Processo ativo
do(s) devedor(es) por meio do sistema DIMOB, intimando-se, após,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0061663-04.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por meio do si *** do(s) devedor(es) por meio do sistema DIMOB, intimando-se, após,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Práticas Abusivas - Wellington Barbosa Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À parte exequente
sobre a manifestação retro. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB
378195/SP)
Processo 0061663-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1059559-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
Indenização por Dano Material - Jose Vasco Martinez Pinto Guedes - Haganá Serviços Especiais Ltda - - Haganá Comércio
de Sistemas Eletrônicos Ltda - - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Foi precipitada de fato a propositura de incidente de
cumprimento de sentença sem que se tivesse realizado a liquidação determinada pelo E. TJSP no acórdão de fls. 312, que não
pode, agora, ser alterado, não se tratando de singelos cálculos que autorizem a investida própria do art. 509, parágrafo segundo
do CPC. Assim, sendo, acolho a preliminar de fls. 256 e 275 e extingo o incidente, na forma do art. 485, VI do CPC. Custas e
honorários pelo exequente, que fixo em 10% do valor da causa. P.I - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP),
EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP),
RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP)
Processo 0089101-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1107688-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Julio Stankevicius e outro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 639/640: Indefiro, devendo o antigo
patrono buscar seus honorários por meio de ação autônoma. Nesse sentido, o Col. STJ já decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. RECEBIMENTO NOS PRÓPRIOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS ANTIGOS ADVOGADOS E OS ATUAIS. 1. O advogado
tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo em que atuou, o recebimento dos honorários de sucumbência ou
a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo outorgante, desde que não haja conflito entre ele e os
atuais patronos da causa. Na espécie, verificada a discórdia, o recebimento dos honorários deve ser buscado por meio de ação
executiva autônoma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1394647/GO, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015) Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP)
Processo 0105881-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.105881) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - BRPR 51
Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A - Tigre S/A - Tubos e Conexões - - Colajem Engenharia S/A - Vistos. Defiro a dilação
de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias
(art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. -
ADV: MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP)
Processo 0112112-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.112112) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renata Pereira
Penha - Evelina Maria Pacheco de Faria Toledo Martinelli e outros - Vistos. Indago a cada qual das partes litigantes se há
alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de
conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em
Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para
permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual
para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual
recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta
Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas
que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o
ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
NETO (OAB 128772/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
Processo 0172098-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.172098) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Economia Créd Mútuo Pol Militares Serv Secr Neg Seg Pub Est São Paulo - Vistos. Para ver plenamente
satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Caberá
ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/
CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1003104-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Vinicius Bortoli Cruz Sociedade de
Advocacia - Vistos. Fl. 81: indefiro, sendo inaplicável a legislação de regência às custas estaduais, em face da regra do art. 151,
III da CF. I. - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 1008534-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.D.V.F. - - D.D.V. - C.C.P. - -
L.O.C. - Vistos. À parte executada sobre a manifestação retro. Int. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP),
RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/
SP)
Processo 1012810-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Incomm Brasil Pré-pago Ltda - Espindola e Silva Ltda - Me e outro - Vistos. Fls. 401/402. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-
se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema DIMOB, intimando-se, após,
o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL
BEZERRA (OAB 302625/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017883-31.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Du para
Industria de Alimento Ltda Me - - Parápalma Indústria de Alimentos Ltda. - - Maria Alice Oliveira de Lacerda e outro - Vistos.
