Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do(s)

0018773-55.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, de modo a se atingir eventuais quantias que caibam aos aqui
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es *** do(s) devedor(es) por meio do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
imobiliária. Indique o exequente os endereços a serem diligenciados e recolha as custas pertinentes. Via digitalmente assinada
e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pelo exequente ao credor fiduciário e ao Registro de Imóveis de
Mongaguá/SP, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a resposta deverá ser encaminhada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diretamente à UPJ
VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000,
sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, contado a partir do
recebimento do ofício pelo destinatário. II. Sem prejuízo e considerando que o requerimento, embora deduzido nas fls. 215/217,
ainda não havia sido apreciado, defiro penhora no rosto dos autos nº 0018773-55.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 33ª
Vara Cível deste Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, de modo a se atingir eventuais quantias que caibam aos aqui
executados CLAUDIO MOREIRA DE SOUZA e ELISANGELA DA SILVA SOUZA, em virtude do acordo celebrado entre eles e a
terceira MARIA IVONETE MOREIRA. O valor da dívida em setembro de 2021 era de R$ 6.091.778,55 (seis milhões noventa e
um mil setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da
penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no
mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a resposta deverá ser
encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça
João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. - ADV: CLAYTON DOS SANTOS
SALÚ (OAB 305979/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 327700/SP), JAQUELINE LEITE BRAGA DE OLIVEIRA
(OAB 327700/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/
SP)
Processo 0053439-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1068774-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Viação Pirassununga Ltda - Vistos. Com fundamento no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, recolha a parte
exequente, no prazo de 15 dias, o valor relativo à taxa judiciária, sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença. A
instauração de cumprimento de sentença deverá ser precedida do recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, conforme Comunicado Conjunto 951/23 e modificação trazida pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03. O valor
da referida taxa judiciária é de no mínimo 5 e no máximo 3.000 UFESPs, segundo o valor vigente no primeiro dia do mês em
que deva ser feito o recolhimento (Lei nº 11.608/03, art. 4º, § 1º). A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação
prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ANA MARIA DE CARVALHO LIMA REINIG (OAB 452579/SP)
Processo 0056705-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1082198-34.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Zinzane Comércio e Confecção de Vestuário Ltda
e outro - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, a fim de que a parte exequente complemente o recolhimento das custas processuais,
que deverão equivaler a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, à luz do art. 4º da Lei 11.608/03, com a alteração promovida
pela Lei 17.785/23, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, manifeste-se sobre a certidão de fl. 8. A fim
garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as
petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO AMORIM (OAB 196534/RJ), JUAN AFONSO FIGUEIREDO DO
AMORIM (OAB 196534/RJ)
Processo 0067011-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1106422-51.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - DIREITO CIVIL - I.C.M.C.I.G.S. - Hospitalita Atendimento Domiciliar Em Saúde Ltda e outro - Vistos. Fls. 180/181
Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGÃO (OAB 257837/SP), RODRIGO VASCONCELLOS DA SILVA (OAB 138144/RJ),
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/SP)
Processo 0083848-12.2019.8.26.0100 (processo principal 0021063-05.2005.8.26.0100) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Compra e Venda - F.P.B. - M.E.S. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo
de 5 (cinco) dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO
DE SOUZA (OAB 267396/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
Processo 0109187-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.109187) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de
Euclides Silveira - - Marineuza José da Silva Silveira - Oriovaldo Silveira - - Daisy Tessitore Silveira - SEBASTIAO PIRES
FILHO e outro - Vistos. Proceda-se à certificação do decurso de prazo para apresentação de impugnação pelo executado. Após,
voltem conclusos para apreciação do pedido de expedição do MLE. Intime-se. - ADV: FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/
SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA
ARAÚJO (OAB 160286/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), JIMY LOPES
MADEIRA (OAB 186946/SP)
Processo 0111059-43.2007.8.26.0100 (583.00.2007.111059) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Marcia
Ionara Barroso Favacho - Oswaldo Pereira D aurea - - Centro Paulista de Cirurgia - - Avs Seguradora S/A e outro - Vistos.
Verifica-se que o pedido de habilitação não veio acompanhada de procuração ou instrumento de substabelcimento. Regularize
a parte autora sua representação processual juntando procuração devidamente assinada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE
EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), WALTER LOPES CALVO (OAB 71436/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/
SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), DOUGLAS
SFORSIN CALVO (OAB 212525/SP), MARCO ANTONIO SANTOS VICENTE (OAB 140527/SP), PAULO OBLONZIK NETO (OAB
140473/SP)
Processo 0116593-89.2012.8.26.0100 (583.00.2012.116593) - Execução de Título Extrajudicial - Quickservice Serviços
Administrativos Ltda - Jorge Luiz Gumiero - - Elaine Cristina de Oliveira - Vistos. Fls. 504. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-
se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-
se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO PERES (OAB
138159/SP), FERNANDO PERES (OAB 138159/SP), MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP)
Processo 0143254-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.143254) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jucélio Oliveira
Santos - Banco Aymore Financiamento e Investimento S.a - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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