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do(s) executado(s).
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Identificação
Nº Processo: 0000330-19.2024.8.26.0240
Partes e Advogados
Nome: do(s) exec *** do(s) executado(s).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
depositária judicial a Sra. YASMINE YAMAMOTO NASSR BOGALHOS, sócio-administradora da sociedade empresária LA
FEMME LTDA (fls. 815), independentemente de compromisso, cientificando-a que deverá prestar contas mensalmente da
atividade das referidas sociedade empresárias, apresentando balancetes, e depositando judicialmente o valor penhorado,
nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do artigo 866 do Código de Processo Civil, descrito acima, observando que sua recusa poderá ser considerada
atentatória à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso I, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como TERMO DE PENHORA e MANDADO. Por fim, manifeste-se a exequente sobre o ofício de fls. 1066/1069, e sobre as
certidões de fls. 1174/1176, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/
SP), JORDAN DA SILVA AMERICO FILHO (OAB 322448/SP), VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), FELLIPE MAKARI MANFRIM (OAB 343731/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA
(OAB 81160/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ORLANDO
APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), MAYCON MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 360380/SP), JOÃO VITOR KUNYOSHI
KARIMATA (OAB 405406/SP), ADILSON RODRIGUES MINERVINO (OAB 56195/PR)
Processo 0000330-19.2024.8.26.0240 (processo principal 1000194-78.2019.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Luiz Fernando Alves Gonçalves - Cleverson C. Fonseca e outros - Vistos. Ante o decidido às
fls. 84/97, defiro o prosseguimento da presente execução em face do Executado João Victor Araújo da Fonseca. No mais, é
importante pontuar que nos termos do artigo 797 do CPC, a execução se processa no interesse do credor, bem como a penhora
de de ativo financeiro se mostra recomendável, ante a facilidade de adimplemento do débito dessa forma, sem a necessidade
de atos posteriores de alienação de bens. Nesse sentido: Cumprimento de sentença - Penhora - Imóvel - Acolhimento - Bens
ofertados em garantia - Recusa - Possibilidade. Muito embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao
devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor, de sorte que a escolha do
bem a ser penhorado constituiu prerrogativa deste. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 21877577420218260000 SP 2187757-
74.2021.8.26.0000, Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 30/09/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 30/09/2022) Dessa forma defiro o pedido de fls. 104/106; SISBAJUD: proceda-se o bloqueio de valores em nome
do(s) executado(s), na modalidade TEIMOSINHA (30 dias). Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso imediatamente.
Após, proceda-se transferência para conta judicial, ou, se necessário, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse no valor bloqueado, proceda-se transferência para
conta judicial. Não havendo interesse no valor bloqueado ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se imediatamente
o desbloqueio. Após a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado por meio de seu advogado, ou, não havendo
advogado, expeça-se carta de intimação ou mandado, conforme o caso, devendo o exequente recolher as diligências/custas
necessárias, se o caso. RENAJUD: proceda-se a pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s).
RENAJUD: restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) a inserção
de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros.
Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 01, memória de
cálculo atualizada às fls. 107, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se Int. - ADV: DANIEL
SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/SP), MARIA DO CARMO PINHATARI FERREIRA (OAB 15454/PR), EVANDRO SANTANA
DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0000335-41.2024.8.26.0240 (processo principal 1000727-32.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Doralice Fernandes de Almeida - BANCO CETELEM S.A - Fls. 21: Ciência das pesquisas realizadas
via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista o valor bloqueado nos autos (R$ 10.821,74). - ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000433-26.2024.8.26.0240 (processo principal 1000091-95.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - GUIMARÃES SANCHES ADVOGADOS - Intime-se, novamente a exequente, para no prazo de 15(quinze),
se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, bem como providenciando a juntada de
memória de débito atualizada. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000442-85.2024.8.26.0240 (processo principal 1000089-28.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Aragos Sociedade Individual de Advocacia - Marcelo Tulli - Fls. 65: Ciência das pesquisas realizadas via
sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o
valor bloqueado nos autos (R$ 4.632,83). - ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB
299719/SP), FELIPE BERNARDES BUGNI (OAB 492481/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0000449-77.2024.8.26.0240 (processo principal 3000916-88.2013.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Creusa Maria Payão - - Ivone Caetano Ferreira Nogarini - - Lucinéia Dias
Bezerra - - Neusa de Assis Santana Nunes - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intime-se, novamente, a Exequente para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a elaboração dos cálculos. - ADV: GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/
SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP), ELYNE
PORTALUPPI (OAB 139077/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/
SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB
139077/SP)
Processo 0000541-55.2024.8.26.0240 (processo principal 1000424-81.2023.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Giovanni Roma de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - Vistos. Trata-
se de cumprimento de sentença proposto por GIOVANNI ROMA DE LIMA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ.
