como
atributo inerente ao poder familiar. Prazo: 05 dias. 2- Cumprida a determinação, tornem conclusos, com urgência. 3- Aguarde-
se, no mais, resposta do ofício encaminhado a fl. 95. Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), FLAVIA
AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP), FLAVIA AMARAL DOS SANTOS (OAB 280550/SP)
Processo 1003019-92.2024.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.W.B. - Vistos. 1- Fls. 72: Homologo, para que
produza os seus legais e jurídicos efeitos, a renúncia do prazo recursal. 2- Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:06
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