Processo ativo

do(s) devedor(es) no rol de inadimplentes via SERASAJUD. Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o

0053976-73.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) no rol de inadimplentes via SERASAJUD *** do(s) devedor(es) no rol de inadimplentes via SERASAJUD. Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o
Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Cheque - Fábio de Souza - Impacta Tecnologia de Instrumentos de Medição Ltda e outro - Vistos. Proceda a serventia a inserção
do nome do(s) devedor(es) no rol de inadimplentes via SERASAJUD. Para tanto, no prazo de 10 dias, apresente a parte o
exequente planilha atualizada do débito; bem como, comprove o recolhimento das custas previstas no artigo 9º d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Provimento
CSM nº 2.684/2023 (R$ 34,26 por pessoa), através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - Cód. 434-1 - Impressão
de Informações do Sistema Infojud/Sisbajud/Renajud/Serasajud/Comgásjud. Consigne-se que a Lei nº 15.109/2025, dispensa
o causídico do recolhimento antecipado apenas das custas iniciais de distribuição de ação e de incidentes de cumprimento de
sentença que se trata de cobrança de honorários advocatícios. O que não engloba as despesas referente às taxas judiciárias.
Intime-se. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP), FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0053976-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1050838-18.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo
de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0057211-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1082131-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Ayla Bocci Petean - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diga a parte
contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação
bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei
13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
THIAGO PASSOS DAMASCENO DOS SANTOS (OAB 376292/SP)
Processo 0058139-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ELIANA CRISTINA FELICIANO - Banco
Bmg S/A - Vistos. Fls. 440/442: INDEFIRO o depoimento pessoal das partes porquanto desnecessário ao deslinde da causa,
sobretudo, porque suas versões estão bem delineadas nos autos. Fls. 443/476: Analisando os autos nesta etapa, constato
que a causa está madura para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas coligadas aos
autos, razão pela qual, não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução do feito e, nos termos do
artigo 364, § 2º do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação das alegações finais. Após, tornem
conclusos, em fila própria para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0060783-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1059702-11.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ambipar Response S.A. - Translus Transportes e Servicos Ltda Epp - Vistos.
Defiro a pesquisa CENSEC (módulo CEP - Central de Escrituras e Procurações) em nome da executada. Para realização da
pesquisa, no prazo de 10 dias, comprove o requisitante o recolhimento das custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023,
através da Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) Cód. 434-1. Intime-se. - ADV: WENDELL MARTINS DA SILVA (OAB
473396/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP)
Processo 0061637-40.2023.8.26.0100 (processo principal 1094739-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Vistos. Fls. 77 e 81/83: Trata-se de requerimento para realização de
pesquisa pelo sistema SNIPER. DEFIRO o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em
nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que
dê prosseguimento ao feito. Int.. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0173213-24.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. -
Edna Gonçalves Pereira Teixeira - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio
e pedido de transferência, conforme extrato que segue. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na
pessoa de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a
parte interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV: FRANKLYN GALLANI (OAB 436277/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS
SANTOS (OAB 242259/SP)
Processo 0210326-46.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210326) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - T.S.C.F.S. e outro - E.N.S. - M.J.R.S. - Vistos. Defiro o ofício requisitado. Profiro a presente decisão-ofício, em
conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor à Binance Brasil,
Bitblue, Bitcointoyou, Bitstamp, BrazilIEX, FoxBit, Kriptacoin, LocalBiticoins, Mercado Bitcoin, NegocieCoins, Walltime, para que
proceda ao bloqueio de eventual crédito existente em nome do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transferência
para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil, Ag. 5905-6), até o limite do débito no valor de R$ 7.510.459,77. A cópia
da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser
encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos
autos tal encaminhamento em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: JULIANA CONSTANTINO DA SILVA
(OAB 52883/PE), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROGÉRIO ALVES DA SILVA (OAB 48316/PE)
Processo 0612544-75.1994.8.26.0100 (583.00.1994.612544) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - José
Ancheta da Silva Advocacia - - Monteiro Dias e Villaça - - Lagoa Santa Consultoria e Gestão Empresarial e outros - Janete
Meyre Bego Stecca - - Consteca Construções S/A - - Oswaldo José Stecca (Espólio) - - Consbem Construções e Comércio
Ltda. - - Águas Claras Mineração e Agropecuária - Banco Bmc S/A - Marcos Nogueira da Silva - Maria Aparecida Socorro
Garcia - Vanderlei da Silva Camargo - João Domingues Padilha - - Advogada - Vistos. Anote-se a extinção, arquivando-se com
baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG),
ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP), ANDREZA AMPARADO (OAB 201775/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH
(OAB 331278/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO
FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), OSVALDO FERNANDES FILHO (OAB 200040/SP), AUGUSTO NEVES DAL POZZO
(OAB 174392/SP), ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES (OAB 165347/SP), ALCEDO FERREIRA MENDES (OAB 22329/
SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), OSVALDO LEMES (OAB 93400/SP), GISELE MARIA BONINI
QUEIROZ MESQUITA (OAB 76340/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB
67568/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP), CLITO FORNACIARI
JUNIOR (OAB 40564/SP), ANTONIO CARLOS MUNIZ (OAB 28229/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP),
FABIANA DE OLIVEIRA HIDAKA (OAB 236353/SP), EVANE BEIGUELMAN KRAMER (OAB 109651/SP), ANTONIO ARALDO
FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), ELIZABETH DE CASSIA PERES (OAB 140579/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA
(OAB 147212/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0621749-60.1996.8.26.0100 (583.00.1996.621749) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - VIBRA
ENERGIA S.A. - Auto Posto São Cristóvão de Ribeirão Branco Ltda. - - Osvaldo Rodrigues da Cruz - - Helena Maria de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:47
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