Processo ativo

do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê

0050063-30.2017.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER intimando- *** do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, poderá a parte e *** de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0050063-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1115847-05.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - D.A.S.B.B. - Vistos. Fls. 334. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens
em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
Processo 0050278-30.2022.8.26.0100 (processo principal 0100721-68.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Fundação São Paulo - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de
citação/ intimação. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/
SP)
Processo 0050732-39.2024.8.26.0100 (processo principal 1153587-79.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - F.J.C. - N.D.I.S.S. - Vistos. Ao credor sobre o pedido de desbloqueio SISBAJUD. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0051559-21.2022.8.26.0100 (processo principal 0116821-64.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Marcos Augusto Barbosa - - Nara Cristina de Castro Dias Barbosa - Irenne Sica Mercadante - -
Pedro Antonio Mercadante - Vistos. Indefiro a pesquisa requerida via sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional) porquanto destinada à apuração e prevenção de crimes, não à localização de bens penhoráveis ou à apuração
de fraude contra credores. Indefiro a medida CNIB, em face do que decidiu o E. TJSP no julgamento do IRDR Nº 2256317-
05.2020.8.26.0000. Intime-se a requerida Irenne a prestar as informações de fls. 361, B em 15 dias, sob as penas do art. 774,
IV do CPC. I. - ADV: ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB
105214/SP), CARLA APARECIDA ALBARELLA COLOMBO (OAB 105214/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/
SP), ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP)
Processo 0052432-21.2022.8.26.0100 (processo principal 1034695-85.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Elitom Tadeu Soos - Vistos. Fl. 296/313: anotada a interposição de agravo. Fl.
292: ciência ao executado acerca de fl. 314. Fls. 294/295: para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no
prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de
acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá
se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por
ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa,
inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP
ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Caberá ao exequente, por ocasião
da juntada das custas, reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV:
ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
Processo 0052661-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1131023-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Valor do débito: R$ 34.677,99 em 09/10/2024. Na
forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 0053191-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1054417-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Maria de Lourdes Abib de Moraes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Para apuração do
quantum devido e verificação dos cálculos trazidos pela autora, fica deferida a perícia de fl. 27, nomeando-se o Dr. Emidio
Seixas Dourado, que deverá, em cinco dias, estimar honorários, pelo réu. Laudo em 30 dias. Quesitos e assistentes em 15 dias.
Em face do depósito de fls. 17/18, a impugnação é recebida no efeito suspensivo (art. 525, parágrafo sexto do CPC). I. - ADV:
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES (OAB 63736/SP)
Processo 0054455-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1053708-12.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Danilo Santos de Souza - Augusto Ferreira de Oliveira - Gafisa S/A - Eliana Borrego - -
Patrícia de Abreu Konno - - Ligia Oliveira dos Santos - - Aliança Corp Comercio de Produtos Em Geral e Serviços - - ROGERIO
VIANA CORREIA SANTOS - - Marcelo Alexandre Avelar - - Fábio Cardoso Pereira - - Roseane Peres Cardoso e outro - Vistos.
Ao exequente (fls. 1261/1262). I. - ADV: LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), HENRIQUE
GERALDES DE ABREU (OAB 425682/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), JOSE MARTINS DA SILVA
JUNIOR (OAB 135011/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI
JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), LEONARDO FABRICIO
FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 121229/SP), MATHEUS PERES
CARDOSO (OAB 427035/SP), MATHEUS PERES CARDOSO (OAB 427035/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0054455-08.2020.8.26.0100 (processo principal 1053708-12.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Promessa de Compra e Venda - Danilo Santos de Souza - Augusto Ferreira de Oliveira - Gafisa S/A - Eliana Borrego - -
Patrícia de Abreu Konno - - Ligia Oliveira dos Santos - - Aliança Corp Comercio de Produtos Em Geral e Serviços - - ROGERIO
VIANA CORREIA SANTOS - - Marcelo Alexandre Avelar - - Fábio Cardoso Pereira - - Roseane Peres Cardoso e outro - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:15
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