À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: THIAGO JOSE SOUZA DOS SANTOS (OAB 21032/PA), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), THIAGO JOSE SOUZA DOS SANTOS (OAB 21032/PA)
Processo 1033337-85.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Expeça-se MLE como requerido. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1045550-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carlos Alberto
Lopes - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela de
Urgência ajuizada por CARLOS ALBERTO LOPES, em face de PREVENT SÊNIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDAS.,
sustentando em síntese, ter sido diagnosticado com fibrose pulmonar familiar, CID 10:J84.9. Narra que a médica que lhe assiste
indicou o medicamento Esilato de Nintedanibe para combater a gravidade da doença. Aduz que o plano de saúde negou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Práticas Abusivas - Wellington Barbosa Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. À parte exequente
sobre a manifestação retro. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB
378195/SP)
Processo 0061663-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1059559-32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -
Indenização por Dano Material - Jose Vasco Martinez Pinto Guedes - Haganá Serviços Especiais Ltda - - Haganá Comércio
de Sistemas Eletrônicos Ltda - - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Foi precipitada de fato a propositura de incidente de
cumprimento de sentença sem que se tivesse realizado a liquidação determinada pelo E. TJSP no acórdão de fls. 312, que não
pode, agora, ser alterado, não se tratando de singelos cálculos que autorizem a investida própria do art. 509, parágrafo segundo
do CPC. Assim, sendo, acolho a preliminar de fls. 256 e 275 e extingo o incidente, na forma do art. 485, VI do CPC. Custas e
honorários pelo exequente, que fixo em 10% do valor da causa. P.I - ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP),
EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG (OAB 90270/SP), RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP),
RAIMUNDO PASCOAL DE MIRANDA PAIVA JUNIOR (OAB 114170/SP)
Processo 0089101-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1107688-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Julio Stankevicius e outro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fl. 639/640: Indefiro, devendo o antigo
patrono buscar seus honorários por meio de ação autônoma. Nesse sentido, o Col. STJ já decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. RECEBIMENTO NOS PRÓPRIOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS ANTIGOS ADVOGADOS E OS ATUAIS. 1. O advogado
tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo em que atuou, o recebimento dos honorários de sucumbência ou
a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo outorgante, desde que não haja conflito entre ele e os
atuais patronos da causa. Na espécie, verificada a discórdia, o recebimento dos honorários deve ser buscado por meio de ação
executiva autônoma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1394647/GO, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015) Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP)
Processo 0105881-16.2007.8.26.0100 (583.00.2007.105881) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - BRPR 51
Securitizadora de Créditos Imobiliários S/A - Tigre S/A - Tubos e Conexões - - Colajem Engenharia S/A - Vistos. Defiro a dilação
de prazo requerida. Em caso de inércia, intime-se o autor, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias
(art. 485, § 1.º, CPC), sob pena de extinção (art. 485, III, CPC), ou aguarde-se provocação em arquivo, conforme o caso. Int. -
ADV: MARIANA MELO DE CARVALHO PAVONI (OAB 267230/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), RICARDO
BRITO COSTA (OAB 173508/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP)
Processo 0112112-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.112112) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renata Pereira
Penha - Evelina Maria Pacheco de Faria Toledo Martinelli e outros - Vistos. Indago a cada qual das partes litigantes se há
alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de tentativa de
conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem produzir em
Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas para
permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual
para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual
recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta
Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas
que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o
ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem.
Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE ROCHA LIMA DE TOLEDO (OAB 154409/SP), CARLOS ROCHA LIMA DE TOLEDO
NETO (OAB 128772/SP), MARCOS ROBERTO TAVONI (OAB 105173/SP)
Processo 0172098-70.2009.8.26.0100 (583.00.2009.172098) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Cooperativa de Economia Créd Mútuo Pol Militares Serv Secr Neg Seg Pub Est São Paulo - Vistos. Para ver plenamente
satisfeita sua recente pretensão executória, traga a exequente a memória de cálculo atualizada do quantum debeatur. Caberá
ao exequente, por ocasião da juntada das custas, reiterar eventual sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/
CNPJ a ser pesquisado. Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES
DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1003104-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Vinicius Bortoli Cruz Sociedade de
Advocacia - Vistos. Fl. 81: indefiro, sendo inaplicável a legislação de regência às custas estaduais, em face da regra do art. 151,
III da CF. I. - ADV: VINICIUS BORTOLI CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 1008534-53.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.D.V.F. - - D.D.V. - C.C.P. - -
L.O.C. - Vistos. À parte executada sobre a manifestação retro. Int. - ADV: THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP),
RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), RUBENS PIVARI (OAB 285814/SP), THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/
SP)
Processo 1012810-83.2020.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Incomm Brasil Pré-pago Ltda - Espindola e Silva Ltda - Me e outro - Vistos. Fls. 401/402. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-
se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema DIMOB, intimando-se, após,
o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL
BEZERRA (OAB 302625/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1017883-31.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Du para
Industria de Alimento Ltda Me - - Parápalma Indústria de Alimentos Ltda. - - Maria Alice Oliveira de Lacerda e outro - Vistos.
À parte exequente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: THIAGO JOSE SOUZA DOS SANTOS (OAB 21032/PA), IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), THIAGO JOSE SOUZA DOS SANTOS (OAB 21032/PA)
Processo 1033337-85.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Expeça-se MLE como requerido. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1045550-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Carlos Alberto
Lopes - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Pedido de Tutela de
Urgência ajuizada por CARLOS ALBERTO LOPES, em face de PREVENT SÊNIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDAS.,
sustentando em síntese, ter sido diagnosticado com fibrose pulmonar familiar, CID 10:J84.9. Narra que a médica que lhe assiste
indicou o medicamento Esilato de Nintedanibe para combater a gravidade da doença. Aduz que o plano de saúde negou o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º