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do(s) devedor(es) por meio
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Identificação
Nº Processo: 1121993-47.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor *** do(s) devedor(es) por meio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pretendido. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDERSON APARECIDO
PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1121993-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consórcio
S/s Ltda - Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Vistos. Recebo os embargos declaratórios pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDERSON APARECIDO
PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1122020-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consorcio
S/s Ltda - Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Vistos. Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1122888-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ágnez Vianna de Souza
Goncalves - Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora - Vistos. Ante o depósito integral do débito, julgo
EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente. Providencie o executado o recolhimento das custas finais devidas em função da satisfação do débito
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Posteriormente, anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-
se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais
devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167/RJ), FÁBIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1124455-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Maison Des Alpes, Na Pessoa Síndico Fl Administração de Condomínos Ltda. - - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios
Ltda - Thereza Lunetta Cenegaglio e outro - Davi Borges de Aquino - Matahari Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos.
Ao executado (fls. 570/571). I. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/
SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 144289/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/
SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 1127358-97.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 494/498.
Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do sistema RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro a
pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a
DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino
à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte executada MOGIVEL COMERCIO E LOC
DE VEICULOS E MAQ, CNPJ 00.932.419/0001-81, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte
exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da
PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas
por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas
mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio
eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA
(CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso às informações disponibilizadas no portal
e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos digitais, observando-se o Provimento CG
13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados
das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1128954-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.C.B. - C.L.M.B. -
Vistos. Fl. 607/608: Defiro. Expeça-se, novamente, a carta precatória de fls. 601/602 via malote digital ao cartório de protocolo
da comarca de Barreiras/BA. Int. - ADV: VICTOR MADEIRA FILHO (OAB 196979/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB
247066/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP)
Processo 1130087-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá
como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE
devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará
o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1131898-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - P.P.S.C. - C.F. - Vistos. Ante
o depósito integral do débito e o recolhimento das custas finais, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas
necessárias. P.I. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), LUCIANA CRISTINA DE ARAUJO (OAB 140323/
SP)
Processo 1132914-02.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege Protecao e Transporte de Valores Ltda - Pena &
Mello Comercio e Exportaçao Ltda - Vistos. Ao perito ( fls. 232/235). I. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), DARUICH
HAMMOUD JÚNIOR (OAB 24123/PA), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1136488-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mercadão de Carnes América Ltda - - Manuel Dias Afonso - - Alexandre Rodrigues Afonso - Vistos. Aguarde-se
o decurso do prazo de fl. 610. I. - ADV: FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB
122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1137224-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Opergel Comercial e Industrial de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Para realização da pesquisa requerida, providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pretendido. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDERSON APARECIDO
PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1121993-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consórcio
S/s Ltda - Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Vistos. Recebo os embargos declaratórios pos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), ANDERSON APARECIDO
PIEROBON (OAB 198923/SP)
Processo 1122020-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Solução Em Consorcio
S/s Ltda - Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - Vistos. Recebo os embargos declaratórios posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento ante o nítido efeito infringente, porque pretendem rediscutir as razões de decidir e reexaminar
matéria de prova, questões impróprias de se analisar pela via eleita, ausente disposição legal que empreste ao recurso o fim
pretendido. I. - ADV: ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES
PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1122888-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ágnez Vianna de Souza
Goncalves - Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima Operadora - Vistos. Ante o depósito integral do débito, julgo
EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da exequente. Providencie o executado o recolhimento das custas finais devidas em função da satisfação do débito
no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. Posteriormente, anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-
se definitivamente os autos com as cautelas necessárias, em especial quanto à verificação da existência de custas finais
devidas ao Estado (Lei Estadual 11.608/03, art. 4º, inciso III). P.I. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167/RJ), FÁBIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1124455-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Maison Des Alpes, Na Pessoa Síndico Fl Administração de Condomínos Ltda. - - Solve Consultoria e Intermediação de Negócios
Ltda - Thereza Lunetta Cenegaglio e outro - Davi Borges de Aquino - Matahari Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos.
Ao executado (fls. 570/571). I. - ADV: DANIEL BERSANI SILVA (OAB 285597/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/
SP), MARCELO DE CAMPOS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 144289/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/
SP), CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP)
Processo 1127358-97.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Fls. 494/498.
Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do sistema RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro a
pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando que a
DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal), determino
à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte executada MOGIVEL COMERCIO E LOC
DE VEICULOS E MAQ, CNPJ 00.932.419/0001-81, servindo o presente despacho como ofício a ser encaminhado pela parte
exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos ao arquivo. Nos termos da
PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-ofício serão disponibilizadas
por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina ou e-processo) e serão acessadas
mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este juízo. Para tal, indicamos o correio
eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA
(CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso às informações disponibilizadas no portal
e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos digitais, observando-se o Provimento CG
13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados
das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições
conveniadas. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1128954-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.C.B. - C.L.M.B. -
Vistos. Fl. 607/608: Defiro. Expeça-se, novamente, a carta precatória de fls. 601/602 via malote digital ao cartório de protocolo
da comarca de Barreiras/BA. Int. - ADV: VICTOR MADEIRA FILHO (OAB 196979/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB
247066/SP), MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP)
Processo 1130087-52.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá
como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE
devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará
o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1131898-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - P.P.S.C. - C.F. - Vistos. Ante
o depósito integral do débito e o recolhimento das custas finais, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção com “baixa”, arquivando-se definitivamente os autos com as cautelas
necessárias. P.I. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP), LUCIANA CRISTINA DE ARAUJO (OAB 140323/
SP)
Processo 1132914-02.2023.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Protege Protecao e Transporte de Valores Ltda - Pena &
Mello Comercio e Exportaçao Ltda - Vistos. Ao perito ( fls. 232/235). I. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/SP), DARUICH
HAMMOUD JÚNIOR (OAB 24123/PA), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1136488-33.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Mercadão de Carnes América Ltda - - Manuel Dias Afonso - - Alexandre Rodrigues Afonso - Vistos. Aguarde-se
o decurso do prazo de fl. 610. I. - ADV: FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB
122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1137224-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Opergel Comercial e Industrial de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Para realização da pesquisa requerida, providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº
2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º