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Identificação
Nº Processo: 0036099-57.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
Advogado: consti *** constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0036099-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1078313-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alecsandra Cristina de Oliveira Lima - - Luciano de Lima - SPE WGSA 02
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Decreto a penhora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do imóvel de fls.97/98, de matrícula n. 91.128 do Registro de Imóveis
de Olímpia/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras
formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para
averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos
ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim
assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório
de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos
devidos ao cartório de imóveis. Ficam intimados os executados na pessoa dos advogados. Não havendo advogado constituído,
intimem-se pelo correio. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme
indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA
DO AMARAL (OAB 514526/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB
276948/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
Processo 0036231-80.2024.8.26.0100 (processo principal 0174187-37.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Daniel Atsuhita Yuhara - Ato Ordinatório: Ciência à parte
exequente com relação à proposta de acordo e pagamento apresentados a fls. 27/30. - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 46152/SP), JEAN FELIPE ALVES BEZERRA (OAB 447272/SP)
Processo 0036709-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1058003-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Lakatos de Oliveira - - Alessandra Ramos Soares Lakatos - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou
documento(s) retro. - ADV: ARMANDO SCHIAVINATO NETO (OAB 427699/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), LUIZ
AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), ARMANDO SCHIAVINATO NETO (OAB 427699/SP), LUCIANO CORREIA
BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Processo 0036727-17.2021.8.26.0100 (processo principal 1033795-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Eugenia Correia Pereira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. 179: Manifeste-se a executada, em quinze
dias. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0036761-65.2016.8.26.0100 (processo principal 0100075-92.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Itzhak Meir Bogmann - Por ora, em quinze dias, cumpra a credora
a decisão de fls.150. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0038298-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1102499-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cartesius Capital Gestão de Recursos Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se,
via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda Valor atualizado: R$ 8.516,87 4. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de
ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-
se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ
via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0036099-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1078313-17.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alecsandra Cristina de Oliveira Lima - - Luciano de Lima - SPE WGSA 02
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Decreto a penhora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do imóvel de fls.97/98, de matrícula n. 91.128 do Registro de Imóveis
de Olímpia/SP, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras
formalidades, ficando os proprietários nomeados depositários. Providencie o gabinete a imediata comunicação eletrônica para
averbação da penhora, dispensadas as intimações, cabendo ao exequente o recolhimento das custas e emolumentos devidos
ao cartório de imóveis, via boleto bancário. Caso indisponível a comunicação eletrônica, cópia da presente decisão, por mim
assinada eletronicamente (chancela na lateral com chave para verificação de autenticidade), servirá como certidão ao cartório
de imóveis, para averbação da penhora. Caberá ao exequente o encaminhamento e o pagamento das custas e emolumentos
devidos ao cartório de imóveis. Ficam intimados os executados na pessoa dos advogados. Não havendo advogado constituído,
intimem-se pelo correio. Intimem-se pelo correio eventuais coproprietários, cônjuges e titulares de direitos reais, conforme
indicados na certidão da matrícula. Frustrada a averbação por inércia do exequente, ao arquivo. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA
DO AMARAL (OAB 514526/SP), LACERDA JUBÉ ADVOGADOS (OAB 1946/GO), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB
276948/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
Processo 0036231-80.2024.8.26.0100 (processo principal 0174187-37.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Daniel Atsuhita Yuhara - Ato Ordinatório: Ciência à parte
exequente com relação à proposta de acordo e pagamento apresentados a fls. 27/30. - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 46152/SP), JEAN FELIPE ALVES BEZERRA (OAB 447272/SP)
Processo 0036709-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1058003-92.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Lakatos de Oliveira - - Alessandra Ramos Soares Lakatos - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou
documento(s) retro. - ADV: ARMANDO SCHIAVINATO NETO (OAB 427699/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), LUIZ
AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOS (OAB 289003/SP), ARMANDO SCHIAVINATO NETO (OAB 427699/SP), LUCIANO CORREIA
BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP)
Processo 0036727-17.2021.8.26.0100 (processo principal 1033795-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria Eugenia Correia Pereira - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Fls. 179: Manifeste-se a executada, em quinze
dias. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0036761-65.2016.8.26.0100 (processo principal 0100075-92.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Itzhak Meir Bogmann - Por ora, em quinze dias, cumpra a credora
a decisão de fls.150. Escoado o prazo, ao arquivo. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0038298-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1102499-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cartesius Capital Gestão de Recursos Ltda - Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. 2. Conferidas as custas pertinentes e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se,
via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio
de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Flórida Investimentos e Gestão de Recursos Ltda Valor atualizado: R$ 8.516,87 4. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de
ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-
se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ
via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto
é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a
partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere,
mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente
disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada
de bens. 9. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização
própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado
de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do
nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a
realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou
qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ
nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste
último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-
se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
14. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º