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do(s) devedor(es) por meio do(s)
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Identificação
Nº Processo: 1045517-02.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es *** do(s) devedor(es) por meio do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos
ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias
e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser rateados pelas partes, tendo em vista que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o estudo se dá
por determinação do juízo. O depósito judicial dos honorários deve se dar no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena
de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo a perita assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada
nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 4 . Indefiro por ora a produção de prova testemunhal,
uma vez que a ação versa sobre questão eminentemente documental e técnica. Intime-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ENES
DUARTE (OAB 315710/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP)
Processo 1045517-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kavod Lending
Tecnologias e Serviços Ltda - Telma Rodrigues de Souza Lima Confeccoes - - Telma Rodrigues de Souza Lima - Vistos. Ciência
às partes. Int. - ADV: DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/
SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1045619-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1045778-30.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Elena Salvi - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/
SP)
Processo 1046659-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sabaf do Brasil
Ltda. - Luiz Carlos Stevanatto - - Thais Stevanatto e outro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Debora de Quadros
Taborda - Dora Plat - Vistos. Fls. 619/625: No caso, a impugnação do terceiro, que não integra o processo, a ato de constrição
judicial nele praticado ocorre mediante Embargos de Terceiro. Desse modo, não cabe análise via simples petição. Sem prejuízo,
não se vislumbra, ao menos em apreciação superficial, vício na intimação da terceira a respeito da arguição de fraude à
execução que havia sido deduzida pela exequente nas fls. 458/465, tendo em vista que o aviso de recebimento de fl. 529 foi
assinado pela própria interessada. Nesses termos, indefiro o pedido de suspensão do leilão. Aguarde-se o resultado das hastas.
Int. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANE BIGOLIN
WEIRICH ALMEIDA (OAB 45260/RS), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 23254/PA), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB
331291/SP), NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1047445-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - G.M.B. - - L.I.L.B. e outro -
C.B. - Vistos. Fl. 674: Já anotado no cadastro processual do sistema SAJ o requerente BRUNO MARTINS BRAUER - CPF nº
418.730.228-08. Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de preclusão e julgamento no estado. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: MARCELO WEINGARTEN (OAB 105621/SP),
DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP), DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP), DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP)
Processo 1050675-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para localização de endereços junto aos aplicativos de entrega e transporte (Ifood, Uber,
UberEats, Rappi e 99Taxi), visto que não há provas de que o(a) executado(a) mantenha relacionamento com essas empresas,
tampouco de que elas guardem o endereço domiciliar da parte. Defiro o pedido para tentativa de localização de endereços
junto às empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro, Oi, etc.) e de serviço público (ENEL e SABESP). Em tal contexto, proceda-se
a realização de pesquisas de endereço perante às referidas empresas quanto ao polo passivo: CÉSAR JUNIOR BRASILIENSE
LEITE SANTIAGO, CPF 42906315842 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora
encaminhá-la aos órgãos competentes, juntamente com cópia da petição inicial, comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias
úteis. Anota-se que a resposta deve ser remetida de modo direto a este Juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em
formato PDF digital pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora, inserindo o número
do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. Recebidas as
respostas, manifeste-se a parte demandanteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o
que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1051838-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisely Cristina de
Souza Cardoso - Corporeos Serviços de Estetica Ltda - Vistos. GISELY CRISTINA DE SOUZA CARDOSO ajuizou ação em
face de CORPOREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. (EspaçoLaser). Afirma que celebrou contrato com a requerida para
prestação de serviços de depilação a laser em diversas áreas do corpo; que durante a nona sessão do tratamento, realizada em
16 de novembro de 2023, na unidade localizada no Shopping Frei Caneca, experimentou dor excessiva e incomum, relatando
o ocorrido à operadora do equipamento e que, nada obstante, continuou a sessão normalmente; que as marcas e manchas se
tornaram lesões; que ao procurar a unidade onde realizou o tratamento, foi informada de que houve erro na configuração da
frequência do equipamento a laser; que lhe foi indicada medicação com promessa de reembolso; que ao procurar atendimento
com um dermatologista, foi constatado que havia sofrido queimaduras provocadas pelo laser, com indicação de tratamento
de laser clareador, ao custo total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); que os custos com o tratamento das lesões
provocadas pela Espaço Laser chegaram à quantia de R$ 1.114,41 (um mil, cento e quatorze reais e quarenta e um centavos);
que a requerida solicitou à parte autora que esta assinasse termo de cancelamento do contrato de prestação de serviço e
quitação recíproca, o qual não foi assinado. Requereu, no mérito, a procedência do pedido para condenar a requerida no
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.672,55 (dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta
e cinco centavos), por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e danos estéticos no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Juntou documentos (fls. 15/141). A requerida apresentou contestação (fls. 150/167). Não arguiu
preliminares. No mérito, alegou que a autora firmou contrato com a requerida, originalmente em 30/11/2019, de prestação de
serviços de depilação a laser (contrato nº 6822592) no valor de R$ 5.106,60 (cinco mil, cento e seis reais e sessenta centavos)
para diversas regiões do corpo; que, em 29/09/2023, celebrou novo contrato de depilação a laser (contrato nº 25593795) no
valor de R$ 873,50 (oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), que na nona sessão realizada em 16/11/2023, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Apresentados os quesitos
ou decorrido o prazo, intime-se o perito judicial para estimar honorários em 5 dias. Após, manifestem-se as partes em 5 dias
e tornem conclusos para fixação dos honorários, que deverão ser rateados pelas partes, tendo em vista que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o estudo se dá
por determinação do juízo. O depósito judicial dos honorários deve se dar no prazo de 15 dias contados da fixação, sob pena
de preclusão. Na mesma ocasião, será fixado prazo para apresentação do laudo, devendo a perita assegurar aos assistentes
das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada
nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). 4 . Indefiro por ora a produção de prova testemunhal,
uma vez que a ação versa sobre questão eminentemente documental e técnica. Intime-se. Intime-se. - ADV: FELIPE ENES
DUARTE (OAB 315710/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES
(OAB 119851/SP)
Processo 1045517-02.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kavod Lending
Tecnologias e Serviços Ltda - Telma Rodrigues de Souza Lima Confeccoes - - Telma Rodrigues de Souza Lima - Vistos. Ciência
às partes. Int. - ADV: DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP), DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/
SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Processo 1045619-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro
o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1045778-30.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Ana Elena Salvi - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro
carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/
SP)
Processo 1046659-56.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sabaf do Brasil
Ltda. - Luiz Carlos Stevanatto - - Thais Stevanatto e outro - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - - Debora de Quadros
Taborda - Dora Plat - Vistos. Fls. 619/625: No caso, a impugnação do terceiro, que não integra o processo, a ato de constrição
judicial nele praticado ocorre mediante Embargos de Terceiro. Desse modo, não cabe análise via simples petição. Sem prejuízo,
não se vislumbra, ao menos em apreciação superficial, vício na intimação da terceira a respeito da arguição de fraude à
execução que havia sido deduzida pela exequente nas fls. 458/465, tendo em vista que o aviso de recebimento de fl. 529 foi
assinado pela própria interessada. Nesses termos, indefiro o pedido de suspensão do leilão. Aguarde-se o resultado das hastas.
