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Identificação
Nº Processo: 1003510-91.2019.8.26.0081
Partes e Advogados
Nome: do(s) advogado(s) substabelecido(s), excluindo-se *** do(s) advogado(s) substabelecido(s), excluindo-se o anterior. No mais, aguarde-se a apresentação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003510-91.2019.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Seiji de Camargo - - Yaeko Yakuwa
de Camargo - - Tania Yoko de Camargo Pereira - - Renato Serafim Pereira - Horacio M Nakadaira e Seus Sucessores e outros
- Geni Lino Nascimento Ramos - - Valdecir Nascimento Ramos e outros - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Proc. 2019/001514 Vistos. Fls. 483/484: Cadastre-
se no sistema o nome do(s) advogado(s) substabelecido(s), excluindo-se o anterior. No mais, aguarde-se a apresentação de
alegações finais pelas partes (fls. 471/472), certificando-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/
SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES
BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), EDVALDO APARECIDO
CARVALHO (OAB 157613/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO
(OAB 328757/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), ARNON ALVES DA SILVA (OAB 378991/SP), RAFAEL
TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP), LUANA MARIA MORETTI (OAB
474181/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 1003638-14.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Nilza Fernandes Davoli -
Proc. 2019/001560 Vistos. 1) Fls. 173/174: Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) substabelecidos pelo(a) autor(a),
excluindo-se o anterior. 2) Processo desarquivado e aguardando manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido este, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUANA MARIA MORETTI (OAB 474181/
SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP)
Processo 1003798-97.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rinaldo Moreira de Castilho -
Banco Bradesco Financiamentos SA - Fica a parte requerida/executada, intimada pelo seu advogado, a proceder ao recolhimento
das custas/despesas processuais devidas (conforme certidão de fls. 137), no prazo de 30 dias, tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CG 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1004487-10.2024.8.26.0081 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Banco Bradesco S.A. e outros - Proc. 2024/001410 Vistos. 1)
Diligência recolhida pela SABESP (fls. 243/245) relativo ao cumprimento dos mandados de fls. 223/226. Remeta-se cópia à
Central de Mandados visando os ressarcimentos necessários. 2) Depósito judicial efetuado pela parte autora (fls. 246/248).
3) Intimação dos requeridos efetuada (fls. 249/250). 4) Aguarde-se a realização da audiência conciliação designada para
03/02/2025 às 15:30h (fls. 230/231). Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004813-67.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cobo - Arthur Lundgren
Tecidos S.a Casas Pernambucanas - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada
pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1005445-93.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Auto Posto Castelo Branco de Adamantina
Ltda - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/
SP)
Processo 1005452-85.2024.8.26.0081 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Eliane Vendramini de
Oliveira - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento, haja vista juntada de manifestação/informações pela autoridade
as fls. 358/564. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP),
MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 1005693-59.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. 1845/24 Vistos. Justifique a parte exequente a razão pela qual indicou como
valor da causa o importe de R$ 19.511,39, já que o saldo devedor, segundo informado na planilha de fls. 48, é de R$ 17.737,63.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005705-73.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Localiza Rent A
Car S/A - Proc. 1847/24 Vistos. Proceda a parte autora o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA BERNARDES LEAO KALIL (OAB 168103/MG)
Processo 1005706-58.2024.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Proc. 1848/2024 - 3ª vara. Vistos.
Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 701), consignando que o
adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas processuais (CPC/2015, art. 701, § 1º). No mesmo prazo,
poderá interpor embargos (CPC/2015, art. 702), devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de
pleno direito (CPC/2015, art. 701, § 2º), em titulo executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo,
por seus atos e termos, até final pagamento (CPC/2015, art. 701, § 2º). Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em
termos de prosseguimento do feito (artigo 509, § 2º, e 513, ambos do Código de Processo Civil/2015). Defiro os benefícios do
artigo 212 do Código de Processo Civil/2015. Intime-se e cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1005709-13.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2024/001849 - 3ª Vara. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor
do débito atualizado, custas e honorários. Anoto, por oportuno que, tendo a prisão civil de depositário infiel sido considerada
ilícita pelo Supremo Tribunal Federal, consoante Súmula 25 (É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a
modalidade do depósito), eventual penhora sobre bem móvel ou semovente deve ser depositada em poder do credor, por seu
representante legal, conforme pleiteado na inicial. E, em caso de bem imóvel, mantenho o depósito da penhora em favor do
devedor, já que silente a petição inicial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
189203/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1003510-91.2019.8.26.0081 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Seiji de Camargo - - Yaeko Yakuwa
de Camargo - - Tania Yoko de Camargo Pereira - - Renato Serafim Pereira - Horacio M Nakadaira e Seus Sucessores e outros
- Geni Lino Nascimento Ramos - - Valdecir Nascimento Ramos e outros - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Proc. 2019/001514 Vistos. Fls. 483/484: Cadastre-
se no sistema o nome do(s) advogado(s) substabelecido(s), excluindo-se o anterior. No mais, aguarde-se a apresentação de
alegações finais pelas partes (fls. 471/472), certificando-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/
SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES
BACETO (OAB 153803/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), EDVALDO APARECIDO
CARVALHO (OAB 157613/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), JULIANO RAFAEL PEREIRA CAMARGO
(OAB 328757/SP), RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), ARNON ALVES DA SILVA (OAB 378991/SP), RAFAEL
TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP), LUANA MARIA MORETTI (OAB
474181/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 1003638-14.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria Nilza Fernandes Davoli -
Proc. 2019/001560 Vistos. 1) Fls. 173/174: Cadastre-se no sistema o nome do(s) advogado(s) substabelecidos pelo(a) autor(a),
excluindo-se o anterior. 2) Processo desarquivado e aguardando manifestação da parte interessada no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido este, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUANA MARIA MORETTI (OAB 474181/
SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), LAINE EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP)
Processo 1003798-97.2023.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Rinaldo Moreira de Castilho -
Banco Bradesco Financiamentos SA - Fica a parte requerida/executada, intimada pelo seu advogado, a proceder ao recolhimento
das custas/despesas processuais devidas (conforme certidão de fls. 137), no prazo de 30 dias, tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CG 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: JACK IZUMI OKADA
(OAB 90393/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP), PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 1004487-10.2024.8.26.0081 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Banco Bradesco S.A. e outros - Proc. 2024/001410 Vistos. 1)
Diligência recolhida pela SABESP (fls. 243/245) relativo ao cumprimento dos mandados de fls. 223/226. Remeta-se cópia à
Central de Mandados visando os ressarcimentos necessários. 2) Depósito judicial efetuado pela parte autora (fls. 246/248).
3) Intimação dos requeridos efetuada (fls. 249/250). 4) Aguarde-se a realização da audiência conciliação designada para
03/02/2025 às 15:30h (fls. 230/231). Intime-se. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004813-67.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Cobo - Arthur Lundgren
Tecidos S.a Casas Pernambucanas - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada
pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENAN BORGES COLETO (OAB 412105/SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ
RAMOS (OAB 251845/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1005445-93.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Auto Posto Castelo Branco de Adamantina
Ltda - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/
SP)
Processo 1005452-85.2024.8.26.0081 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Eliane Vendramini de
Oliveira - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento, haja vista juntada de manifestação/informações pela autoridade
as fls. 358/564. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB 142802/SP),
MARCOS ROBERTO FRATINI (OAB 107757/SP)
Processo 1005693-59.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Proc. 1845/24 Vistos. Justifique a parte exequente a razão pela qual indicou como
valor da causa o importe de R$ 19.511,39, já que o saldo devedor, segundo informado na planilha de fls. 48, é de R$ 17.737,63.
Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1005705-73.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Localiza Rent A
Car S/A - Proc. 1847/24 Vistos. Proceda a parte autora o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA BERNARDES LEAO KALIL (OAB 168103/MG)
Processo 1005706-58.2024.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Supermercado Ravazi Ltda - Proc. 1848/2024 - 3ª vara. Vistos.
Cite-se, para pagamento do valor consignado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 701), consignando que o
adimplemento espontâneo do débito importa em isenção de custas processuais (CPC/2015, art. 701, § 1º). No mesmo prazo,
poderá interpor embargos (CPC/2015, art. 702), devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de
pleno direito (CPC/2015, art. 701, § 2º), em titulo executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo,
por seus atos e termos, até final pagamento (CPC/2015, art. 701, § 2º). Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em
termos de prosseguimento do feito (artigo 509, § 2º, e 513, ambos do Código de Processo Civil/2015). Defiro os benefícios do
artigo 212 do Código de Processo Civil/2015. Intime-se e cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO (OAB 238993/SP)
Processo 1005709-13.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Proc. 2024/001849 - 3ª Vara. Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil, observando que a penhora deve abranger garantia suficiente a saldar o valor
do débito atualizado, custas e honorários. Anoto, por oportuno que, tendo a prisão civil de depositário infiel sido considerada
ilícita pelo Supremo Tribunal Federal, consoante Súmula 25 (É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a
modalidade do depósito), eventual penhora sobre bem móvel ou semovente deve ser depositada em poder do credor, por seu
representante legal, conforme pleiteado na inicial. E, em caso de bem imóvel, mantenho o depósito da penhora em favor do
devedor, já que silente a petição inicial. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou
nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º