Processo ativo

do(s)

0049264-40.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0049264-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1053775-64.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Urban Frotas Inteligentes Locadora Ltda. - Ao exequente, manifeste-se em termos de prosseguimento, considerando
o decurso de prazo para pagamento. - ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/SP)
Processo 0062987-05.2019.8.26.0100 (proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso principal 1027005-78.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Armando dos Santos Silva
e outro - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das
CUSTAS FINAIS, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas
iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a
mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário
da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação,
fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido
agraciado com o mesmo benefício. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E
SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), GICELLE LUIZ PEREIRA (OAB 220903/SP), FERNANDO
JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), THAYNÁ CRISTINA DOS SANTOS GIMENEZ (OAB 450145/SP), MONICA
ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 0143578-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.143578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A.N.E.A.S. - A.C.S.M. - Vistos. Petição sigilosa protocolada em 13/02/2025: 1 - Defiro a realização de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. 2 - Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na
execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais
aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00,
ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 - Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se
a minuta de bloqueio. Parte executada ANA CRISTINA DA SILVA MOTA, CPF 161.059.328-63. Valor atualizado: R$ 23.252,03.
4 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 - Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem
de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas
as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na
qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio
frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos
autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 - Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
7 - Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à
pesquisa da DIPF via Infojud. 8 - Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com
restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 9 - Caberá à parte exequente
a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de
Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 10 - Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia
ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento
CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente
neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 12 - Esgotadas as diligências
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos
termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0143578-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.143578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - A.N.E.A.S. - A.C.S.M. - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, mediante a liberação dos valores
irrisórios constritos, seguido do bloqueio Renajud e da pesquisa Infojud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0621129-24.1991.8.26.0100 (583.00.1991.621129) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil S/A - Carlos Alberto Del Matto - - Jose Roberto Ciandrini - - Abras Indústria e Comércio Ltda. - Processo desarquivado em
favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, os autos tornem ao arquivo. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA), JOSE RENATO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 32977/SP), JOSE RENATO TEIXEIRA DE CAMPOS
CARVALHO (OAB 32977/SP), JOSE RENATO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 32977/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB
21938/SP)
Processo 0886257-26.1999.8.26.0100 (583.00.1999.886257) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - The
Obvium Comunication Propaganda Marketing e Serviços Ltda - Gian & Giovani S/c Ltda - - Aparecido dos Reis Morais - - Marcelo
dos Reis Morais - - Sunshine Entertainment Produção de Eventos Ltda - Crisostomo Hedviges Santos e outros - Providencie a
parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS FINAIS, no prazo de
60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da
guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas
na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-
se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável
pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo
benefício. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), ALAN RODRIGO BORIM (OAB 207263/
SP), EDMILSON MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 128352/SP), LUIS GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:45
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