Processo ativo

do(s) advogado(s) substabelecido(s) pelo(a) requerido(a), excluindo-se o anterior. 2) Aguarde-se o prazo de

0000882-73.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Vistos. O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão
Partes e Advogados
Nome: do(s) advogado(s) substabelecido(s) pelo(a) requerido( *** do(s) advogado(s) substabelecido(s) pelo(a) requerido(a), excluindo-se o anterior. 2) Aguarde-se o prazo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000882-73.2024.8.26.0081 (processo principal 1000823-68.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Esequiel Antonio da Silva - Fica o(a) executado(a), intimado(a) pelo seu advogado, a proceder ao recolhimento das
custas finais, no prazo de 60 dias, tendo em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vista a satisfação da execução pelo seu pagamento, nos termos do inciso III do art.
4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de 1% do valor da execução, sendo que, quando não alcançado, o valor mínimo para
recolhimento será de 05 UFESPs e o Máximo de 3.000 UFESPs, em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais/SP) - Código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP),
RODOLFO EZIQUIÉL DA SILVA (OAB 397793/SP)
Processo 0001565-18.2021.8.26.0081 (processo principal 1002192-73.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria por Invalidez - Sueli Aparecida Coutinho Campanha - Proc. 2019/000991 Vistos. 1) Fls. 94/95: Cadastre-se no
sistema o nome do(s) advogado(s) substabelecido(s) pelo(a) requerido(a), excluindo-se o anterior. 2) Aguarde-se o prazo de
suspensão do feito (fls. 86), certificando-se. Intime-se. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), LAINE
EUZÉBIO JANUÁRIO (OAB 474178/SP), LUANA MARIA MORETTI (OAB 474181/SP)
Processo 0001653-22.2022.8.26.0081 (processo principal 1002466-71.2018.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Wilson José dos Anjos - Proc. 2018/001023 Vistos.
O(a) autor(a)-exequente recebeu o valor apurado pelo que, julgo extinto o presente feito com base no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA
MARIA AMADIO (OAB 310690/SP)
Processo 0002167-04.2024.8.26.0081 (processo principal 1003595-77.2019.8.26.0081) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Mary Aparecida Batista - *Fls. 28: Manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento. - ADV: MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP), RODRIGO FERRO FUZATTO (OAB 245889/SP)
Processo 0002277-03.2024.8.26.0081 (processo principal 1001620-44.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hilda Tertuliano da Silva - Aapb Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - Manifeste-
se o autor/exequente em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo de intimação. - ADV: PATRICIA MARQUES
MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), EVANDRO YOSHIDA (OAB 371820/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0002421-74.2024.8.26.0081 (processo principal 1003619-66.2023.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -
Serviços de Saúde - FABRICIO DALLA TORRE GARCIA - *Fls. 43: Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento.
- ADV: FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1000007-52.2025.8.26.0081 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Milton Cesar D Agostinho Vasque - Proc. 01/25
Vistos. Considerando a devolução do AR de fls. 53 em que há a informação de que o requerido/locatário mudou-se do imóvel,
manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias sobre a pretensão de liminar de despejo. Sem prejuízo, no mesmo prazo, proceda
ao recolhimento das custas para citação. Intime-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1000009-22.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleusa Aparecida Maiao -
Proc. 1000009-22.2025.8.26.0081 - 2025/000003 - 3ª Vara Vistos. O(A)(s) requerente(s)/exequente(s) pleiteia(m) a concessão
dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo
de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. É certo, destarte, que a Lei 1060/50 não foi recepcionada no ponto
relativo ao deferimento do citado benefício mediante simples apresentação de declaração de pobreza, sendo, pois, necessária
a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: JUSTIÇA
GRATUITA Inadmissibilidade Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos Medida de proteção ao patrimônio
público inciso LXXIV, artigo 5º, da Constituição da República Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 20.150-5 São
Paulo, 7ª Cam. Direito Público Relator Walter Moraes j. 24.02.97). JUSTIÇA GRATUITA Declaração de pobreza Mera afirmação
insuficiência Necessidade de comprovação interpretação do art. 52, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º,
parágrafo único da Lei Federal n. 1060, de 1950 Recurso não provido (JTJ 200/213). JUSTIÇA GRATUITA Assistência judiciária
Pedido Comprovação documental da necessidade do benefício determinada Admissibilidade Insuficiência, no caso, da simples
declaração de pobreza Recurso Improvido. (Agravo de Instrumento n. 320.758-4/7 Campinas, 4ª Turma de Direito privado rel
Armindo Freire Mármora, j. 27.11.2003, VU). Nesse mesmo sentido, veja a determinação da 15ª Câmara de Direito Privado do
Egrégio Tribunal de Justiça, no Agravo de Instrumento nº 2272047-56.2020.8.26-0000: “Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código
de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias, para o recorrente juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda
e de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, além de outros documentos que entenda
suficientes a demonstração da ausência de capacidade financeira, sob pena de manutenção do indeferimento do benefício.
Após, tornem conclusos para julgamento. Int”. Em igual direção, a 29ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça,
assim deliberou no Agravo de Instrumento nº 2276986-79.2020.8.26-0000: “Por serem relevantes para a apreciação do recurso,
deverá a agravante, no prazo de 5 cinco) dias, instruí-lo com a cópia do extrato da movimentação bancária dos últimos três
meses (ou seja, setembro, outubro e novembro de 2020) e da declaração de imposto de renda do exercício 2020, se houver.”.
De análise da documentação acosta, extrai-se que a parte requerente/autora/exequente procurou fazer prova tão somente sobre
a renda mensal auferida, nada aduzindo acerca de sua situação patrimonial; a juntada de sua declaração de rendas, ou mesmo
de que não tenha efetivado declaração de rendas no exercício atual, somado à outros elementos comprobatórios de sua renda,
se afiguram aptos á comprovar seu estado de hipossuficiência. Ante o exposto, no prazo de emenda/complementação (15 dias)
junte(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) o comprovante de recolhimento da taxa judiciária ou da alegada hipossuficiência
(juntada da declaração de imposto de renda ou caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência
de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda O acesso é
realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso
das respectivas informações. Este serviço é gratuito para o cidadão), sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
FERDINANDO APARECIDO NEVES JUNIOR (OAB 379915/SP)
Processo 1001481-92.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vera Lucia Duarte -
Manzano & Manzano Ltda - Epp - Fica a parte requerida/executada, intimada pelo seu advogado, a proceder ao recolhimento
das custas/despesas processuais devidas (conforme certidão de fls. 216), no prazo de 30 dias, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CG 29/2021, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RAFAELA FORATO ARAÚJO
(OAB 484069/SP), JARBAS GONÇALVES DIAS (OAB 361694/SP)
Processo 1002072-93.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista
de Adamantina - Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento. - ADV: CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:02
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