Processo ativo

do(s) advogado(s)

1001270-56.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Vistos. Fls. 590/591: Expeça-se mandado para levantamento
Partes e Advogados
Nome: do(s) adv *** do(s) advogado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc). Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este
último com redação dada pela Lei nº 14.362/22. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB
164707/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001270-56.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Nair Basso Domingues - BANCO PAN S.A. - Fica a parte requerida/executada, intimada pelo seu advogado, a proceder ao
recolhimento das custas/despesas processuais devidas (conforme certidão de fls. 333), no prazo de 60 dias, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CG 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FABIO DIAS
DA SILVA (OAB 345426/SP), JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1001307-83.2024.8.26.0081 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Z.C. - Queixa-Crime nº
861/2024. Vistos. Proceda-se à juntada das peças de fls. 01/19 dos autos incidentes em apenso -0002276-18.2024.8.26.0081 a
estes autos de queixa-crime, certificando-se. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Adamantina, 18/12/2024. - ADV: CARLOS
ALBERTO CARNEIRO (OAB 508645/SP)
Processo 1001339-06.2015.8.26.0081 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Magazine Luiza S/A - Yuske Miyamura
e outro - Proc. 1001339-06.2015.8.26.0081 - 2015/001594 - 3ª Vara Vistos. Fls. 590/591: Expeça-se mandado para levantamento
dos honorários de fls. 323/324 em favor do expert, face o laudo pericial apresentado às fls. 393/412 e 463. Solicite-se via
e-mail, a remessa do formulário MLE a fim de possibilitar o respectivo levantamento. Oportunamente, tratando-se de processo
julgado e extinto, devolva-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/
SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1001480-54.2017.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA -
Reinaldo Robler & Cia Ltda e outros - Proc. 2017/000662 Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente, a fim de intimar a executada
ELZA, por carta, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, caso queira. Resta prejudicado o pedido de intimação do executado
REINALDO, posto que os valores a ele relacionados foram desbloqueados (R$30,00 e R$10,85) por serem considerados ínfimos
em relação à execução. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI
(OAB 272028/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1001483-43.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.I. - M.R.S.N. - *Manifeste-se
a Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI
CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1001540-85.2021.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Proc. 2021/000637 Vistos. Defiro o pedido do(a) exequente, a fim de intimar o (a) executado(s),
por carta, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para
impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, caso queira. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB
421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1001578-29.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO
DE ADAMANTINA - UNIFAI - Karla Jannyce Silva do Vale - *Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento. -
ADV: LISIANA ELORZA SANTOS BERTOLO (OAB 310204/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), BEATRIZ
MACCAGNAN DO AMARAL (OAB 488745/SP)
Processo 1001579-77.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Gracia Aparecida - Proc.
1001579-77.2024.8.26.0081 - 2024/000538 - 3ª Vara Vistos. Chamo o processo à ordem. Verifico que as custas relacionadas às
fls. 85 já foram recolhidas anteriormente pela parte autora (fls. 52/55). Portanto, torno sem efeito a deliberação anterior (fls. 94).
Por fim, tratando-se de processo julgado e extinto, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR
(OAB 379915/SP)
Processo 1001697-63.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Proc. 2018/000700 Vistos. Defiro o pedido de constatação de bens da residência do(a) executado(a), efetuando-
se a penhora e avaliação dos bens passíveis de penhora. Expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI
(OAB 313173/SP)
Processo 1001786-18.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Espólio de Joana D’arc dos Santos - Proc. 2020/000684 Vistos. 1) Tratando-se de valores incontroversos, defiro o
levantamento dos valores indicados às fls. 252 em favor do(a) exequente. 2) Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s)
constituído(s) pelo executado (fls. 227). 3) Fls. 256: Intime-se o executado, por seu advogado, para proceder o pagamento do
débito remanescente (R$2.855,24), em 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO MACHADO JÚNIOR (OAB 53038/MG), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
(OAB 233916/SP)
Processo 1001809-22.2024.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Ante
o decurso do prazo de sobrestamento deferido às fls. 128, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento ao feito. -
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001823-06.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso -
Sicoob Nosso - Vitalli Hoteis Brasil Ltda Me - - Edson Donizetti Vitalli - - Marisa Adas Pereira Vitalli - *Aviso ao exequente para
que junte nos autos MLE, correto do valor a ser levantado do executado Edson Donizetti Vitalli, conforme r. decisão de fls.276.
Obs: extrato do deposito juntado as fl.279. - ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), ROGERIO MONTEIRO DE
PINHO (OAB 233916/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), VAGNER
GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP)
Processo 1001830-32.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - C.S.O. - A.R.C. - - E.C.R.
- - P.S.C.S.G. - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido feito por CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA em face de ADRIANE
RIBECHI CARDOSO, ELAINE CRISTINA RIBECHI e PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS para: - CONDENÁ-LOS,
solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.226,00 (dez mil, duzentos e vinte e seis
reais) referente ao conserto da motocicleta, mediante a prévia transferência desta à seguradora, além de R$ 678,50 (seiscentos
e setenta e oito reais e cinquenta centavos) condizente aos medicamentos comprados pelo autor, com juros de mora segundo
o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da data do acidente, nos termos da Súmula nº 54, de 01/10/1.992,
do Superior Tribunal de Justiça e com correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa mesma data. - CONDENAR os requeridos,
solidariamente, em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora segundo o índice de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:01
Reportar