Processo ativo

do réu pelo do autor, ou dizer que julga a demanda improcedente para condenar o réu

1001553-09.2024.8.26.0266
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu pelo do autor, ou dizer que julga a *** do réu pelo do autor, ou dizer que julga a demanda improcedente para condenar o réu
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001553-09.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marina
Costa Prado - - Tamyres Gonçalves Pereira de Aguiar - - Edilene Goncalves Pereira - Fluvila Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Marysia Castelo Domingues - - Mauricio Castello Domingues - - Rita Maria Castello Domingues e outros - Man ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ifeste-se a parte
autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. - ADV:
CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP), CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP), CARLOS JOSE
XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP), CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO
(OAB 367018/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/SP), SERGIO LOURENÇO SEIXALVO (OAB 367018/
SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP), PAULO SERGIO
MALAFAIA (OAB 113084/SP), PAULO SERGIO MALAFAIA (OAB 113084/SP), PAULO SERGIO MALAFAIA (OAB 113084/SP),
PAULO SERGIO MALAFAIA (OAB 113084/SP), ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB 453105/SP)
Processo 1001817-26.2024.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C. - Especifiquem as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando necessidade (o fato controvertido a ser comprovado) e
pertinência (adequação e concreta utilidade do meio de prova para a pretendida comprovação). Caso pretendam a produção
de prova oral, apresentem desde logo rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do Código de Processo Civil, e
informem quanto ao eventual interesse na realização de audiência por videoconferência, a fim de a permitir a organização da
pauta. Digam, no mesmo prazo, se têm interesse em oportunidade para conciliação. Intimem-se. - ADV: RENATA ALIBERTI DI
CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 1001997-76.2023.8.26.0266 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Levantamento de Valor - C.J.P. e
outro - N.P.P.S. - Cumpridas as determinações constantes da sentença de fls. 214/215, arquivem-se co as cautelas de praxe.
Intimem-se. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP), ROBSON DA SILVA (OAB 315663/SP)
Processo 1002038-09.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Tendo em vista o insucesso da tentativa de penhora de ativos financeiros, defiro a pesquisa, via Renajud, de eventuais veículos
automotores de titularidade da co-executada Ana Carolina Gomar de Castro, CPF nº 397.778.498-69 , bem como a imediata
inserção da restrição à circulação dos que forem encontrados e não estejam já gravados por outros restrições, como medida
preparatória da futura penhora. Considerando que a penhora de bem móvel pressupõe sua apreensão, deverá a parte exequente
indicar o endereço de localização do veículo e, se o caso, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no
valor pertinente, esclarecendo ainda se pretende a remoção do bem, figurando como depositário, ou se há concordância com
a permanência com o devedor (art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil). Defiro, por fim, a obtenção, via Infojud, da última
declaração de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal, para ajuste anual do imposto de renda. Após os resultados,
ciência à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP)
Processo 1002038-09.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que
entender cabível. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1002203-22.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Denner Oliveira dos Santos - -
Juliana dos Santos - - Juliana Santos Bispo da Silva - - Dener Willian Bispo da Silva - Defiro o prazo adicional de 15 (quinze)
dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), DAYANE ELLEN
MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB 411327/SP), DAYANE ELLEN MARINHO LIMA (OAB
411327/SP)
Processo 1002211-96.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli da Silva - Defiro à parte
autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa
natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Indefiro a tutela de
urgência, porque a demonstração da probabilidade do direito com a petição inicial, como exige o art. 300 do Código de Processo
Civil, não é suficientemente robusta para a concessão de providência liminar, e ainda porque não se extrai risco de dano
irreparável caso o cabimento da medida seja brevemente reexaminado, mediante oportuna provocação, após o contraditório.
Em atenção ao domicílio das partes e à natureza da causa, visando à celeridade do processo e ao emprego racional dos
recursos escassos do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), a viabilidade da conciliação será
avaliada quando completa a relação processual. Cite-se por carta unipaginada, com aviso de recebimento digital, para resposta
no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR SILVA DE LIMA (OAB 377808/SP)
Processo 1002347-93.2025.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Ramos
Gomes - Fls. 78/85: recebo os embargos de declaração opostos pela parte requerente, porque tempestivos. No entanto, a
decisão de fls. 73/74 não contém erro material nem padece de obscuridade, contradição ou omissão, conforme pressupõe o art.
1.022 do Código de Processo Civil ao permitir a excepcional modificação do julgado pelo seu prolator. Ao contrário, apresenta
fundamentação expressa e clara que conduz logicamente às conclusões já expostas, na apreciação das questões de fato e
de direito oportunamente suscitadas e pertinentes ao desate da controvérsia. Inexatidões materiais são erros de grafia, de
nome, de valor etc.; p.ex., trocar o nome do réu pelo do autor, ou dizer que julga a demanda improcedente para condenar o réu
conforme pedido na inicial, ou acrescer inadvertidamente um zero no valor da condenação, ou identificar de modo equivocado o
imóvel sobre o qual as partes litigam etc. Erros de cálculo são equívocos aritméticos que levam o juiz a concluir por valores mais
elevados ou mais baixos; não há erro de cálculo, mas de critério, na escolha de um índice de correção monetária em vez de
outro (error in judicando). (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de direito processual civil, v. III, 6ª ed., 2017, p. 800). Ocorre
que o processo nº 1002624-56.2018.8.26.0266 diz respeito à aquisição da propriedade do imóvel por meio da adjudicação
compulsória, cuja sentença transitou em julgado em 30/11/2021. No entanto, em nada afeta possível posse do imóvel e direito
que o requerido possa ter em razão de eventual mancomunhão em razão da dita união estável, cujo afastamento em relação
a este imóvel, por qualquer motivo, tal como ser bem particular, necessita, evidentemente, de maior dilação probatória. Por
ora, entendo que é o caso de manutenção da decisão em comento. Pretende a parte, como é evidente dos termos da sua
postulação, a reforma do julgado, fim ao qual a espécie recursal manejada notoriamente não se presta. Por essas razões, rejeito
os embargos de declaração. Permanece a decisão tal como lançada. Intimem-se. - ADV: TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB
215940/SP)
Processo 1002371-58.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brasilia Alimentos Ltda - Manifeste-
se a parte requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do mandado, juntado às fls.94, com retorno negativo - ADV: BRUNA
FERMINO DA SILVA (OAB 456630/SP), JOSE ANGELO ZAIA (OAB 99332/SP)
Processo 1002459-62.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - A.S.M. - Recebo a petição de fl. 45 como emenda à
inicial. Anote-se. Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO TEIXEIRA ATAIDE (OAB 459584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:49
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