Diante do trânsito em julgado do Agravo (fls. 56/61), anote-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos ao
exequente. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENATO
GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB
335371/SP), DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 0000599-73.2015.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - B. - Aldo Braz
Paião - - Espólio de Ailton Braz Paião - - Elisangela Silva Paião - B.C.R.P.A.S. e outro - Intimação da parte Exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 609, em termos de prosseguimento. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP),
JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), MURILO
NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), SIMONE AKIE MATSUBARA BATISTA (OAB 37764/PR), MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
depositária judicial a Sra. YASMINE YAMAMOTO NASSR BOGALHOS, sócio-administradora da sociedade empresária LA
FEMME LTDA (fls. 815), independentemente de compromisso, cientificando-a que deverá prestar contas mensalmente da
atividade das referidas sociedade empresárias, apresentando balancetes, e depositando judicialmente o valor penhorado,
nos term ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os do artigo 866 do Código de Processo Civil, descrito acima, observando que sua recusa poderá ser considerada
atentatória à dignidade da justiça, conforme o artigo 774, inciso I, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como TERMO DE PENHORA e MANDADO. Por fim, manifeste-se a exequente sobre o ofício de fls. 1066/1069, e sobre as
certidões de fls. 1174/1176, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/
SP), JORDAN DA SILVA AMERICO FILHO (OAB 322448/SP), VALDEIR ORBANO (OAB 262501/SP), ANGELO AUGUSTO
CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), FELLIPE MAKARI MANFRIM (OAB 343731/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA
(OAB 81160/SP), MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ORLANDO
APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), MAYCON MIGUEL DE OLIVEIRA (OAB 360380/SP), JOÃO VITOR KUNYOSHI
KARIMATA (OAB 405406/SP), ADILSON RODRIGUES MINERVINO (OAB 56195/PR)
Processo 0000330-19.2024.8.26.0240 (processo principal 1000194-78.2019.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Evicção ou Vicio Redibitório - Luiz Fernando Alves Gonçalves - Cleverson C. Fonseca e outros - Vistos. Ante o decidido às
fls. 84/97, defiro o prosseguimento da presente execução em face do Executado João Victor Araújo da Fonseca. No mais, é
importante pontuar que nos termos do artigo 797 do CPC, a execução se processa no interesse do credor, bem como a penhora
de de ativo financeiro se mostra recomendável, ante a facilidade de adimplemento do débito dessa forma, sem a necessidade
de atos posteriores de alienação de bens. Nesse sentido: Cumprimento de sentença - Penhora - Imóvel - Acolhimento - Bens
ofertados em garantia - Recusa - Possibilidade. Muito embora a execução deva ser processada de modo menos gravoso ao
devedor, tal norma encontra limite no princípio de que a execução se faz no interesse do credor, de sorte que a escolha do
bem a ser penhorado constituiu prerrogativa deste. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 21877577420218260000 SP 2187757-
74.2021.8.26.0000, Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 30/09/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 30/09/2022) Dessa forma defiro o pedido de fls. 104/106; SISBAJUD: proceda-se o bloqueio de valores em nome
do(s) executado(s), na modalidade TEIMOSINHA (30 dias). Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso imediatamente.
