Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto

1041770-10.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Falências e Recuperações Judiciais deverá atingir eventuais valores bloqueados nas contas dos
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) in *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos Participantes da Rede de Franquias Óticas Carol - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: FERNANDO
CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1041770-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 94 Spe Ltda. -
Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: PAULO ROBER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1041802-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Marcus Donadelli - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário
juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
DUNDER (OAB 350635/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1046905-47.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Design
Office Tower - Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Despacho para fins
de regularização de conclusão mantida como aberta indevidamente no sistema SAJ, de acordo com o Comunicado CGJ
1511/2009. Int. - ADV: RODRIGO MARMO MALHEIROS (OAB 143502/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/
SP), FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), MARCIO
BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB 327566/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1051755-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Augusto Cesar Charchar
de Oliveira - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 180/181: Defiro o prazo de 10 dias úteis para que a parte ré se manifeste sobre a
documentação apresentada. Após, tornem conclusos para saneamento do feito ou prolação de sentença (se o caso). Int. - ADV:
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1053794-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mari Maria Cosméticos Ltda. - Sty
Design e Commerce Eireli Me e outros - Vistos. Fl. 1024: Em resposta à consulta da z. Serventia, determino que a transferência
ao Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais deverá atingir eventuais valores bloqueados nas contas dos
executados Sty Design e Commerce Eireli Me, Natural Line Cosmeticos Ltda Epp, Brother’s Ca New Albert Participações Ltda
e Paulino Participações Ltda, abrangidos pela recuperação judicial. Int. - ADV: JULIANA PERUZZO DE CAROLI POZZETTI
(OAB 209207/SP), LUANA TRUIZ PEREIRA (OAB 429143/SP), WALTER LUIS BERNARDES ALBERTONI (OAB 123283/SP),
CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP)
Processo 1058514-80.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Casa Siqueira
Comercial Ltda - - Mauricio Siqueira de Souza - Vistos. Fls. 225. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s)
pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto
ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LUCIANA ROCHA FERNANDES (OAB 349695/SP), VANESSA
BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1060264-06.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - ALESSANDRO DA SILVA
BONFIM - ENE SOLUTIONS DIGITAL DESIGN S/C LTDA - - Vitor Alves de Moura - - Andrezza Palma Sarti e outros - Caixa
Econômica Federal - Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio de proventos da parte executada, recebidos a título de salário/
aposentadoria, por serem essas verbas impenhoráveis, conforme expressa disposição legal, que aqui reproduzo: Art. 833. São
impenhoráveis: (..) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria,
as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento
do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; Dessa
forma também se manifestam os tribunais superiores, que declaram as verbas salariais como absolutamente impenhoráveis:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU CONSTRIÇÃO SOBRE
20% DOS VENCIMENTOS DE TITULARIDADE DAS EXECUTADAS - CABIMENTO - As verbas salariais são absolutamente
impenhoráveis em sua integralidade, na forma do art. 833, inc. IV do CPC/15. Necessidade de liberação total dos valores
constritos - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063924-82.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2022;
Data de Registro: 16/05/2022) No mais, ainda que se tratar de execução de verba honorária, o entendimento não se modifica,
tendo em vista que o caráter alimentar dos honorários advocatícios não os carateriza como verba alimentar, essencial para
que figurassem como exceção à impenhorabilidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Execução de
honorários advocatícios. Insurgência contra decisão que indeferiu o pleito de desbloqueio de valores, efetivados via SISBAJUD,
em conta bancário onde o executado recebe seu salário. Admissibilidade. Presunção de que os valores recebidos a título de
salário são integralmente necessários ao sustento do devedor, razão pela qual não se admite a referida penhora. Decisão
agravada que defende a natureza alimentar da verba exequenda, enquadrando-a na exceção prevista no § 2º, do art. 833 do
CPC. Descabimento. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no
art. 833, IV e X, do CPC, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos
honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente
termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros,
farmacêuticos, e a tantas outras categorias. Reforma da decisão impugnada que é de rigor sob pena de clara violação ao art.
7º, X da CF e ao art. 833, IV do C.P.C. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227849-
60.2022.8.26.0000; Relator (a):Cláudio Marques; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira -Vara Única;
Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023) Destarte, por todo o acima exposto, indefiro o pedido de
bloqueio de salário/aposentadoria. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP), LUCY
SOUZA FACCIOLI (OAB 156483/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP), ANGELA DA
SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB 212199/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA DALLA MARTA (OAB
212199/SP)
Processo 1060622-92.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - J.A.N.R. e
outro - Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ERICA DIAS VIANA (OAB 384964/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1066043-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divina de Celles Abel
- Banco BMG S/A - Vistos. Aguarde-se manifestação do auxiliar da justiça intimado. Após, retornem conclusos. Int. - ADV:
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1066519-28.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Lodisa Logística e Distribuição S.A. - Vistos. A despeito dos
esforços argumentativos, a desconsideração inversa da personalidade jurídica deverá ser objeto de incidente específico a ser
instaurado pela parte interessada, em conformidade com as disposições dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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