Processo ativo
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1203026-59.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente
ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora ou arresto (Artigo
828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 9ª Vara
Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NÚCLEO DO CATUMBI,
CNPJ 66066176000154, e parte ré/executado - ROGÉRIO GASQUES DE BARI, CPF 22353923852, cujo valor da causa é:
R$ 1.777,81(UM MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: ADRIANO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 194904/SP)
Processo 1203026-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Shirley Silva de Amorim - Ame
Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo:
15 dias. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1204183-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltda
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 52367/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0002806-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1016589-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Edlana de Souza Nogueira - BANCO PAN S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência
ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0023145-13.2022.8.26.0100 (processo principal 1083578-34.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - J.K.F. - I.I.P.S. - Vistos. Fls. 249/252 e 256/260: (a) Intime-se a empresa executada, IU IU PET
SHOP LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 774, V, do CPC, aplicando-se a multa de 10% do valor
do débito. (b) Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
indicado(s) - RENAJUD, INFOJUD (02 últimas declarações), ARISP e SNIPER, , intimando-se, após, o credor quanto ao
resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. (c) Profiro a presente decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado
CG 1333/2012, a ser encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor à SUSEP e SELIC, para que proceda ao bloqueio
de eventual crédito existente em nome do(s) devedores(s) IU IU PET SHOP LTDA. - CNPJ/MF nº 19.306.563/0001-30, bem
como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil, Ag. 5905-6), até o limite do débito no valor de R$
4.635,56. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias,
que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, comprovando-se nos autos tal encaminhamento em 10
(dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0026448-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1038480-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Larissa Santos Mohr - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diga
a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0028736-83.2004.8.26.0100 (583.00.2004.028736) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio
Edifício Esplanada Morumbi - Cicero Marques da Silva - Vistos. Defiro nova avaliação do imóvel de matrícula nº 111.443 do
18º CRI de São Paulo e, para tanto, nomeio GUILHERME NIGRO, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, a serem
custeados pelo exequente. Faculto as partes a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 10 dias. Intime-
se. - ADV: EGLE MAILLO FERNANDES (OAB 119800/SP), JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), ELIAS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP)
Processo 0032112-86.2018.8.26.0100 (processo principal 1038041-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Ângelo Augusto Gozzi - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MAX LÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392 45GO/), MAX LANIO GONÇALVES DE
OLIVEIRA (OAB 20950/MT), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0035804-20.2023.8.26.0100 (processo principal 1033524-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Chaves e outros - Construtora Fiorese Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente
ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora ou arresto (Artigo
828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 9ª Vara
Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NÚCLEO DO CATUMBI,
CNPJ 66066176000154, e parte ré/executado - ROGÉRIO GASQUES DE BARI, CPF 22353923852, cujo valor da causa é:
R$ 1.777,81(UM MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a
impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: ADRIANO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 194904/SP)
Processo 1203026-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Shirley Silva de Amorim - Ame
Digital Brasil Instituição de Pagamento Ltda. - À parte autora: manifeste-se em réplica sobre a contestação apresentada. Prazo:
15 dias. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1204183-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltda
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 52367/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2025
Processo 0002806-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1016589-41.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Edlana de Souza Nogueira - BANCO PAN S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência
ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 0023145-13.2022.8.26.0100 (processo principal 1083578-34.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - J.K.F. - I.I.P.S. - Vistos. Fls. 249/252 e 256/260: (a) Intime-se a empresa executada, IU IU PET
SHOP LTDA, na pessoa de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens à penhora, sob pena de ser
considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art. 774, V, do CPC, aplicando-se a multa de 10% do valor
do débito. (b) Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s)
indicado(s) - RENAJUD, INFOJUD (02 últimas declarações), ARISP e SNIPER, , intimando-se, após, o credor quanto ao
resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. (c) Profiro a presente decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado
CG 1333/2012, a ser encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor à SUSEP e SELIC, para que proceda ao bloqueio
de eventual crédito existente em nome do(s) devedores(s) IU IU PET SHOP LTDA. - CNPJ/MF nº 19.306.563/0001-30, bem
como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil, Ag. 5905-6), até o limite do débito no valor de R$
4.635,56. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício apto à adoção das providências necessárias,
que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, comprovando-se nos autos tal encaminhamento em 10
(dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do Processo. Intime-se. - ADV: BRUNO LASAS LONG (OAB 331249/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA
JÚNIOR (OAB 206388/SP)
Processo 0026448-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1038480-84.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Larissa Santos Mohr - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diga
a exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0028736-83.2004.8.26.0100 (583.00.2004.028736) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio
Edifício Esplanada Morumbi - Cicero Marques da Silva - Vistos. Defiro nova avaliação do imóvel de matrícula nº 111.443 do
18º CRI de São Paulo e, para tanto, nomeio GUILHERME NIGRO, que deverá ser intimado a estimar seus honorários, a serem
custeados pelo exequente. Faculto as partes a nomeação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em 10 dias. Intime-
se. - ADV: EGLE MAILLO FERNANDES (OAB 119800/SP), JOSE RICARDO RUELA RODRIGUES (OAB 231772/SP), ELIAS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP)
Processo 0032112-86.2018.8.26.0100 (processo principal 1038041-20.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras
Públicas Federais LTDA - Ângelo Augusto Gozzi - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do
resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MAX LÂNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392 45GO/), MAX LANIO GONÇALVES DE
OLIVEIRA (OAB 20950/MT), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0035804-20.2023.8.26.0100 (processo principal 1033524-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcelo Chaves e outros - Construtora Fiorese Fernandes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º