Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao

0033843-49.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: (upj6a10cv@
Ação: e Exportacao Eireli - Omamori
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) RE *** do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARINA CAVALCANTI DE MORAIS (OAB 25158/PE),
RAFAEL FAZIO MALTA (OAB 26637/PE)
Processo 0033843-49.2020.8.26.0100 (processo principal 1072913-61.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Representação comercial - Performance Representações S/s Ltda - Vistos. Fls. 122/129: Proceda-se com a reali ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zação da(s)
pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao
resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Indefiro a pesquisa de bens em nome da empresa executada, via INFOJUD,
já que inócua, considerando a dispensa legal de pessoas jurídicas de se informar os bens constantes do estabelecimento
mercantil na respectiva declaração de imposto de renda. Intime-se. - ADV: CIBELLE SOBRAL MAGALHÃES (OAB 398410/SP),
ARETA SOARES DA SILVA (OAB 244795/SP), MARCELO FONSECA BOAVENTURA (OAB 151515/SP)
Processo 0035487-61.2019.8.26.0100 (processo principal 1015632-79.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - J. Salles Urban Hair Ltda. Epp. - Jaime de Alcântara Sales Junior - Vistos. Fls. 632/633: HOMOLOGO
o acordo noticiado entre as partes para que produza os seus efeitos. Ante remissão da dívida, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente execução / cumprimento
de sentença foi instaurada antes da Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie-se o
recolhimento das custas finais na forma da lei, conforme acordo homologado (1% sobre a satisfação, observado o mínimo de
5 e máximo de 3.000 UFESP’s - Comunicado Conjunto Nº 951/2023 disp. DJE, 19/12/2023 - caderno administrativo), no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Defiro a expedição de mandado/ofício de cancelamento de penhora
com relação ao imóvel de matrícula 110.7447, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, AV.9,-110.747 (fls.563/570).
Expedido, intimem-se as partes para o devido encaminhamento. A presente sentença valerá, ainda, como ofício para fins de
cancelamento de eventual protesto da sentença da ação principal nº 1015632-79.2019.8.26.0100), cabendo às partes o devido
encaminhamento ao Cartório Extrajudicial competente. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e procedam-se
as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
STELLA POLIANNA ORLANDELI (OAB 258593/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), MARCELO CORRÊA
VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0035799-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1000048-93.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Transporte Aéreo - Fabricio Farias Siqueira - Passaredo Transportes Aéreos S.a. - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados no aguardo de provocação - ADV: MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 0041772-65.2022.8.26.0100 (processo principal 1133569-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Quitação - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Créditode Livre Admissão - Ingrid Lustosa Granja - Vistos. Fls. 132/135:
Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s) Infojud (último exercício disponível) e Renajud, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim
de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), ALEXSANDER FERREIRA
MONTEIRO (OAB 293947/SP), RONALDO CHAVES GAUDIO (OAB 461878/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB
257696/SP)
Processo 0044809-66.2023.8.26.0100 (processo principal 1122237-44.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Givaldo Batista Estevao - Kl Engenharia Ltda - Vistos. Defiro o leilão do veículo penhorado às fls.
74/75. A avaliação do veículo será pela Tabela FIPE. Nomeio a atuar no feito como gestor do leilão eletrônico o senhor DANIEL
MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - (www.grupolance.com.br) - GRUPO LANCE, leiloeiro oficial, que deverá ser intimado para
que providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico tocante ao bem penhorado nos autos. Anoto que caberá ao
leiloeiro apresentar, previamente, o edital para aprovação nos autos; bem como, no e-mail institucional da Vara (upj6a10cv@
tjsp.jus.br) em arquivo .doc. Nos termos do artigo 884, parágrafo único, do CPC e do artigo 266 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço. Intime-se. - ADV: ROGNE OLIVEIRA GELESCO (OAB 187653/SP), LEANDRO LEITE ANDRADE (OAB 239446/SP)
Processo 0049649-22.2023.8.26.0100 (processo principal 1039166-86.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Bizarre Experience Participações e Consultoria Empresarial Ltda. - Pictor Even Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria - Providencie o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas
processuais remanescentes (taxa de distribuição do cumprimento de sentença), sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV:
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709A/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP),
TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0050429-59.2023.8.26.0100 (processo principal 1060384-73.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Disproquima Brasil S. A. - Atual Denominação de Nutramax S. A. - Comercial Fegaro Importacao e Exportacao Eireli - Omamori
Ind. de Alim. Ltda - Vistos. 1. Fls. 347 e 348: Ciente sobre o envio da decisão-ofício de fls. 343/344 às empresas listadas às fls.
324/325. Nada a delibrar. 2. Fls. 454/455: Vista ao perito e à executada, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fls. 456/457: Desde
logo dou por penhorado o valor depositado judicialmente (R$ 11.200,00). Vista às partes e ao perito, pelo prazo de 15 (quinze)
dias. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório,
recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente
a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: EDGAR DE
NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), NILTON RIBEIRO LANDI (OAB 28811/SP), FELIPE GODOY BRUNO (OAB 409746/SP),
JOAO GRECCO FILHO (OAB 107495/SP)
Processo 0054640-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1123189-23.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Jaciara Mota Salek, - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. 1. Fls. 75/83: Conheço os
embargos declaratórios, mas os rejeito. A parte embargante não busca eliminar contradição ou suprir omissão, mas a reanálise
da questão já decidida, ao passo que embargos declaratórios não se prestam à rediscussão de matéria apreciada. A decisão foi
clara ao determinar os motivos pelos quais houve a conversão em perdas e danos, mormento porque a postura da executada
demonstra que não reativará a conta e, mesmo assim, cabe citar que “[o] julgador não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ, EDCl no MS
21.315/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016). Assim,
inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não merecem acolhida os embargos de declaração, que têm
nítido caráter infringente. 2. Fls. 97/98: Ciente sobre o depósito voluntário feito pela executada, o qual permanecerá depositado
em garantia até o trânsito em julgado de referida decisão. 3. Fls. 101/102: Ciente sobre a interposição do agravo de instrumento
nº 2087360-65.2025.8.26.0000 e o efeito suspensivo lá concedido (fls. 117/119). Nada a reconsiderar, mantenho a decisão
de fls. 71/72 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Suspendo o andamento deste processo até o trânsito em julgado do
agravo supracitado. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:47
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