Processo ativo
DO ROL DE INADIMPLENTES. AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO ATIVOU
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0105630-51.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Autor: DO ROL DE INADIMPLENTES. AGR *** DO ROL DE INADIMPLENTES. AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO ATIVOU
Nome: DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES *** DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES. AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO ATIVOU
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105630-51.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Rodrigo Cesar
Novo - Agravado: Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda (Sem Parar) - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale
Opdebeeck - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE
URGÊNCIA PARA EXCLUIR O NOME DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES. AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO ATIVOU
O SERVIÇO DO RÉU E QUE A NEGATIVAÇÃO LHE CAUSA PREJUÍZO. PRESENTES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS PRESSUPOSTOS DO ART. 300
DO CPC. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Alves Balbino (OAB:
336748/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Sala 2100
Novo - Agravado: Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda (Sem Parar) - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale
Opdebeeck - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE
URGÊNCIA PARA EXCLUIR O NOME DO AUTOR DO ROL DE INADIMPLENTES. AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO ATIVOU
O SERVIÇO DO RÉU E QUE A NEGATIVAÇÃO LHE CAUSA PREJUÍZO. PRESENTES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS PRESSUPOSTOS DO ART. 300
DO CPC. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Alves Balbino (OAB:
336748/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Sala 2100