Processo ativo

do(s)

1139463-28.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Rh Comercio e
Partes e Advogados
Autor: do( *** do(s)
Nome: do(s) executado(s) via INFOJUD. - ADV: VITOR MIG *** do(s) executado(s) via INFOJUD. - ADV: VITOR MIGUEL RIBEIRO (OAB 64856/GO), VITOR MIGUEL RIBEIRO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1139463-28.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Ferreira de
Souza - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código
correto para protocolamento da manifestação (38028). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEY
RICARDO DE SOUSA LACERDA (OAB 26566/DF)
Processo 1140479-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Jose Ribas Paiva - -
Fátima Regina Felisola - - Fernanda Felisola Ribas Paiva - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Ciência do
Agravo de Instrumento interposto, cujo processamento é conhecido apenas neste momento. Ausente atribuição de liminar,
aguarde-se julgamento do recurso. Int. - ADV: ANTONIO JOSÉ RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES
(OAB 345596/SP), ANTONIO JOSÉ RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP), ANTONIO JOSÉ RIBAS PAIVA (OAB 35799/SP)
Processo 1141074-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.S.L. - Intimação da parte autora
para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 478,26, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. -
ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1142983-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda - Vistos. Defiro a produção de prova oral. Para melhor
dimensionamento da pauta de audiências, as partes deverão arrolar suas testemunhas, qualificando-as, nos termos do artigo
450, do Código de Processo Civil, em cinco dias, sob pena de preclusão. Deverá informar, ainda, se as testemunhas serão
intimadas, nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, ou comparecerão independente de intimação. Nos termos do
artigo 451, do Código de Processo Civil, depois de apresentado o rol de testemunha, a parte só pode substituir a testemunha que
falecer; que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou- que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho,
não for encontrada. Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP), EUGÊNIO
PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO (OAB 19465/DF), MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO (OAB 3558/DF)
Processo 1145909-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ourolac Indústria de Alimentos S/A - - Geraldo Magela Camargo de Mello - Vistos Fls. 103/107: Tendo em
vista a prorrogação do stay period, determino a suspensão da presente execução em relação à executada Daus Indústria de
Alimentos S.A. (atual denominação de Ourolac Ind. De Alimentos S.A. E, por mais 180 dias. (i) Com fundamento no art. 854
do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução, com reiteração
automática durante trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:
Geraldo Magela Camargo de Mello Valor atualizado: R$ 2.059.046,97. A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida
para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre
em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do
sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio. (ii) Defiro, também, a pesquisa RENAJUD, com a inclusão
de restrição somente em relação à transferência do bem. Ressalto que a imposição de restrição de circulação do veículo pode
acarretar depreciação do bem e prejuízo para ambas as partes. Proceda-se via sistema RENAJUD.. Defiro, ainda, a pesquisa de
bens em nome do(s) executado(s) via INFOJUD. - ADV: VITOR MIGUEL RIBEIRO (OAB 64856/GO), VITOR MIGUEL RIBEIRO
(OAB 64856/GO), AFONSO MARTINS WENCESLAU NETO (OAB 37977/GO), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP),
AFONSO MARTINS WENCESLAU NETO (OAB 37977/GO), ALLAM MENDES DE ARAÚJO (OAB 34108/GO), ALLAM MENDES
DE ARAÚJO (OAB 34108/GO)
Processo 1145909-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ourolac Indústria de Alimentos S/A - - Geraldo Magela Camargo de Mello - Certifico e dou fé que, nos
termos da r. decisão retro, o valor ÍNFIMO bloqueado por meio do sistema SISBAJUD foi desbloqueado. Ciência ao autor do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD. Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias,
sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), AFONSO MARTINS
WENCESLAU NETO (OAB 37977/GO), AFONSO MARTINS WENCESLAU NETO (OAB 37977/GO), VITOR MIGUEL RIBEIRO
(OAB 64856/GO), ALLAM MENDES DE ARAÚJO (OAB 34108/GO), ALLAM MENDES DE ARAÚJO (OAB 34108/GO), VITOR
MIGUEL RIBEIRO (OAB 64856/GO)
Processo 1149625-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - CCR S.A. - Luna Fibra S.a na pessoa
do representante legal, o Sr. Yon Moreira da Silva Junior CPF 043.774.068-41 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV:
RENATO JOSÉ CURY (OAB 154351/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP)
Processo 1152405-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Mario Zibellini Junior - Vistos. Fls. 160/1:
Diante do pedido da parte autora, o feito prosseguirá em seus termos iniciais, com exclusão da emenda à inicial. Int. - ADV:
PAMELA FRANCINE RIBEIRO DA SILVA (OAB 326994/SP)
Processo 1154736-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sigvaris do Brasil
Indústria e Comércio Ltda - Shps Tecnologia e Serviços Ltda (shopee) e outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas judiciais
e despesas processuais pela parte autora, sem honorários sucumbenciais na espécie, diante da ausência de contrariedade.
Para fins de recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Dispensado o registro
(Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de
23.06.2016). P. e I. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB
189808/SP)
Processo 1156420-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Refrigeracao Rh Comercio e
Servicos Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Prefacialmente, providencie a parte requerida a juntada do seu
respectivo contrato social da empresa, em 15 dias. Após tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1158670-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Psanches Traducoes e Cursos
Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE proposta
porPsanches Traducoes e Cursos Ltda, em face de Notre Dame Intermédica Saúde S.A. Alega que em 30/08/2023 solicitou a
rescisão de contrato deplanodesaúdefirmado com a requerida, todavia foi-lhe exigido o pagamento das mensalidades pelo prazo
de60dias, ou seja, o pagamento de duas mensalidades, a título deavisoprévio, pelo cancelamento imotivado do negócio jurídico.
Diante da insistência na cobrança, procurou os canais de atendimento da Ré para esclarecer o equívoco, sem sucesso. Sustenta
a ilegalidade da conduta adotada pela parte requerida, a aplicação das normas do CDC e a nulidade da resolução normativa nº
195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Requer a concessão da tutela provisória para que a requerida se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:18
Reportar