Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)

0021214-38.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Creditos S.a e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte ex *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a parte autora, na pessoa de seu patrono, para que informe o endereço a ser diligenciado. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES
(OAB 31956/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP)
Processo 0021214-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1114060-67.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - S.P.M. Marine Companhia de Securitizacao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Creditos S.a e outro - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação
do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB
402172/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB 492391/
SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/
SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB 492391/SP)
Processo 0025368-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1165245-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Eurio Barros de Avelino Sidou - Hugo Humberto Olivastro - Vistos. Nos termos do artigo 10 do
CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da parte contrária. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: JANICE MASSABNI MARTINS (OAB 74048/SP), MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP)
Processo 0026375-92.2024.8.26.0100 (processo principal 1112268-44.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Movecta S/A - - Garbois e Melo Advogados e outro - Balboa Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda.-me -
Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte autora, eis que tempestivos. De fato, restou erro material na decisão de fls.
114, tendo em vista o valor atualizado na planilha de cálculo acostada em fls. 113, ao que determino a retificação para: Dê-se
baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Valor do débito: R$ 70.327,31 em janeiro/2025 (fls. 113). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-
se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração da parte autora, nos termos acima
delineados. Intime-se. - ADV: RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP), CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB 294963/
SP), CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB 294963/SP), DANIEL TAKEUTI TAKAHASHI (OAB 285914/SP), CARLA ANDREIA
ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP)
Processo 0027467-13.2021.8.26.0100 (processo principal 1013356-57.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Fundação Antonio Prudente - A.c. Camargo Câncer Center - Espólio de Raimundo Rangel Gomes
- - EDNA DA SILVA GOMES, - - SUELI RANGEL GOMES DE SOUZA - - WILLIAM RANGEL GOMES - - CHARLES RANGEL
GOMES - Ciência ao exequente de que a pesquisa Infojud encontra-se juntada às fls. 93/126 e a pesquisa Renajud encontra-se
juntada às fls. 138/149 dos autos. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/
SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 130817/SP), JOSE CARLOS DA SILVA (OAB
130817/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0030484-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1034690-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Atos Unilaterais - Super Digital (Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S/a) - Vistos. Fls. 69/70 Defiro o(s)
requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: AIRES
FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 0032658-39.2021.8.26.0100 (processo principal 1006118-15.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Instituição de Ensino Colégio Amorim Ltda - Cecília Cristina da Rocha Roris - Vistos. Nos termos do
artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após,
venham conclusos. Int. - ADV: EVANDRO CESAR CARREON (OAB 212015/SP), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 0034089-40.2023.8.26.0100 (processo principal 0186525-38.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - de Vitto & Silveira Sociedade de Advogados - Aline Maria de Oliveira Rodrigues Caetano - - Luiz
Alexandre Cavalari Caetano - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s)
pesquisa(s). - ADV: JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP), FLÁVIO BALDUINO (OAB 432643/SP), RICARDO DE
VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB
237216/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP)
Processo 0034311-76.2021.8.26.0100 (processo principal 0230287-41.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda Sinec - Sun Ok Hong Lee - Vistos. Ciência da
distribuição/protocolo de ofício(s). Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de
nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo
o que de direito, no prazo de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 0035025-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1024243-26.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Garcia Martinez - Francisco Haroldo Leandro - - Eliane Alves Leandro - Vistos. Dê-se
baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório.
Valor do débito: R$ 28.567,84 em janeiro de 2025 (fls. 95). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-
se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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