Processo ativo

do(s) devedor(es)

1117844-42.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) dev *** do(s) devedor(es)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SANTOS PONCE MONTINI (OAB 360523/SP), ANNIE SANTOS PONCE MONTINI (OAB 360523/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP), NELSON ALEXANDER
SCHEPIS MONTINI (OAB 316892/SP)
Processo 1117844-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Gisele Abbud Penteado - Vistos.
Fls. 218/219 Custas a fl. 89. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: BENEDITO FRANCO PENTEADO FILHO (OAB 83428/SP)
Processo 1117863-19.2021.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Escola Panamericana de Arte Sociedade Ltda - Vistos.
Peças sigilosas: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es)
por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao
feito. Intime-se. - ADV: NOBUKO NAKAMURA CURY (OAB 39646/SP)
Processo 1118589-03.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1082730-23.2015.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Mandato - Helio de Arco E Flexa - Oswaldo José Stecca - Vistos. Fls. 479/481: Ciente da regularização da representação
processual. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo, todavia, que inexiste obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de integração disciplinado no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se ao mérito, haja vista que manifesta simples
discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por meio do recurso cabível. Há de ficar
sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se pede
é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se
redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o notabilizou, que, se permitido
fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários ao CPC”, Ed.
Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão de fls. 467/468. Int. - ADV:
HELIO DE ARCO E FLEXA (OAB 16604/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP)
Processo 1118589-03.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1082730-23.2015.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Mandato - Helio de Arco E Flexa - Oswaldo José Stecca - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da exequente. Após, venham conclusos. Int. - ADV: HELIO DE
ARCO E FLEXA (OAB 16604/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP)
Processo 1120112-11.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundo de
Investimento Imobiliário - Fii Shopping West Plaza - - Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário - Jose Wilian
Cervejaria Eireli - (Nome Fantasia: Ashby Cervejaria) - - Lucas Alexandre Cunha de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a satisfação
integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas
finais (1% da execução, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) devem ser pagas pela parte executada no
prazo de 05 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. No silêncio, mesmo após sua intimação postal (art. 274, parágrafo
único, do Código de Processo Civil e. Provimento CG nº 10/2018), expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Certificados
o trânsito em julgado e a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais
pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP),
RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), SIMONE MATILE (OAB
155534/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
Processo 1121924-20.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Instituto Educa Mais - Manifeste-
se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: JANE SPINOLA MENDES
(OAB 282931/SP), MINIE MICHELLE CULBERTSON BRUGNEROTTO (OAB 216082/SP)
Processo 1122155-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alexandre Dantas Fronzaglia - Bradesco
Vida & Previdência - Vistos. Concedo o prazo adicional requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1123958-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Marco Antônio Tibério e outro - Vistos. Fl. 339: Manifeste-se a parte contrária quanto às informações trazidas e em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FABRICIO MARTINS PEREIRA (OAB 128210/SP)
Processo 1124503-33.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C. -
Manifeste(em)-se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: FLAVIA DOS REIS
SILVA (OAB 226657/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1126641-70.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Melchior Souza
Batista Junior - Ana Lívia Rasia - Vistos. Fl. 72: Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte requerida/
reconvinte, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três
declarações de imposto de renda ou documento expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base
de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.
asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a
parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central
do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária
de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial”). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO BARCELLOS (OAB 384179/SP), SAMUEL MOREIRA REIS DE
AZEVEDO SILVA (OAB 251859/SP)
Processo 1127285-81.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luxembourg Brasil Comércio de
Produtos Químicos Ltda - Vistos. A citação eletrônica prevista no art. 246, V do Código de Processo Civil remete à lei que dispõe
sobre a informatização do processo judicial ( Lei nº 11.419/2006). Tem-se assim que a ato citatório eletrônico deve ser realizado
em portal próprio do Poder Judiciário, como regulado por lei, excluindo, portanto, a utilização de outros meios e aplicativos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:46
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