Processo ativo

do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos

0045690-09.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já in *** do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, ou por *** constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Despesas Condominiais - Welesson Jose Reuters de Freitas - Associação Administradora do Loteamento Altos de São Fernando
- Condominio Forest Hills - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte credora, dar-se-a início ao CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Assim, na forma do artigo 513, §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não efetuado o pagamento
voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%. A intimação se fará nos termos do artigo
513, § 2º, da Lei 13.105/15 pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos, ou por carta por AR se assistido pela
DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES
(OAB 234937/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0045690-09.2024.8.26.0100 (processo principal 1073930-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Quitação - André Luiz da Silva - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), por carta,
a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo(a) exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado
reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o(a) exequente, no prazo de 15 dias,
os cálculos atualizados, já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição.
Para eventual bloqueio de ativos/requisição de informações, deverá o(a) exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ
das partes e planilha atualizada do débito, bem como recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, através
da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA (OAB 388508/SP)
Processo 0047172-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1069353-67.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rádio Panamericana S/A - Luiz Miguel da Silva Borgerth Ferreira
- DE LUCA & PIMENTEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outro - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos em
face da decisão prolatada, porém nego-lhes provimento na medida em que não veiculam omissão, contradição ou obscuridade,
mas mero inconformismo com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa
da ora utilizada. Intime-se. - ADV: DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB 107693/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL (OAB 124739/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA
NETO (OAB 216068/SP)
Processo 0049114-93.2023.8.26.0100 (processo principal 1094491-70.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Denise Navajas - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. BRADESCO SAÚDE S/A. opôs embargos de declaração em face da
sentença proferida às fls. 30, alegando que a decisão embargada aludiu que as custas finais devem ser arcadas pelo executado;
no entanto este pagou o débito sem a necessidade de atos executórios, não havendo custas a serem pagas. Solicita seja sanada
a omissão (fls. 33/35). Não houve manifestação da parte embargada (fls. 39). Conheço dos embargos, pois foram opostos no
prazo legal. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Com efeito, analisando a argumentação desenvolvida constato que, de
fato, assiste razão à parte embargante. Com relação às custas finais, verifico que houve o pagamento espontâneo pela parte
executada. Em razão disto, ao ser satisfeita a execução com pagamento espontâneo, sem a necessidade de atos executórios
tendentes à satisfação do direito do credor, descabida a exigência de custas finais.. No mais, supro a omissão para, fazer
constar, na sentença de fls. 30: “Vistos. Ante a notícia de que o acordo homologado nos autos foi integralmente cumprido, julgo
EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente. Sem custas finais, tendo em vista o pagamento espontâneo do débito, sem a necessidade de atos
executórios.. Posteriormente, anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se
“. Posto isso, acolho os embargos na forma, e para os fins, acima apontados. 2. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: LUCAS WRIGHT VAN DEURSEN (OAB 307119/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIANA
DOS SANTOS ALVES (OAB 486056/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP)
Processo 0050742-20.2023.8.26.0100 (processo principal 1122100-62.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Maria Eunice Rabello Colitti - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 154: Defiro o prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HENRIQUE DINIZ DE SOUSA FOZ (OAB
234428/SP)
Processo 0052270-89.2023.8.26.0100 (processo principal 1104225-16.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nos termos disposto no Provimento CSM nº
2.739/2024, que altera o valor da taxa postal, as custas postais para cada carta a ser expedida consiste em R$ 32,75. Assim,
recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 dias, as custas postais, através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód.
120-1. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0053134-64.2022.8.26.0100 (processo principal 1091827-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- F.C.B.P. - Vistos. Fls. 197: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE ALEXANDRE SATO (OAB 130814/
SP)
Processo 0053667-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1144389-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Arthur Rodrigues Lopes Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Os autos já se
encontram em fila de trabalho própria para a execução de ordem de bloqueio através dos sistemas conveniados. Tendo em
vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital,
em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, respeitadas as prioridades de tramitação anotada nos autos, o
cumprimento dos atos seguirão a ordem cronológica em nivelamento conjunto com as 5 Varas (e que vem sendo realizado pela
serventia com regularidade), conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Sisbajud - Ag. Resposta), contando o Núcleo
de CUMPRIMENTO com apenas 2 servidores para o cumprimento geral de realização de pesquisas eletrônicas. Prossiga-se o
feito em seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FABIANA DE SOUZA
FERNANDES (OAB 185470/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 0101105-31.2011.8.26.0100 (583.00.2011.101105) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.E.G.A.
- H.B.H. - Marlene Aparecida dos Reis - Para viabilizar a apreciação do pedido formulado, deve o peticionante comprovar
o recolhimento das respectivas custas, assim como apresentar a planilha de cálculo atualizada. - ADV: ADILSON FRANCO
MOREIRA (OAB 127941/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), MARLENE APARECIDA DOS REIS
(OAB 99359/SP), LILIANA DA SILVA GUERREIRO (OAB 147725/SP)
Processo 0103811-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103811) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - U.B.I.A. -
S.E.F.B. - - E.J.P.F. e outros - Vistos. Fls. 930/931: Defiro o pedido. Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos
existentes em nome do(s) devedor(es), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos
do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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