Processo ativo

do(s) executado(s)

0001803-38.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, on ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2025
Processo 0001803-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1082233-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Claudio Neves dos Santos - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
a fls. 23/24, nos autos da execução que Claudio Neves dos Santos move contra QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. e outro, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 45 dias notícia acerca
do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos,
comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002929-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1108576-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Overbooking - Alberto Kattan - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Diante da concordância da
exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 24), JULGO EXTINTO o processo movido por Alberto Kattan contra
TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente (fls. 20). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0028805-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1046188-59.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Monica Quitéria da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Diante da concordância
da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 142), JULGO EXTINTO o processo movido por Monica Quitéria da
Silva contra Baalbek Cooperativa Habitacional, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente
interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente
(fls. 129), em complemento ao levantamento já deferido pela decisão de fls. 139 (previamente determinado às fls. 35). Após,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP),
VICTOR GIOVANY DA SILVA (OAB 383405/SP)
Processo 0029964-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1016647-20.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - B.F. - S.R.P. - - O.C.P. - - R.B.L. - - E.S.P. - - A.L.J. - Manifeste-se a parte exequente sobre
o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para
o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB
270555/SP), DALTON DE BENEDETTI (OAB 127739/SP), MAURO RUSSO (OAB 25463/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER
(OAB 270555/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP), FELLIPE JUVENAL MONTANHER (OAB 270555/SP),
RAUL BENEDITO LOVATO (OAB 292292/SP), DALTON DE BENEDETTI (OAB 127739/SP)
Processo 0036189-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1066104-84.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Eronilton Gomes Ferreira - Para expedição de mandado, primeiramente,
recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir
de 01/01/2025 - R$ 111,06), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0037147-85.2022.8.26.0100 (processo principal 1101123-83.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - Aline Paganelli Brandão de Castro - Vistos. 1. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD,
nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo:
Aline Paganelli Brandão de Castro Valor atualizado: R$ 5.438,40 Documentos: 07144413686 2. Destaque-se que as pesquisas
via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos,
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras
de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades
de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento
sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa
pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual
transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos
financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento
imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica
cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito,
a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em
função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta
destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa
de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso
não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal,
adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para
manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
Reportar