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do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
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Identificação
Nº Processo: 0002171-41.2024.8.26.0081
Vara: Vistos. Diligencie junto ao SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL
Partes e Advogados
Nome: do(s) advogado(s) constituí *** do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 0002171-41.2024.8.26.0081 (processo principal 1001132-89.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Cesário - Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros
do Inss e Fundos de Pensão - Proc. 0002171-41.2024.8.26.0081 - 2024/000402 Vistos. Por primei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro, concedo à exequente o
prazo de 15 (quinze) dias para trazer ao feito ficha cadastral completa e comprovante de inscrição e situação cadastral da(s)
empresa(s) que pretende o bloqueio de valores. Ademais, tais comprovações afiguram-se imprescindíveis à hipótese, posto
que, na forma como se apresenta, não possibilita sequer a aferição da responsabilidades sobre a pessoa jurídica. Após, tornem
os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de fls. 39/45. Intime-se. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/
SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0002263-19.2024.8.26.0081 (processo principal 1002139-19.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - A.J.D.G.R. - A.S.B. - Proc. 2024/000712 Vistos. Traga a exequente planilha atualizada do débito. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO
(OAB 245643/SP), RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB 484069/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0002767-40.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Sérgio
Antônio Ferreto - - Renato Rafael da Silva - Processo nº 266/2011 - desmembrado. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-
se. Adamantina, 30/01/2025. - ADV: ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP), MURILO ALVARENGA NUNES (OAB 102602/MG),
RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP)
Processo 0003016-40.2005.8.26.0081 (001.01.2005.003016) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Crialt
Comercio e Representacoes de Insumos Agricolas Ltda - Roberto Carmona Maia - Comercial Textil Medina Ltda - Banco do Brasil
Sa - Proc. 2005/001047 - 3ª Vara Vistos. Diligencie junto ao SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL
E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS na tentativa de localizar bens de propriedade do(a) executado(a) e, ainda, identificar eventuais
vínculos que este(a) mantém com terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se
o(a) exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTIANE
FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ
DE OLIVEIRA (OAB 214446/SP), ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB 267603/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0003753-91.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - SILVIO FERREIRA - - ADRIANA MORELLO DA SILVA FERREIRA - Manifeste-se o exequente tendo em vista
o decurso do prazo certificado nos autos. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), LUÍS GABRIEL BATISTA MORAIS (OAB 11661/MS), LUÍS GABRIEL BATISTA MORAIS (OAB 11661/
MS)
Processo 0006093-42.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Bragatto Comercial Ltda ME e outros - Haja vista o decurso do prazo certificado retro, manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE
(OAB 393720/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), ARIAGNE CRISTINE MENDONÇA
VIANA DE SOUZA (OAB 284922/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANTONIO GRANADO (OAB 51699/SP)
Processo 0008197-80.2009.8.26.0081 (001.01.2009.008197) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laila Daniele
Bernardo - Proc. 2009/001462 Vistos. 1) Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
2) O(A)(s) requerido(s)/executado(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições
de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que:
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte,
que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação
de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o
E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de insuficiência
de recursos - Medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República - Recurso não
provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ªCam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j. 24.02.97). JUSTIÇA
GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação - interpretação do art.
52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 - Recurso
não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental da necessidade
do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso Improvido.
(Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado -relArmindo FreireMármora, j. 27.11.2003, VU).
Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de
Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de
cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas
de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência
de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento.Int”.
Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento
nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco)
dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro
de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.” De análise da documentação acosta, extrai-se
que a parte requerente/autora/exequenteprocurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo
acerca de sua situação patrimonial;a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração
de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu
estado dehipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de 05 (cinco) dias, comprova o(a)(s) requerido(s)/executado(s) a alegada
hipossuficiência (por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita
Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-
meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha
cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de
indeferimento do benefício pleiteado. 3) Não obstante os judiciosos argumentos trazidos aos autos pela parte executada, a
hipótese demanda a prévia oitiva da credora. Diante do exposto, concedo à credora o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar
sobre a impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelo devedor. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-
se. - ADV: IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COLETO (OAB 412105/SP)
Processo 0002171-41.2024.8.26.0081 (processo principal 1001132-89.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Geraldo Cesário - Aapb Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros
do Inss e Fundos de Pensão - Proc. 0002171-41.2024.8.26.0081 - 2024/000402 Vistos. Por primei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro, concedo à exequente o
prazo de 15 (quinze) dias para trazer ao feito ficha cadastral completa e comprovante de inscrição e situação cadastral da(s)
empresa(s) que pretende o bloqueio de valores. Ademais, tais comprovações afiguram-se imprescindíveis à hipótese, posto
que, na forma como se apresenta, não possibilita sequer a aferição da responsabilidades sobre a pessoa jurídica. Após, tornem
os autos conclusos para que seja apreciado o pedido de fls. 39/45. Intime-se. - ADV: FLAVIO BURGOS BALBINO (OAB 299452/
SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0002263-19.2024.8.26.0081 (processo principal 1002139-19.2024.8.26.0081) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - A.J.D.G.R. - A.S.B. - Proc. 2024/000712 Vistos. Traga a exequente planilha atualizada do débito. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO
(OAB 245643/SP), RAFAELA FORATO ARAÚJO (OAB 484069/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 0002767-40.2015.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Sérgio
Antônio Ferreto - - Renato Rafael da Silva - Processo nº 266/2011 - desmembrado. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-
se. Adamantina, 30/01/2025. - ADV: ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP), MURILO ALVARENGA NUNES (OAB 102602/MG),
RICARDO MUSEGANTE (OAB 117242/SP)
Processo 0003016-40.2005.8.26.0081 (001.01.2005.003016) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Crialt
Comercio e Representacoes de Insumos Agricolas Ltda - Roberto Carmona Maia - Comercial Textil Medina Ltda - Banco do Brasil
Sa - Proc. 2005/001047 - 3ª Vara Vistos. Diligencie junto ao SNIPER - SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL
E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS na tentativa de localizar bens de propriedade do(a) executado(a) e, ainda, identificar eventuais
vínculos que este(a) mantém com terceiros, pessoas físicas e jurídicas. Com a juntada do resultado da pesquisa, intime-se
o(a) exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias, em prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTIANE
FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS LAURSEN (OAB 158576/SP), ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ
DE OLIVEIRA (OAB 214446/SP), ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB 267603/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0003753-91.2015.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - SILVIO FERREIRA - - ADRIANA MORELLO DA SILVA FERREIRA - Manifeste-se o exequente tendo em vista
o decurso do prazo certificado nos autos. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), LUÍS GABRIEL BATISTA MORAIS (OAB 11661/MS), LUÍS GABRIEL BATISTA MORAIS (OAB 11661/
MS)
Processo 0006093-42.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Bragatto Comercial Ltda ME e outros - Haja vista o decurso do prazo certificado retro, manifeste-se o autor/exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), ISABELLA CRISTINA VICENTE
(OAB 393720/SP), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP), ARIAGNE CRISTINE MENDONÇA
VIANA DE SOUZA (OAB 284922/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANTONIO GRANADO (OAB 51699/SP)
Processo 0008197-80.2009.8.26.0081 (001.01.2009.008197) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laila Daniele
Bernardo - Proc. 2009/001462 Vistos. 1) Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
2) O(A)(s) requerido(s)/executado(s) pleiteia(m) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições
de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que:
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte,
que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação
de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o
E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA GRATUITA - Inadmissibilidade - Necessidade de comprovação de insuficiência
de recursos - Medida de proteção ao patrimônio público - inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República - Recurso não
provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 - São Paulo, 7ªCam. Direito Público - Relator Walter Moraes - j. 24.02.97). JUSTIÇA
GRATUITA - Declaração de pobreza - Mera afirmação - insuficiência - Necessidade de comprovação - interpretação do art.
52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 - Recurso
não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA - Assistência judiciária - Pedido - Comprovação documental da necessidade
do benefício determinada - Admissibilidade - Insuficiência, no caso, da simples declaração de pobreza - Recurso Improvido.
(Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 - Campinas, 4ª Turma de Direito privado -relArmindo FreireMármora, j. 27.11.2003, VU).
Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de
Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de
cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda e de seus extratos bancários e faturas
de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda suficientes a demonstração da ausência
de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício. Após, tornem conclusos para julgamento.Int”.
Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça, assim deliberou no Agravo de Instrumento
nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso, deverá a agravante, no prazo de 5 (cinco)
dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três meses (ou seja, setembro, outubro e novembro
de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.” De análise da documentação acosta, extrai-se
que a parte requerente/autora/exequenteprocurou fazer prova tão somente sobre a renda mensal auferida, nada aduzindo
acerca de sua situação patrimonial;a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo de que não tenha efetivado declaração
de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda, se afiguram aptos á comprovar seu
estado dehipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de 05 (cinco) dias, comprova o(a)(s) requerido(s)/executado(s) a alegada
hipossuficiência (por meio da juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita
Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-
meu-imposto-de-renda O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha
cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de
indeferimento do benefício pleiteado. 3) Não obstante os judiciosos argumentos trazidos aos autos pela parte executada, a
hipótese demanda a prévia oitiva da credora. Diante do exposto, concedo à credora o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar
sobre a impugnação ao bloqueio de valores apresentada pelo devedor. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-
se. - ADV: IGOR FERREIRA CESAR (OAB 478982/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º