Processo ativo

do(s) executado(s)

0033864-20.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ltda. - Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 180/187, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP)
Processo 0033864-20.2023.8.26.0100 (processo principal 1064376-08.2019.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0100) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L.T.F. - A.A.M.I. - Vistos. Fls. Retro: Fica a executada Amil intimada a juntar a
documentação requerida, no prazo de 10 dias. Após, intime-se a expert para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ANDRE
ROCHA (OAB 249910/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 0034494-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1009565-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Afonso Lauriano de Carvalho - - Jefferson Remigio dos Santos - Stone Pagamentos S.a. - 1) Defiro o levantamento
pelo credor do valor incontroverso (formulário fls. 87). 2) Cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado
diretamente pela executada ao NUBANK para que traga aos autos, no prazo de DEZ DIAS (sob pena se considerar prática de
ato atentatório à dignidade da justiça), extrato das contas referentes ao período compreendido entre maio de 2022 e fevereiro
de 2023. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado,
ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado
deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se
de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A presente deliberação
visa buscar a verdade real, à vista dos indícios já apresentados pela parte que afirma ter realizado a transferência que pretende
comprovar. Advirto, contudo, que a diligência protelatórias também serão sancionadas na forma da lei processual em vigor. -
ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ELISABETH
MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP)
Processo 0034549-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1079530-95.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - A.D.M.S. - U.M.C.C.T.M. - Concedo à executada o prazo suplementar e improrrogável de cinco
dias, para que se manifeste sobre a petição e documentos de fls. 53/59 e, se o caso, indique novas clínicas credenciadas. Com
a manifestação, ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: PRISCILA RODRIGUES MARIANO
(OAB 148126/MG), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 0035173-13.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1139603-09.2016.8.26.0100) (processo principal 1139603-
09.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Metalurgica Lcm Contrutora e Incorporador Eireli Epp - Ma
Almeida Engenharia Ltda - Em cumprimento à r. Sentença de fl. 374, procedi ao comando para liberação (fl. 380) dos valores
(R$ 45.744,27) ainda constritos, referentes ao bloqueio de fls. 212/215. - ADV: JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB
11332/BA), LUCAS LOPES ZACCARO (OAB 38482/GO), CLAUDIALU DE ALMEIDA MORAES (OAB 78177/RS)
Processo 0035721-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1003643-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Daiane de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Providencie-se, via
Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos
termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Valor atualizado: R$ 1.549,79 Documentos: 60.779.196/0001-96 2. Destaque-se
que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante
bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento
concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas
finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-
se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527
13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput,
obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob
pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa
com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou
valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da
pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do
débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca
do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal
(art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário
para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a
parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação
da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: HELVECIO
MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP), MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/BA), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 0035721-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1003643-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Daiane de Souza - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1 - Fls. retro: Ciência às partes do
bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias
úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 46138/BA), MILTON
LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO
(OAB 495439/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0036504-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1088103-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - SEVILHA,
ARRUDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1. Concedo ao perito o prazo suplementar
e improrrogável de quinze dias para a conclusão dos trabalhos, sob pena de substituição. 2. Anotado (fls. 237/239). - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0036639-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1066739-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:01
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