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do réu realizadas nos últimos seis meses (período suficientes para apurar a
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Identificação
Nº Processo: 0001213-61.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: do réu realizadas nos últimos seis mes *** do réu realizadas nos últimos seis meses (período suficientes para apurar a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
NAVARRO (OAB 315245/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP)
Processo 0001213-61.2025.8.26.0003 (processo principal 0010203-75.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.D.O. - Vistos. 1. Esclareça a parte exequente se o pagamento efetuado satisfaz integralmente o débito,
no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a quitação plena. 2. Após, se em termos, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LEIDILELIA DE MATOS (OAB 396478/SP), PALOMA DUARTE COSTA (OAB 396514/SP)
Processo 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.L.G.B. - L.A.R.B. - Vistos. Fls. 101/105: 1. Ciência ao executado dos documentos juntados para, querendo, manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Aguarde-se decurso do prazo para comprovação da hipossuficiência, conforme despacho retro. 3.
Após, se em termos, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/
SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 0001349-58.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M. - Vistos. Ofício à empregadora
já foi expedido. Determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias
em contas e/ou aplicações financeiras em nome do réu realizadas nos últimos seis meses (período suficientes para apurar a
possibildiade atual do alimentante), assim como pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda em seu nome.
Por fim, determino a busca via RENAJUD da relação de veiculos de sua propriedade. Com a vinda de todas as respostas,
intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias e após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO
ANTONINO DE SOUZA FILHO (OAB 189933/SP)
Processo 0001911-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1005970-07.2018.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.W.S.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO
MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES (OAB 485777/SP)
Processo 0002132-50.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.L. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANTUIR CASSIANO FILHO (OAB 374263/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB
102076/SP), CESAR BOANERGES COSTA LEITE (OAB 347703/SP)
Processo 0002414-93.2022.8.26.0003 (processo principal 1053365-82.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.A.G.F. - L.F.A.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora deduzida pelo devedor a fls. 270/272,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EUTIMAR DE SANTANA TAVARES (OAB 421688/SP), MICHELE WEDJA DOS SANTOS
CAIAFFA (OAB 413499/SP), JOSE AUGUSTO GOMES FERREIRA (OAB 68199/SP)
Processo 0002454-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1014710-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.R. - - B.R.R. - L.R.M.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), JAQUELINE
COSTAL DOS SANTOS (OAB 509886/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), JAQUELINE COSTAL DOS
SANTOS (OAB 509886/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP)
Processo 0002463-32.2025.8.26.0003 (processo principal 1023416-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - C.T.R. - - J.L.T.R. - D.B.R.G.S., registrado civilmente como D.B.R.G.S. - Vistos. Atenda a parte a
manifestação do Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), JOCIMARA
PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), CARLOS
ROBERTO ARAUJO DE SENA (OAB 37380/BA), CARLOS ROBERTO ARAUJO DE SENA (OAB 37380/BA)
Processo 0002476-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1003670-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.P.H. - Vistos. Tente-se a citação da parte ré no endereço indicado pelo(a)
autor(a). Intime-se. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP)
Processo 0002653-92.2025.8.26.0003 (processo principal 1074322-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.B.F.V. e outro - W.V.R. - VISTOS. Ante a renúncia
manifestada a fls. 72, excluam-se os patronos renunciantes do cadastro dos autos (parte executada) após a publicação da
presente deliberação. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação pessoal (fls. 70/71). Intime-se. - ADV:
BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), MAX DA
SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Processo 0002864-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1014472-48.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.G.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BÁRBARA
APARECIDA MELO CARRASCO (OAB 360867/SP)
Processo 0002865-16.2025.8.26.0003 (processo principal 1022216-94.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.V.M.F. - - E.G.M.F. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada
para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 931,66, referente aos alimentos vencidos no período
de 01/25 a 03/25 atualizado até 03/25, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. Com efeito, serão incluídas as prestações
vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial
e do efetivo pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pela parte executada, diga a parte exequente e dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, cadastre a Serventia,
junto ao sistema informatizado, o nome do(a) d. Advogado(a) da parte executada que atua nos autos principais, se houver.
Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), ADRIANO DO
NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
Processo 0003268-82.2025.8.26.0003 (processo principal 1022181-32.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - S.R.S., registrado civilmente como V.R.S. - F.S. - Vistos. Fl. 22: 1. Retirei a tarja de indicação do Ministério
Público. 2. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita no processo de conhecimento, de modo que a benesse se
estende ao presente cumprimento de sentença. 3. Considerando-se a decisão de embargos de declaração, por meio da qual se
reconheceu a exclusão da obrigação de pagar mensalidade de plano de saúde, é caso de carência da ação por falta de título
executivo válido, nos termos dos arts. 485, IV e 924, I do CPC. Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inc. IV e 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NAVARRO (OAB 315245/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ
(OAB 100000/SP)
Processo 0001213-61.2025.8.26.0003 (processo principal 0010203-75.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.D.O. - Vistos. 1. Esclareça a parte exequente se o pagamento efetuado satisfaz integralmente o débito,
no p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo de 5 (cinco) dias. No silêncio, será presumida a quitação plena. 2. Após, se em termos, abra-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: LEIDILELIA DE MATOS (OAB 396478/SP), PALOMA DUARTE COSTA (OAB 396514/SP)
Processo 0001220-53.2025.8.26.0003 (processo principal 1008893-56.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.L.G.B. - L.A.R.B. - Vistos. Fls. 101/105: 1. Ciência ao executado dos documentos juntados para, querendo, manifestar-se
no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Aguarde-se decurso do prazo para comprovação da hipossuficiência, conforme despacho retro. 3.
