Processo ativo

do(s)

0002046-26.2022.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista
Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Ag Industria e Comércio de Artefatos Plasticos Ltda - - Eduardo Luiz Garcia e outro - Vistos.
Providencie a serventia, através do sistema INFOJUD busca de informações acerca da existência de bens em nome ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do(s)
executado(s). Salienta-se que, em se tratando de buscas de informações de renda de pessoas jurídicas, posteriores ao ano de
2023, as informações devem ser requisitadas diretamente à Receita Federal, mediante expedição de ofício pelo cartório, uma
vez que indisponíveis para pesquisa no sistema do Infojud. Em caso do resultado ser positivo para as buscas de declarações de
renda, junte-se as respostas aos autos e cadastre-se o tipo de arquivo como “documento sigiloso”, nos termos do art. 1.263 do
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRÉ
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), AMADEU RICARDO PARODI (OAB
211719/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP)
Processo 0002046-26.2022.8.26.0281 (processo principal 1000706-64.2021.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - T.L.V.S. - - A.V.C. - F.V.C. - Fls. 139/141: Manifeste-se o requerido. - ADV: GUSTAVO ALVES RIBEIRO
(OAB 288753/SP), GUSTAVO ALVES RIBEIRO (OAB 288753/SP), CLAUDIO EDUARDO DOICHE JUNIOR (OAB 244118/SP),
LUIZ FERNANDO LOSSÁVARO (OAB 337649/SP)
Processo 0002108-66.2022.8.26.0281 (processo principal 1005320-20.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Revisão - L.G.V.S.S. - T.D.A.S. - Conhece-se dos embargos de declaração (fls. 378/383), porquanto tempestivos, e a eles DOU
provimento para sanar as omissões apontadas da seguinte forma: a) realize. A z. Serventia pesquisas de bens nos sistemas
SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, conforme requerido; b) defiro a penhora de 20% do salário do requerido a fim de pagar o
valor executado nestes autos, até o limite de R$13.299,14 (fls. 375 válido para setembro de 2024), devendo ser descontado
mensalmente diretamente da Folha de pagamento do requerido, inclusive sobre eventual verba rescisória decorrente de
desligamento de THIAGO DONIZETI ARAÚJO SABINO, CPF 370.374.608/42; c) Oficie-se à empregadora, para que também
informe Recibos de Pagamento de Salário, do período compreendido entre 01/2024 a 03/2025 em complementação ao ofício
anterior Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada,como ofício a ser encaminhado à empregadora FAZENDA
SÃO JUDAS LOGÍSTICA LTDA. pela parte interessada. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV:
LUIS FERNANDO DE CAMARGO (OAB 158371/SP), LUIS GUSTAVO FATTORI (OAB 351935/SP)
Processo 0002167-88.2021.8.26.0281 (processo principal 1002678-06.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Paulo Sergio Ribeiro Niza - Vistos. I) Fls. 515/516. Quanto ao parcelamento dos honorários periciais, considerando a
manifestação da parte exequente (fl. 515), que ora se acolhe, fica autorizado o pagamento da verba definitiva do experto em 6
(seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 1.000,00, tal como solicitado, vencendo-se a primeira parcela em 5 (cinco)
dias. Realizado o depósito, expeça-se MLE em favor do senhor perito, tal como já deliberado (fls. 511/512). No mais, ausente
impugnação sobre o laudo pericial (fls. 377/403, 404/435, 436/469 e 470/500), que ora se homologa, atribui-se ao bem constrito,
consistente na parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade de imóvel objeto da matrícula nº 01604, do CRI local, o valor
de R$ 105.555,00, com validade para abril de 2025 (fl. 399). Já ao bem constrito consistente na parte ideal correspondente a 1/3
da nua propriedade de imóvel objeto da matrícula nº 038816, do CRI local, atribui-se o valor de R$ 66.667,00, com validade para
abril de 2025 (fl. 430). Ao bem constrito consistente na parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade de imóvel objeto
da matrícula nº 029708, do CRI local, atribui-se o valor de R$ 155.555,00, com validade para abril de 2025 (fl. 463). Por fim,
ao bem constrito consistente na parte ideal correspondente a 1/3 da nua propriedade de imóvel objeto da matrícula nº 029709,
do CRI local, atribui-se o valor de R$ 90.000,00, com validade para abril de 2025 (fl. 495). Por fim, diante do valor do débito (fl.
