Processo ativo

do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil,

1124125-77.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transfer *** do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1124125-77.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bme Energia S.a. - 2W
Energia S.a. - Vistos. Fl. 386: Ciência à exequente quanto aos valores à disposição do juízo em conta judicial, manifestando-se
em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias: Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arqui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo. Intime-se. -
ADV: ANDRE MASSIGNAN BEREJUK (OAB 36179PR/), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP)
Processo 1164706-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Gigi Carvalho
Farmácia de Manipulação Eireli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Às contrarrazões, no prazo previsto em
lei. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo. Após a distribuição do recurso no
Tribunal, atentem-se as partes para o correto peticionamento, uma vez que as peças deverão ser protocoladas eletronicamente
em Segunda Instância. Intime-se. - ADV: RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 94128/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1169664-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Id 02 Empreendimentos Imobiliarios
Spe Ltda - Vistos. Ante o recolhimento das custas postais e o novo endereço informado (ora já cadastrado no sistema SAJ),
segue, após a presente decisão, carta automática para fins de citação do (a) executado (a). Aguarde-se por 30 dias o retorno do
aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 296288/SP)
Processo 1176019-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Heloísa de Ornelas
Guimarães - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Dê-se vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO pelo PORTAL
ELETRÔNICO. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), DANIELA GOMES DE BARROS (OAB 211910/SP)
Processo 1190597-60.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Sistema Financeiro Imobiliário - Leia Araujo
Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Fls. 142/159: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), NAYARA BUENO DEL ÁLAMO (OAB 507455/SP)
Processo 1197999-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Danielle Aparecida da
Silva Cosme - Vistos. Acolho os embargos de declaração, estendendo os efeitos da liminar outrora concedida, determinando
a suspensão dos efeitos do protesto, em relação ao título abaixo descrito: A cópia da presente decisão servirá de ofício a
ser encaminhado pelo interessado diretamente ao Cartório. Intime-se. - ADV: JOANNA VERONICA MELENCHON ALVES
CAVALCANTE (OAB 501806/SP)
Processo 1200024-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Phc Calçados e Vestuários Ltda
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se manifestação da autora em réplica. Intime-se. - ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR TALES CARVALHO ILDEFONSO (OAB 205385/MG), HIGOR GREGORIO DE
SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1204499-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edilson Vieira dos Santos
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 322/338: 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo
prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO
DUARTE (OAB 458964/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 4001431-38.2013.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos. Defiro o ofício requisitado. Profiro a presente decisão-ofício, em conformidade com o Comunicado CG 1333/2012, a ser
encaminhada por iniciativa do próprio autor/credor à SUSEP, para que proceda ao bloqueio de eventual crédito existente em
nome do(s) devedores(s)¹ abaixo indicado(s); bem como, a transferência para uma conta à disposição do juízo (Banco do Brasil,
Ag. 5905-6), até o limite do débito no valor de R$ 730.869,49. A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
ofício apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser encaminhada por iniciativa própria da parte interessada, na
pessoa do patrono constituído nos autos, comprovando-se nos autos tal encaminhamento em 10 dias. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
Processo. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2025
Processo 0003680-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1079508-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Casa do Queijo - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Complemente o exequente, no prazo de 3 (três) dias,
o recolhimento da taxa judiciária para instauração do cumprimento de sentença, conforme fls. 19, tendo em vista que o valor
mínimo corresponde a 5 (cinco) UFESPs, derradeira oportunidade, sob pena de cancelamento do cumprimento de sentença.
Int. - ADV: ALINE FERREIRA TEIXEIRA (OAB 231837/MG), BRUNO PASSOS LOPES (OAB 175967/MG), LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0004476-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1194304-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigações - Ariane da Silva Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Dê-se baixa nos autos
principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$
15.067,53 em fevereiro de 2025 (fls. 13). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:37
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