Processo ativo

do(s)

0026076-71.2018.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
destacar que a parte credora não apresentou qualquer prova concreta que demonstre a existência de sobra significativa dos
valores recebidos pela devedora, ônus que lhe competia. Ante o exposto, indefiro a penhora do valor recebido pela executada a
título de previdência complementar. Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to, indicando bens
à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado
1789/17. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0026076-71.2018.8.26.0506 (processo principal 1009658-75.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Organização Educacional Barão de Maua - D.I.P. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido,
sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para
prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão
remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de
intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/
SP), VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP), PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES
(OAB 170764/SP)
Processo 0032268-88.2016.8.26.0506 (processo principal 0020509-40.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sociedade Beneficente e Hospital Santa Casa de Misericordia de Ribeirao Preto - Irmandade da Santa Casa de
Misericordia de Araraquara - BL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES RIBEIRÃO PRETO SS LTDA (BL ADM JUDICIAL - Fls.
326/327: Manifeste-se o administrador Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestarem em
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO
(OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0032918-33.2019.8.26.0506 (processo principal 1030434-96.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida Batista Rezende - Donizete Aparecido Pena - réu revel - Fls. 164: desnecessário
o RENAVAN do veículo para obter informação acerca do valor MÉDIO do bem com base nas tabelas de preços de mercado,
razão pela qual indefiro o pedido. O executado foi intimado (fls. 167). Cumpra a exequente a decisão de fls. 161. Prazo 5 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação “61614”, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se. -
ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP)
Processo 0036441-87.2018.8.26.0506 (processo principal 1029248-38.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Rigava Comércio de Materiais Elétricos Ltda - Direct Facil Administradora de Cartões Ltda Me - Certifico e dou fé que decorreu
o prazo concedido, sem manifestação da parte interessada. Assim sendo, manifeste-se a parte interessada, requerendo o que
de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença,
os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á
carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: THIAGO TERRA COIMBRA (OAB
391781/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 0036673-51.2008.8.26.0506 (1398/2008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Quintino Antonio
Facci - 1. Folhas 330/332: defiro a penhora das cotas sociais de titularidade do(s) executado Paulo Cesar Ferreira Nunes,
CPF 136.829.687-41 , na sociedade JPA COMÉRCIO DE PEÇAS FUNDIDAS LTDA, CNPJ 09.057.616/0001-73. 2. Servirá a
presente decisão assinada digitalmente como termo de constrição/ofício/carta/mandado. 3. Intime-se o(s) executado(s), acerca
da penhora, por meio de seus advogados ou, na ausência destes, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, nos termos do artigo 841 e parágrafos do CPC. 4. Após a preclusão da presente
decisão, recolha o exequente, no prazo de cinco dias, as custas necessárias para intimação da empresa, que ficará responsável
por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência bem como para, no prazo de até 30
dias: I - apresentem balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito
de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das
quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 5 Registre-se que, em caso de inércia ou divergência
quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. 6. Neste último
caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia,
pelo exequente, que deverá incorporá-lo ao valor do débito exequente. 7. Nos termos do § 5º, art. 861 do CPC, caso não haja
interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas pela sociedade e a
liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, será determinado o leilão judicial das quotas. 8. Para garantia da
constrição, após a preclusão desta decisão, servirá a presente assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado
pelo próprio exequente à JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo, para registro no contrato social, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. 9 Para as intimações pessoais, deverá a parte exequente
providenciar as custas necessárias para o ato, sob pena de levantamento da penhora. Prazo 5 dias. 10. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MONICA IGNACCHITTI FACCI (OAB 104392/SP)
Processo 0036750-55.2011.8.26.0506 (1709/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Rodrigo Cesar de Oliveira - - Luciana Nunes de Souza - - Oliveira & Nunes Centro Automotivo Ltda Epp -
Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: THIAGO HENRIQUE
FACHINI IANNACCIO (OAB 301905/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES
DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), JOÃO PAULO FONTES DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0039406-68.2000.8.26.0506 (2458/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Ananias
e Cia Ltda - Cezar Donizete Lembi - Vistos. Providencie o cartório pesquisa perante o sistema RENAJUD em nome do(s)
executado(s): CEZAR DONIZETE LEMBI, CPF 090.900.648-26 Em caso positivo, providencie o bloqueio de transferência do
veículo. Com o resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora. Prazo: 5 dias. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos lançando-se a movimentação “61614”, nos
termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA
CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 0041119-24.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Petrobras Distribuidora S/A -
Transportadora Marca de Ibate Ltda - Orlando Tassin Neto - Mauricio Balieiro Lodi - Expedir carta precatória. Disponibilizada,
ao interessado para, querendo, providenciar a distribuição da precatória pela via eletrônica. Caso haja a recusa do patrono, o
interessado deverá comprovar o recolhimento das custas de distribuição e demais despesas processuais, de modo a permitir o
envio da deprecata pela serventia. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), RENATA SILVIA MALARA
CONSONI (OAB 103267/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI (OAB 151526/SP), LEONORA ARNOLDI MARTINS FERREIRA (OAB
173286/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:24
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