Processo ativo

do(s) devedor(es).

0013188-83.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
Ação: de Bens e Servicos Ltda - Deverá
Partes e Advogados
Nome: do(s) dev *** do(s) devedor(es).
Advogados e OAB
Advogado: e pela imprensa para pagamento do d *** e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dos seus honorários. Ainda, considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento
de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCOS BRANDAO
WHITAKER (OAB 86999/SP), WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO (OAB 242243/SP)
Processo 0013188-83.2025.8.26.0002 (processo principal 1023344-50.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Camila de Magalhães Sandoval - - Celio de Melo Almada Filho - - Celio
de Melo Almada Neto - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s)
devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15
(quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa
processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Desde logo, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s) de que, não
havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele
(s) apresente (m) IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Independente das medidas
abaixo determinadas, deverá o credor zelar pela identificação do patrimônio passível de constrição judicial. Decorrido o prazo
sem noticia de pagamento direto e de acordo com a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil, desde logo defiro a
PENHORA do débito indicado (acrescido da multa processual de 10%). Como medidas que dependem do Poder Judiciário,
defiro a PENHORA pelo SisbaJud (independente de qualquer outra formalidade) e pesquisas de bens nos sistemas Infojud para
obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es).
Observo que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o mesmo esteja na posse do
devedor e c) não possua gravame. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas oriundas do sistema INFOJUD, sejam
juntadas aos autos como documentos sigilosos. Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente
da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se o(s) executado(s), na forma do art.
841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no
prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Se ainda não intimado para fins de impugnação, poderá haver apenas
uma intimação, que servirá para as duas finalidades (impugnação ao cumprimento de sentença e da penhora). Não havendo
manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de
levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem
conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-
se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A
reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele
sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Pretendendo a pesquisa
de imóveis, deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br), eis que a medida está
ao seu alcance. Int. - ADV: EDUARDO ESTEVES ROSSINI (OAB 309311/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP),
CELIO DE MELO ALMADA NETO (OAB 163834/SP)
Processo 0016130-25.2024.8.26.0002 (processo principal 1046811-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Movida Locação de Veiculos Ltda - Edison Antonio Nunes - Vistos. Fls. 150/151: por ora, providencie a serventia a
inclusão de restrição de transferência nos veículos localizados na pesquisa RENAJUD em nome do executado. Indefiro o pedido
de expedição de ofício ao DETRAN, posto tratar-se de diligência que cabe à parte. Neste sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Decisão que indefere expedição de ofício ao DETRAN/GO para obtenção de informações sobre RENAVAM
de veículos. Insurgência do exequente. Desacolhimento. Veículos já localizados via Renajud, sendo possível a adoção de
medidas adequadas no próprio sistema. Indevida a mobilização do Judiciário para fins alheios à satisfação imediata do crédito.
Ônus da diligência que recai sobre a parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107234-
36.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), MARCOS HENRIQUE PASCOALINI BASILIO (OAB 38542/PR)
Processo 0020118-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1053071-88.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s)
executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório.
Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada
CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos,
devendo a z. Serventia cadastrá-los como “documentos sigilosos”, a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e
procuradores constituídos nos autos. Após, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, III do
CPC). Int. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP)
Processo 0020508-97.2019.8.26.0002 (processo principal 1038769-35.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento
de Reintegração de Posse - Michele Muzzo Tsubaki - Romeu Tsubaki - - Vilma Lúcia Tsubaki - Vistos. 1. Cuidando-se de
valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte credora (R$ 49.461,27)
(fls. 650/654), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para
transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário
ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não
haja nos autos. 2. Certifique a serventia se há valores em conta judicial à disposição do Juízo. Após, conclusos para análise
da impugnação aos cálculos apresentada às fls. 638/645. 3. Anote-se a justiça gratuita concedida aos executados nos autos
de conhecimento (fls. 19/24). Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: PAULO COSTA FREIRE (OAB 340778/SP), PAULO
COSTA FREIRE (OAB 340778/SP), ANTONIO DA SILVA MARQUES NETO (OAB 26093/SP)
Processo 0021091-77.2022.8.26.0002 (processo principal 1029694-59.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Gutierrez - Administracao de Bens e Servicos Ltda - Deverá
a parte exequente providenciar o recolhimento das custas devidas, nos termos da decisão de fl. 161. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCUS VINICIUS CUBAS (OAB 84432/PR), BERNARDO TEIXEIRA BATISTA (OAB 486369/SP)
Processo 0024828-20.2024.8.26.0002 (processo principal 1056997-48.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Os autos precisam ser regularizados. O presente incidente processual de
cumprimento de sentença iniciou-se para busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, no entanto, a decisão de
fls. 11/12 recebeu o incidente como obrigação de pagar. Sendo assim, antes de analisar o pedido de fls. 134/138, diga a parte
exequente se pretende a busca e apreensão do veículo ou a conversão da obrigação em perdas e danos, indicando o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:43
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