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Identificação
Nº Processo: 0002284-98.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0002284-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1086778-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Necia Neire Souza - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Tendo
em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Centrape - Central N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acional
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 7.591,08,
a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de janeiro/2025), sob pena de incidência de multa na
razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de
pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de
Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ),
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0011000-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1056636-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON CARDOSO DE LEMOS - UNIMED PAULISTANA - Vistos. 1. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD,
nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo:
UNIMED PAULISTANA Valor atualizado: R$ 6.518,27 Documentos: CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\> 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 6. Defiro também
a pesquisa de bens (última declaração) em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 7. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD.
Intime-s - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/
SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0011000-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1056636-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON CARDOSO DE LEMOS - UNIMED PAULISTANA - 1 - Ciência do resultado
negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. 2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 76/282 e INFOJUD, fls. 283/1821. 3 -Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), VILMA PASTRO (OAB
59102/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0014033-26.1999.8.26.0100 (583.00.1999.014033) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-cohab/sp - C.C. - Ciência às partes da certidão de fls. 8415. - ADV: JOSÉ
ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP)
Processo 0021948-58.2001.8.26.0100 (583.00.2001.021948) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda - Marlene Ligia dos Santos Almeida - - Douglas de Almeida - - Ashley
Dorotea Carasso Boniface Lanchonete - Me - Ashley Dorotea Carasso Boniface - Ciência à parte exequente da nota de devolução
obtida via sistema ARISP/ONR (fls. 1467/1468). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO
GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), WANDRO MONTEIRO
FEBRAIO (OAB 261201/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP),
WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 0028236-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1022607-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Melhor Taxa Ltda. - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa
(B3), que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO
à B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada MELHOR TAXA LTDA.,
CNPJ 18679658000137 possui ativos e/ou valores mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0002284-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1086778-44.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Necia Neire Souza - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Tendo
em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada (Centrape - Central N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. acional
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 7.591,08,
a incidir atualização monetária e encargos moratórios a contar do mês de janeiro/2025), sob pena de incidência de multa na
razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de
pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado
para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado
do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento),
indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de
Processo Civil. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CÁSSIO MONTEIRO RODRIGUES (OAB 180066/RJ),
OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO (OAB 501906/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0011000-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1056636-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON CARDOSO DE LEMOS - UNIMED PAULISTANA - Vistos. 1. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD,
nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo:
UNIMED PAULISTANA Valor atualizado: R$ 6.518,27 Documentos: CPF/CNPJ da Parte Passiva Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\> 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o
art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se
refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que
forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso
trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre
parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de
titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para
quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão
acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no
prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o
necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação,
intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para
apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 6. Defiro também
a pesquisa de bens (última declaração) em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s), o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. 7. Defiro
também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado através do sistema RENAJUD.
Intime-s - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/
SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0011000-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1056636-72.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - ADILSON CARDOSO DE LEMOS - UNIMED PAULISTANA - 1 - Ciência do resultado
negativo do bloqueio via sistema Sisbajud, com desbloqueio de valores irrisórios. 2 - Ciência à(o) autor(a)/exequente das
informações obtidas via sistema RENAJUD, consoante fls. 76/282 e INFOJUD, fls. 283/1821. 3 -Manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências
porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: LILIAN CHIARA SERDOZ (OAB 254779/SP), VILMA PASTRO (OAB
59102/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0014033-26.1999.8.26.0100 (583.00.1999.014033) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo-cohab/sp - C.C. - Ciência às partes da certidão de fls. 8415. - ADV: JOSÉ
ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP), CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP)
Processo 0021948-58.2001.8.26.0100 (583.00.2001.021948) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel -
Brookfield Brasil Shopping Centers Administradora Ltda - Marlene Ligia dos Santos Almeida - - Douglas de Almeida - - Ashley
Dorotea Carasso Boniface Lanchonete - Me - Ashley Dorotea Carasso Boniface - Ciência à parte exequente da nota de devolução
obtida via sistema ARISP/ONR (fls. 1467/1468). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO
GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), WANDRO MONTEIRO
FEBRAIO (OAB 261201/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP), MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP),
WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 0028236-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1022607-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Melhor Taxa Ltda. - Vistos. 1. Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa
(B3), que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO
à B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada MELHOR TAXA LTDA.,
CNPJ 18679658000137 possui ativos e/ou valores mobiliários, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º