Processo ativo

do Réu supracitado. Tendo, o requerente cumprido

1006665-54.2024.8.26.0590
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Jenny Sousa de Andrade,
Partes e Advogados
Nome: do Réu supracitado. Tend *** do Réu supracitado. Tendo, o requerente cumprido
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1006665-54.2024.8.26.0590
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Jenny Sousa de Andrade,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER ao Espolio de PAULO CORREA GALVÃO, neste ato representado por seus herdeiros e esposa, sendo ILARA
DE SOUZA GALVÂO, FILHOS, MARIA, BEATRIZ, PAULO, LUIZ ANTONIO E FRANCISCO LUZ. de qualificações ou a QUEM
INTERESSAR, que lhe foi proposta a ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, requerida por JOSÉ CARLOS DE SOUZA,
brasileir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, aposentado, portador da cédula de identidade RG n° 6.802.478-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 653.981.148-
91, residente e domiciliado à Rua Onze de Junho, n° 131, apto 162B, São Vicente/SP, CEP: 11320-160, o imóvel foi adquirido
pelo requerente por instrumento particular de promessa de cessão de direitos e obrigações em 9 de Maio de 2013, pelo valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo o apartamento sob número 2002, do bloco B, localizado no 20º andar ou
21º pavimento do edifício iraquitan, situado à Rua Saldanha da Gama, 163, que se acha devidamente descrito e caracterizado
na especificação condominial, por cessão de RONALDO ALVES DA SILVA FILHO e sua esposa VANESSA APARECIDA DO
NASCIMENTO, A TRANSCRIÇÃO DE N°937 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, deste Estado, do indigitado
imóvel, constata-se que este encontra-se registrado UNICAMENTE em nome do Réu supracitado. Tendo, o requerente cumprido
integralmente a parte que lhe foi avençada, ou seja, com o pagamento do preço total, têm os Requerentes o direito de receber
a sua titularidade, já que a posse lhe foi entregue anteriormente. Sendo que os réus se encontram em lugar incerto e não
sabido, devido a isto foi determinado a citação por edital, no prazo legal após o decurso dos 20 (vinte) dias da publicação deste,
contestarem a ação no prazo de 15 dias, começando sua contagem nos termos do artigo 231 inciso III, sob pena de presumirem
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, e em caso de não serem contestados os fatos, será nomeado Curador Especial,
conforme o disposto no art. 257, inciso IV do CPC. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 27 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:20
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