Processo ativo
do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003346-63.2018.8.26.0081
Vara: Vistos. 1) Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
Partes e Advogados
Nome: do(s) advogado(s) constituí *** do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Em suma, ante a míngua de elementos e ausência de provas, há óbice ao reconhecimento da impenhorabilidade aduzida pela
parte devedora, o que, por consequência, induz a manutenção do bloqueio impugnado. Assim, REJEITO a impugnação de
fls. 437/439. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos em face desta decisão, DEFIRO o levantamento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
quantia bloqueada em favor da parte exequente, a qual deverá providenciar o preenchimento do formulário para a expedição do
MLE. Intime-se. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP),
JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1003346-63.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - R.T.Y. e outros - V.A.B.
- - E.L.D.B. - Proc. 1003346-63.2018.8.26.0081 - 2018/001368 Vistos. 1) Considerando que os executados não comprovaram
nos autos que os bens descritos em suas declarações não integram o patrimônio (fls. 1613/1614), restou caracterizado ato
atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual APLICO MULTA AO(À) EXECUTADO(A) no valor de 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado do débito exequendo, cobrando-se conjuntamente com este, em favor da parte credora, nos termos
do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 1625/1633: Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), EDUARDO BRUNO
BOMBONATO (OAB 114182/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/
SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 1003488-28.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Proc. 1003488-
28.2022.8.26.0081 - 2022/001428 - 3ª Vara Vistos. 1) Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Sendo assim, tendo em vista que a parte requerida mudou-
se de endereço sem comunicar o Juízo (fls. 340), considero válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos. 2)
Manifeste-se a exequente requerendo em 15 dias o que de direito. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1003609-56.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Jessica Maiara Basso dos Santos - Proc. 2022/001469 Vistos. Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para
juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a juntada das informações econômico-financeiras
nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de “documento sigiloso” (art. 1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria),
possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente
habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 1003627-43.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prime Car Veiculos
Ltda Me - Banco Bradesco S.A. - Proc. 2023/001317 Vistos. 1) Fls. 903/907: Ciência às partes acerca da baixa dos autos com
acórdão que anulou a r. sentença de fls. 809/820 e o acórdão de fls. 885/891, reconhecendo-se a nulidade do processo a partir
da intimação do conteúdo da decisão de fls. 798 para especificação de provas, exclusivamente ao réu Banco Bradesco, em
razão da ausência de sua intimação. 2) Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
3) Cumpra-se a decisão de Instância Superior. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao(às)
requerido(a)(s) o prazo de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, tornem
os autos conclusos para apreciação conjunta de fls. 801/807. Int. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB
245643/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1003924-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdecir Dantas
de Fiqueiredo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Proc. 1003924-16.2024.8.26.0081
- 2024/001254 Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, incumbe à parte peticionar por meio do peticionamento
eletrônico de 2º grau. No mais, aguarde-se a devolução dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FLAVIO
BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003936-30.2024.8.26.0081 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Francisco de Assis Flor - Banco Bradesco
S.A. - Proc. 2024/001258 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1003961-77.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Proc. 2023/001445 Vistos. Fls. 147/151: Defiro. Diligencie a serventia objetivando proceder a juntada da deprecata
nos autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1004038-52.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2024/001287 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA
(OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1004086-45.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lucas Aparecido Martins - Avon Industrial Ltda - *Manifeste-se a Requerente em réplica face a contestação apresentada pelo
requerido. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATAN CESAR FERREIRA BUASSALI (OAB 465085/SP)
Processo 1004297-47.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Joeder Paulo Moura - L.r.g.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proc. 1004297-47.2024.8.26.0081 - 2024/001346 - 3ª Vara Vistos. Fls.
167/168: Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §
3º NCPC) e, havendo concordância, deverá depositar em Juízo. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Em suma, ante a míngua de elementos e ausência de provas, há óbice ao reconhecimento da impenhorabilidade aduzida pela
parte devedora, o que, por consequência, induz a manutenção do bloqueio impugnado. Assim, REJEITO a impugnação de
fls. 437/439. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos em face desta decisão, DEFIRO o levantamento da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
quantia bloqueada em favor da parte exequente, a qual deverá providenciar o preenchimento do formulário para a expedição do
MLE. Intime-se. - ADV: ANDREZA LIZ BOTTEON BOTAN (OAB 202394/SP), KATIA GHEDINI MANTOVANI (OAB 378797/SP),
JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), DAIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 407542/SP)
Processo 1003346-63.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - R.T.Y. e outros - V.A.B.
