Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de

0042766-59.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), i *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diogo Oliveira Silva - Vistos. Defiro a expedição de ofício a CIELO, REDE, GETNET,
PAGSEGURO, BANCO PAN, BIN, SAFRAPAY, SUMUP, PAYPAL, MERCADO PAGO, STELO, CREDICARD, ELAVON, PEFISA
S.A E STONE PAGAMENTOS, a fim de obter informações e a penhora dos valores de créditos resultantes das vendas efetuadas
pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. empresa executada (Diogo Oliveira Silva, CPF/CNPJ nº 396.887.068-92). Via digitalmente assinada desta decisão servirá
como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta
deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada
na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte
interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0042766-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1096962-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Zerbini - Lazaro Aparecido de Godoi - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo estipulado
para cumprimento do acordo, diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se
concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do
feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP),
CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 0043617-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1153230-36.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mobly Comércio Varejista Ltda - Trusthub Securitizadora S.A. - - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - Vistos. Proceda-se à liberação dos valores, conforme
requerido. Em seguida, aguarde-se decurso de prazo para interposição de impugnação pelo executado. Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: PAULO CELSO EICHHORN (OAB 160412/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP),
ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0045183-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1134479-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Danielle Bevenuto de Lima - Banco C6 S/A - Vistos. Verifica-se que a parte exequente não recolheu as custas
processuais devidas, mesmo intimada para tanto. O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular constituição do
processo. Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ante
o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. Em
consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM
nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte exequente ao pagamento da taxa devida pelo
cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, em guia
de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), DOUGLAS SILVEIRA
TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 0045630-70.2023.8.26.0100 (processo principal 0167858-04.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Serviço Social do Comercio -sesc Administração Regional No Estado de São Paulo - Kadastro Administração e
Serviços Ltda - Vistos. Peças sigilosas: Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens
em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de
que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), TITO DE
OLIVEIRA HESKETH (OAB 72780/SP), CHADYA TAHA MEI (OAB 212118/SP)
Processo 0046522-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1011705-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Almeida Santos Sociedade de Advogados - Luciana Scaff Vianna - Vistos. Diga a parte credora se houve o
cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II
do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio
será entendido como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0046536-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1121680-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Cp7 Studio Fotografico S.a - Alessandra dos Santos Lemos - Ante o certificado a fls 45, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: LEILIANE VALENTIM
ANDRADE (OAB 404139/SP), MARIANA DE SOUZA MUNIZ DOS ANJOS (OAB 450406/SP)
Processo 0048005-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1000520-74.2019.8.26.0228) - Cumprimento de sentença -
Sustação de Protesto - Hcb Recoepta Industrial e Comércio Eireli - Me - Ghimell Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos.
Verifica-se que a parte exequente não recolheu as custas processuais devidas, mesmo intimada para tanto. O recolhimento de
custas trata-se de pressuposto de regular constituição do processo. Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece
que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das
custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito,
devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. Em consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei
Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno
a parte exequente ao pagamento da taxa devida pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que
deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, em guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDTJ (código 224-0), sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP), RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP)
Processo 0048609-68.2024.8.26.0100 (processo principal 0173451-14.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Alvanir Alves Machado - Banco Pecunia S/A - - Reulfer Com. de Produtos Eletrodomésticos Ltda - Vistos. Homologo
o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (18/02/2025). Decorrido, digam os exequentes em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto
pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), EDNA
FALCAO SANTORO (OAB 118082/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA (OAB 138190/SP), ANDRÉ LUÍS RODRIGUES
TRENCH (OAB 158700/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 0049807-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1063669-06.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Telefonia - America Net LTDA - Vistos. Verifica-se que a parte exequente não recolheu as custas processuais devidas, mesmo
intimada para tanto. O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular constituição do processo. Outrossim, o art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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