Int. - ADV: DORA PLAT (OAB 100697/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANE BIGOLIN
WEIRICH ALMEIDA (OAB 45260/RS), HUGO BRINCO RODRIGUES NETO (OAB 23254/PA), DANIEL ZARENCZANSKY (OAB
331291/SP), NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1047445-85.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - G.M.B. - - L.I.L.B. e outro -
C.B. - Vistos. Fl. 674: Já anotado no cadastro processual do sistema SAJ o requerente BRUNO MARTINS BRAUER - CPF nº
418.730.228-08. Intime-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de preclusão e julgamento no estado. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: MARCELO WEINGARTEN (OAB 105621/SP),
DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP), DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP), DENNIS TUCCILLO (OAB 367634/SP)
Processo 1050675-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Vistos. Indefiro a expedição de ofício para localização de endereços junto aos aplicativos de entrega e transporte (Ifood, Uber,
UberEats, Rappi e 99Taxi), visto que não há provas de que o(a) executado(a) mantenha relacionamento com essas empresas,
tampouco de que elas guardem o endereço domiciliar da parte. Defiro o pedido para tentativa de localização de endereços
junto às empresas de telefonia (Vivo, Tim, Claro, Oi, etc.) e de serviço público (ENEL e SABESP). Em tal contexto, proceda-se
a realização de pesquisas de endereço perante às referidas empresas quanto ao polo passivo: CÉSAR JUNIOR BRASILIENSE
LEITE SANTIAGO, CPF 42906315842 Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte autora
encaminhá-la aos órgãos competentes, juntamente com cópia da petição inicial, comprovando seu protocolo no prazo de 10 dias
úteis. Anota-se que a resposta deve ser remetida de modo direto a este Juízo via peticionamento eletrônico, exclusivamente em
formato PDF digital pelos órgãos de representação judicial ou pelo e-mail institucional da unidade receptora, inserindo o número
do respectivo processo no campo assunto, nos termos do Prov.-CG nº 35/2016, publicado no DJE de 21.06.2016. Recebidas as
respostas, manifeste-se a parte demandanteem termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o
que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1051838-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisely Cristina de
Souza Cardoso - Corporeos Serviços de Estetica Ltda - Vistos. GISELY CRISTINA DE SOUZA CARDOSO ajuizou ação em
face de CORPOREOS SERVIÇOS TERAPÊUTICOS S.A. (EspaçoLaser). Afirma que celebrou contrato com a requerida para
prestação de serviços de depilação a laser em diversas áreas do corpo; que durante a nona sessão do tratamento, realizada em
16 de novembro de 2023, na unidade localizada no Shopping Frei Caneca, experimentou dor excessiva e incomum, relatando
o ocorrido à operadora do equipamento e que, nada obstante, continuou a sessão normalmente; que as marcas e manchas se
tornaram lesões; que ao procurar a unidade onde realizou o tratamento, foi informada de que houve erro na configuração da
frequência do equipamento a laser; que lhe foi indicada medicação com promessa de reembolso; que ao procurar atendimento
com um dermatologista, foi constatado que havia sofrido queimaduras provocadas pelo laser, com indicação de tratamento
de laser clareador, ao custo total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); que os custos com o tratamento das lesões
provocadas pela Espaço Laser chegaram à quantia de R$ 1.114,41 (um mil, cento e quatorze reais e quarenta e um centavos);
que a requerida solicitou à parte autora que esta assinasse termo de cancelamento do contrato de prestação de serviço e
quitação recíproca, o qual não foi assinado. Requereu, no mérito, a procedência do pedido para condenar a requerida no
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.672,55 (dez mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta
e cinco centavos), por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e danos estéticos no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Juntou documentos (fls. 15/141). A requerida apresentou contestação (fls. 150/167). Não arguiu
preliminares. No mérito, alegou que a autora firmou contrato com a requerida, originalmente em 30/11/2019, de prestação de
serviços de depilação a laser (contrato nº 6822592) no valor de R$ 5.106,60 (cinco mil, cento e seis reais e sessenta centavos)
para diversas regiões do corpo; que, em 29/09/2023, celebrou novo contrato de depilação a laser (contrato nº 25593795) no
valor de R$ 873,50 (oitocentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), que na nona sessão realizada em 16/11/2023, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º