- - E.L.D.B. - Proc. 1003346-63.2018.8.26.0081 - 2018/001368 Vistos. 1) Considerando que os executados não comprovaram
nos autos que os bens descritos em suas declarações não integram o patrimônio (fls. 1613/1614), restou caracterizado ato
atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual APLICO MULTA AO(À) EXECUTADO(A) no valor de 20% (vinte por cento)
sobre o valor atualizado do débito exequendo, cobrando-se conjuntamente com este, em favor da parte credora, nos termos
do art. 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) Fls. 1625/1633: Manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), EDUARDO BRUNO
BOMBONATO (OAB 114182/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/
SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP)
Processo 1003488-28.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Proc. 1003488-
28.2022.8.26.0081 - 2022/001428 - 3ª Vara Vistos. 1) Nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Sendo assim, tendo em vista que a parte requerida mudou-
se de endereço sem comunicar o Juízo (fls. 340), considero válida a intimação dirigida no endereço constante dos autos. 2)
Manifeste-se a exequente requerendo em 15 dias o que de direito. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Processo 1003609-56.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Jessica Maiara Basso dos Santos - Proc. 2022/001469 Vistos. Defiro diligencia pelo sistema INFOJUD, para
juntada de declaração de renda do executado. Em caso positivo, proceda a juntada das informações econômico-financeiras
nos autos digitais, utilizando-se tipo específico de “documento sigiloso” (art. 1.263, §1º e 2º das Normas da Corregedoria),
possibilitando que o acesso ao documento, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente
habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Com as informações, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADALBERTO
GODOY (OAB 87101/SP), MARCIO LUIS MONTEIRO DE BARROS (OAB 148704/SP)
Processo 1003627-43.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Prime Car Veiculos
Ltda Me - Banco Bradesco S.A. - Proc. 2023/001317 Vistos. 1) Fls. 903/907: Ciência às partes acerca da baixa dos autos com
acórdão que anulou a r. sentença de fls. 809/820 e o acórdão de fls. 885/891, reconhecendo-se a nulidade do processo a partir
da intimação do conteúdo da decisão de fls. 798 para especificação de provas, exclusivamente ao réu Banco Bradesco, em
razão da ausência de sua intimação. 2) Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) constituído(s) pelo(a) requerido(a).
3) Cumpra-se a decisão de Instância Superior. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto ao(às)
requerido(a)(s) o prazo de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Após, tornem
os autos conclusos para apreciação conjunta de fls. 801/807. Int. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB
245643/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1003924-16.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdecir Dantas
de Fiqueiredo - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Proc. 1003924-16.2024.8.26.0081
- 2024/001254 Vistos. Tratando-se de processo em grau de recurso, incumbe à parte peticionar por meio do peticionamento
eletrônico de 2º grau. No mais, aguarde-se a devolução dos autos pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FLAVIO
BURGOS BALBINO (OAB 299452/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003936-30.2024.8.26.0081 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Francisco de Assis Flor - Banco Bradesco
S.A. - Proc. 2024/001258 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor/exequente em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)
Processo 1003961-77.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Proc. 2023/001445 Vistos. Fls. 147/151: Defiro. Diligencie a serventia objetivando proceder a juntada da deprecata
nos autos. Intime-se. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Processo 1004038-52.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2024/001287 Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 90 dias. Findo o prazo, manifeste-se o autor/
exequente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA
(OAB 189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1004086-45.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Lucas Aparecido Martins - Avon Industrial Ltda - *Manifeste-se a Requerente em réplica face a contestação apresentada pelo
requerido. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATAN CESAR FERREIRA BUASSALI (OAB 465085/SP)
Processo 1004297-47.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Joeder Paulo Moura - L.r.g.
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proc. 1004297-47.2024.8.26.0081 - 2024/001346 - 3ª Vara Vistos. Fls.
167/168: Intime-se a parte requerida para manifestar-se sobre a proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §
3º NCPC) e, havendo concordância, deverá depositar em Juízo. Intime-se. - ADV: MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º