Após, proceda-se transferência para conta judicial, ou, se necessário, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse no valor bloqueado, proceda-se transferência para
conta judicial. Não havendo interesse no valor bloqueado ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se imediatamente
o desbloqueio. Após a transferência do valor bloqueado, intime-se o executado por meio de seu advogado, ou, não havendo
advogado, expeça-se carta de intimação ou mandado, conforme o caso, devendo o exequente recolher as diligências/custas
necessárias, se o caso. RENAJUD: proceda-se a pesquisa de veículos eventualmente existentes em nome do(s) executado(s).
RENAJUD: restando positiva a pesquisa, proceda-se no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) a inserção
de restrição de transferência, medida acautelatória suficiente para garantir os interesses do exequente e também de terceiros.
Os dados necessários para realização das buscas acima encontram-se: CPF e/ou CNPJ indicado às fls. 01, memória de
cálculo atualizada às fls. 107, observando-se que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se Int. - ADV: DANIEL
SANTANA DE FREITAS (OAB 439064/SP), MARIA DO CARMO PINHATARI FERREIRA (OAB 15454/PR), EVANDRO SANTANA
DE FREITAS (OAB 210696/SP)
Processo 0000335-41.2024.8.26.0240 (processo principal 1000727-32.2022.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Doralice Fernandes de Almeida - BANCO CETELEM S.A - Fls. 21: Ciência das pesquisas realizadas
via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em
vista o valor bloqueado nos autos (R$ 10.821,74). - ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 482924/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000433-26.2024.8.26.0240 (processo principal 1000091-95.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - GUIMARÃES SANCHES ADVOGADOS - Intime-se, novamente a exequente, para no prazo de 15(quinze),
se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, bem como providenciando a juntada de
memória de débito atualizada. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0000442-85.2024.8.26.0240 (processo principal 1000089-28.2024.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Aragos Sociedade Individual de Advocacia - Marcelo Tulli - Fls. 65: Ciência das pesquisas realizadas via
sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista o
valor bloqueado nos autos (R$ 4.632,83). - ADV: ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB
299719/SP), FELIPE BERNARDES BUGNI (OAB 492481/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0000449-77.2024.8.26.0240 (processo principal 3000916-88.2013.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Creusa Maria Payão - - Ivone Caetano Ferreira Nogarini - - Lucinéia Dias
Bezerra - - Neusa de Assis Santana Nunes - HOSPITAL MUNICIPAL DE IEPÊ - Intime-se, novamente, a Exequente para que,
no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a elaboração dos cálculos. - ADV: GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/
SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/SP), ELYNE
PORTALUPPI (OAB 139077/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), GIOVANA CARLA FONSECA GALOTI (OAB 145859/
SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), ELYNE PORTALUPPI (OAB
139077/SP)
Processo 0000541-55.2024.8.26.0240 (processo principal 1000424-81.2023.8.26.0240) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Giovanni Roma de Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - Vistos. Trata-
se de cumprimento de sentença proposto por GIOVANNI ROMA DE LIMA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ.
Diante do trânsito em julgado do Agravo (fls. 56/61), anote-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita concedidos ao
exequente. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: RENATO
GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/SP), MARIVALDO DE SOUZA (OAB
335371/SP), DANIELE CAPELOTI CORDEIRO DA SILVA (OAB 265275/SP)
Processo 0000599-73.2015.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - B. - Aldo Braz
Paião - - Espólio de Ailton Braz Paião - - Elisangela Silva Paião - B.C.R.P.A.S. e outro - Intimação da parte Exequente para,
no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 609, em termos de prosseguimento. - ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP),
JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), MURILO
NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS (OAB 336797/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR), JAKELYNE ANTONINHA GENTIL FERNANDES (OAB 305696/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), SIMONE AKIE MATSUBARA BATISTA (OAB 37764/PR), MAGNO ALEXANDRE SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º