Após, se em termos, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE LIMA (OAB 253812/
SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 0001349-58.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.M. - Vistos. Ofício à empregadora
já foi expedido. Determino a realização de pesquisa via SISBAJUD para que sejam remetidas as movimentações bancárias
em contas e/ou aplicações financeiras em nome do réu realizadas nos últimos seis meses (período suficientes para apurar a
possibildiade atual do alimentante), assim como pesquisa via INFOJUD das últimas duas declarações de renda em seu nome.
Por fim, determino a busca via RENAJUD da relação de veiculos de sua propriedade. Com a vinda de todas as respostas,
intime-se as partes para que manifestem-se em 15 dias e após abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOÃO
ANTONINO DE SOUZA FILHO (OAB 189933/SP)
Processo 0001911-67.2025.8.26.0003 (processo principal 1005970-07.2018.8.26.0010) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.W.S.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO
MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES (OAB 485777/SP)
Processo 0002132-50.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.L. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: VANTUIR CASSIANO FILHO (OAB 374263/SP), RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB
102076/SP), CESAR BOANERGES COSTA LEITE (OAB 347703/SP)
Processo 0002414-93.2022.8.26.0003 (processo principal 1053365-82.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Guarda
- J.A.G.F. - L.F.A.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação à penhora deduzida pelo devedor a fls. 270/272,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EUTIMAR DE SANTANA TAVARES (OAB 421688/SP), MICHELE WEDJA DOS SANTOS
CAIAFFA (OAB 413499/SP), JOSE AUGUSTO GOMES FERREIRA (OAB 68199/SP)
Processo 0002454-70.2025.8.26.0003 (processo principal 1014710-09.2017.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.R.R. - - B.R.R. - L.R.M.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
- ADV: DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), THIAGO VEDOVATO INNARELLI (OAB 207756/SP), JAQUELINE
COSTAL DOS SANTOS (OAB 509886/SP), DAIANA GUIMARAES PESSOA (OAB 436781/SP), JAQUELINE COSTAL DOS
SANTOS (OAB 509886/SP), SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 189909/SP)
Processo 0002463-32.2025.8.26.0003 (processo principal 1023416-34.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Fixação - C.T.R. - - J.L.T.R. - D.B.R.G.S., registrado civilmente como D.B.R.G.S. - Vistos. Atenda a parte a
manifestação do Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR KONKOWSKI DA SILVA (OAB 266678/SP), CAROLINA BASSANETTO DE MELLO (OAB 312499/SP), JOCIMARA
PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), JOCIMARA PATRICIA PANTALEAO SILVA (OAB 374466/SP), CARLOS
ROBERTO ARAUJO DE SENA (OAB 37380/BA), CARLOS ROBERTO ARAUJO DE SENA (OAB 37380/BA)
Processo 0002476-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1003670-93.2018.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.J.P.H. - Vistos. Tente-se a citação da parte ré no endereço indicado pelo(a)
autor(a). Intime-se. - ADV: BARBARA ALVES CASSIANO (OAB 399140/SP)
Processo 0002653-92.2025.8.26.0003 (processo principal 1074322-67.2020.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - A.B.F.V. e outro - W.V.R. - VISTOS. Ante a renúncia
manifestada a fls. 72, excluam-se os patronos renunciantes do cadastro dos autos (parte executada) após a publicação da
presente deliberação. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de intimação pessoal (fls. 70/71). Intime-se. - ADV:
BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS (OAB 349578/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP), MAX DA
SILVA BANDEIRA (OAB 323982/SP), LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/SP)
Processo 0002864-31.2025.8.26.0003 (processo principal 1014472-48.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.G.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: BÁRBARA
APARECIDA MELO CARRASCO (OAB 360867/SP)
Processo 0002865-16.2025.8.26.0003 (processo principal 1022216-94.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.V.M.F. - - E.G.M.F. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). INTIME-SE PESSOALMENTE a parte executada
para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 931,66, referente aos alimentos vencidos no período
de 01/25 a 03/25 atualizado até 03/25, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto e prisão, nos termos do artigo 528, do novo Código de Processo Civil. Com efeito, serão incluídas as prestações
vencidas no curso da execução, enquanto durar a obrigação, além de serem devidos juros de mora entre a data da conta inicial
e do efetivo pagamento. Na eventualidade de apresentação de justificativa pela parte executada, diga a parte exequente e dê-se
vista dos autos ao Ministério Público, tornando após conclusos para ulteriores deliberações. Sem prejuízo, cadastre a Serventia,
junto ao sistema informatizado, o nome do(a) d. Advogado(a) da parte executada que atua nos autos principais, se houver.
Servirá a cópia digitada do presente como mandado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc devem ser trazidas aos Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP), ADRIANO DO
NASCIMENTO AMORIM (OAB 289143/SP)
Processo 0003268-82.2025.8.26.0003 (processo principal 1022181-32.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - S.R.S., registrado civilmente como V.R.S. - F.S. - Vistos. Fl. 22: 1. Retirei a tarja de indicação do Ministério
Público. 2. A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita no processo de conhecimento, de modo que a benesse se
estende ao presente cumprimento de sentença. 3. Considerando-se a decisão de embargos de declaração, por meio da qual se
reconheceu a exclusão da obrigação de pagar mensalidade de plano de saúde, é caso de carência da ação por falta de título
executivo válido, nos termos dos arts. 485, IV e 924, I do CPC. Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inc. IV e 924,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º