279), bem como dos bens penhorados/avaliados, esclareça a parte exequente, em 5 (cinco) dias, qual bem deverá ser levado
à leilão eletrônico, tal como solicitado às fls. 515/516. Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: CAIO REGAGNIN (OAB
394246/SP)
Processo 0002190-29.2024.8.26.0281 (processo principal 1000929-12.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - J.espadas Educacional e Ensino Ltda-me - Natalia dos Santos Honorato - Vistos. I) Considerando a
composição celebrada entre as partes (fls. 87/93), que ora se homologa, SUSPENDO o curso do processo de execução até
o fim do prazo previsto para que a devedora cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no artigo 922 do
Código de Processo Civil.II) Protocole a serventia, mediante acesso ao sistema SISBAJUD, ordem de transferência da quantia
de R$ 674,47 (fls. 74/75). Após formalizada a transferência para conta judicial, observando a serventia o crédito do valor via
Portal de Custas do Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 674,47, com eventuais
acréscimos do depositário, em favor do exequente. Observe a serventia os dados bancários já indicados pela parte interessada
(fls. 94). III) Intimem-se. - ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA LEITE NASCIMENTO
(OAB 451786/SP)
Processo 0002327-11.2024.8.26.0281 (processo principal 1006078-57.2022.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Asa Aluminio S/A - - Dahlström Hilkner & Fávero Sociedade de Advogados - Jose Ulisses
Geraldini e outro - Vistos. I) Indefiro a expedição dos ofícios solicitados, uma vez que disponíveis as requisições eletrônicas de
endereços junto aos entes Banco Central, Receita Federal, Denatran, Tribunal Regional Eleitoral e Companhia Paulista de Força
e Luz, mediante sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel e CPFL/Judicial, que são de vasta abrangência, sendo suficientes
para tentativa de localização da parte requerida. II) No mais, ante a manifestação da requerente, realize a serventia buscas de
endereços de Eduardo Luiz Garcia junto à Receita Federal, via sistema INFOJUD. Após a disponibilização do resultado das
pesquisas, intime-se a parte interessada, por intermédio de seu procurador, para indicar os endereços a serem diligenciados,
nos termos do artigo 1.012 da NSCGJ. III) Intime-se. - ADV: ROBERTO CARDOSO DE LIMA JUNIOR (OAB 88645/SP), POLIANA
MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER
(OAB 285465/SP)
Processo 0002394-15.2020.8.26.0281 (processo principal 1004716-64.2015.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.C.S. - J.C.B.S. - Vistos. Fls. 449/451. Primeiramente, indefiro o pedido envolvendo a questão de pro labore
requerida por M.C.S. A fls 451 uma vez que a sentença a ser liquidada nada dispõe nesse sentido, devendo ser objeto de ação
própria, se a parte assim julgar necessária. Considerando a inexistência de acordo sobre o bem imóvel objeto da matrícula de
nº 30910, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, necessária sua liquidação. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se
concordam em apresentar valor atualizado do bem. Igualmente informem se desejam a alienação do bem por iniciativa particular
ou por leilão judicial. Caso as partes não cheguem a um consenso sobre o valor atualizado, será nomeado perito avaliador
cujas custas serão rateadas pelas partes. Digam ainda se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 281658/SP), AMANDA BRITO SUSIGAN (OAB 208985/SP), JOAO
BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 83490/SP)
Processo 0002450-43.2023.8.26.0281 (processo principal 1006044-82.2022.8.26.0281) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Clésio Gelli - Nota de cartório: Manifeste-se, o exequente, acerca de prosseguimento do feito. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:21
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