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Identificação
Nº Processo: 0056974-14.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente
de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação
ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a
parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-
se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado,
sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0056974-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1061373-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cleia Aparecida Pacheco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se
o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0057637-70.2018.8.26.0100 (processo principal 0112580-52.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Alberto de Barros Fial - - Eulina Andre dos Santos - - Raimunda de Fatima Quadros da Silva
- - Maridalva Quadros da Silva - Telecomunicaçãoes de São Paulo S/A Telesp - Providencie a parte o recolhimento da diferença
das custas finais tendo em vista que em consulta ao portal de custas foi constatado o levantamento das importâncias de R$
2.103,29 (em 02/02/23) e R$ 27.953,65 (em 05/10/23), devendo os valores serem corrigidos até a data do efetivo recolhimento
das custas (descontando-se o valor recolhido as fls.554). - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL JONATAN
MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB
141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0061918-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1060215-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Alesandro Soares de Santana - Para a expedição de mandado nos termos de fls. 37/38 e da r. Sentença dos
autos principais, é necessária a complementação das custas para diligências no importe de R$ 111,06 (1 GRD para citação e 1
para despejo). - ADV: PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP)
Processo 0196842-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.196842) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Cristina Tiemi Sugiyama - Vistos. SISBAJUD Anoto que
o executado foi citado por edital e é representado por Curador Especial. Fls. 648: Defiro a realização de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Defiro a reiteração sucessiva por 30 dias
(“teimosinha”). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CRISTINA TIEMI
SUGIYAMA, CPF 811.792.868-04 Valor atualizado: R$ 420.757,14 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de
pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se
ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não
representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por
edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá
a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento
das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou
módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
(OAB 113806/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/
SP)
Processo 0196842-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.196842) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Cristina Tiemi Sugiyama - 1 - Fls. retro: Ciência às partes
do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) para manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente
de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação
ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a
parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-
se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado,
sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por
período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Int. - ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 0056974-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1061373-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cleia Aparecida Pacheco - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se
o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0057637-70.2018.8.26.0100 (processo principal 0112580-52.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Alberto de Barros Fial - - Eulina Andre dos Santos - - Raimunda de Fatima Quadros da Silva
- - Maridalva Quadros da Silva - Telecomunicaçãoes de São Paulo S/A Telesp - Providencie a parte o recolhimento da diferença
das custas finais tendo em vista que em consulta ao portal de custas foi constatado o levantamento das importâncias de R$
2.103,29 (em 02/02/23) e R$ 27.953,65 (em 05/10/23), devendo os valores serem corrigidos até a data do efetivo recolhimento
das custas (descontando-se o valor recolhido as fls.554). - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/
SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), RAFAEL JONATAN
MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB
141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE
(OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0061918-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1060215-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Alesandro Soares de Santana - Para a expedição de mandado nos termos de fls. 37/38 e da r. Sentença dos
autos principais, é necessária a complementação das custas para diligências no importe de R$ 111,06 (1 GRD para citação e 1
para despejo). - ADV: PAULO SERGIO ROCHA SANTOS (OAB 261770/SP)
Processo 0196842-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.196842) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Cristina Tiemi Sugiyama - Vistos. SISBAJUD Anoto que
o executado foi citado por edital e é representado por Curador Especial. Fls. 648: Defiro a realização de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s)
executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta,
para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na
execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Defiro a reiteração sucessiva por 30 dias
(“teimosinha”). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: CRISTINA TIEMI
SUGIYAMA, CPF 811.792.868-04 Valor atualizado: R$ 420.757,14 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de
pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência
para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se
ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de
ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não
representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por
edital, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando
bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá
a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento
das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou
módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
(OAB 113806/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/
SP)
Processo 0196842-37.2006.8.26.0100 (583.00.2006.196842) - Execução de Título Extrajudicial - Alteração de Coisa Comum
- Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Cristina Tiemi Sugiyama - 1 - Fls. retro: Ciência às partes
do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) para manifestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º