Processo ativo
do(s) executado(s). 1.2. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas (fls.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0027431-39.2019.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). 1.2. Pesquisas em termos para r *** do(s) executado(s). 1.2. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas (fls.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP),
RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS
(OAB 220344/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0027431-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1019 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 355-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - 1. Fls. 197/198: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s). 1.2. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas (fls.
192/193): INFOJUD. 2. Providencie a Serventia a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas,
considerando a parte executada Gabriele Cremm Rodrigues, CPF 314.733.578-02. 2.1. Por sua natureza, o resultado da
pesquisa Infojud deverá ser liberada nos autos em caráter sigiloso. 3. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente a
fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP)
Processo 0028465-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1008081-24.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - ADVOCACIA ENESCU & PALMIERI - Wandercy Gomes Jantália - Para expedição do mandado deferido
a fls. 249 e reiterado a fls. 254, providencie a parte interessada o endereço completo CORRETO a ser diligenciado, inclusive
CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF, uma vez que o CEP indicado a fls. 235 não retorna o logradouro informando
na petição. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos
dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: LUIZ MARQUES MARTINS (OAB 94948/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP),
DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP)
Processo 0028750-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1116355-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Sandra Tereza Gribel - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Fls.
183: Ciente. Contudo, não é possível realizar a retenção do valor para o pagamento da taxa, uma vez que o valor arrecadado
possui destinação específica, nos moldes da redação dada pela Lei n° 17.288, de 31/08/2020. Ademais, o recolhimento deve se
dar em guia própria (GuiaDARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6). 2. Ante o exposto,
reporto-me ao item 4 de fls. 179. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO
TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
Processo 0029460-23.2023.8.26.0100 (processo principal 0550090-49.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Serviços Hospitalares - N.M.S. - P.F. - - M.M.P. e outro - Vistos. 1. Trata-se de incidente de desconsideração
de personalidade jurídica promovido contra Prodigo Films LTDA, Mad Men Produções Ltda. e Clinica Associada de Medicina
e Estética. 1.1. Conforme já determinado a fls. 54, para análise da regularidade da citação de Clínica Associada de Medicina
e Estética (fls. 164), junte a exequente a ficha cadastral JUCESP em nome da pessoa jurídica. 2. Sem prejuízo, manifeste-se,
no prazo de 15 dias, sobre a defesa oferecida por Prodigo Films e Mad Men Produções (fls. 130/139), na qual sustentaram,
em suma, que “o Sr. Herbert Gauss Neto, filho do executado e atual sócio das Requeridas, é o único vínculo familiar com o Sr.
Herbert Gauss Júnior, sendo que não há qualquer vínculo jurídico ou patrimonial que conecte as obrigações de Herbert Gauss
Júnior com as atividades empresariais das Requeridas”. 2.1. Com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do pedido no estado em que se
encontra. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/
SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP)
Processo 0030762-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1055057-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Enge Ilha Construções e Terraplanagem Ltda Epp - Consorcio Linha 17 Ouro - - DP Barros Pavimentação
e Construção Ltda. - Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls.730 item 4 e
f.738, extrato de f.728/729, conforme formulários de -fls.742 - R$ 181.749,12(parcial) para exequente. (Mandado Gravado -
20250128162810030237) -fls.743 - R$ 45.437,27(saldo) para patrono do exequente e procuração de f.14. (Mandado Gravado
- 20250128163035030241) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico
encontram-se em processamento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 130609/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ
(OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB
285637/SP)
Processo 0033434-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1044873-11.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gran Suzano Auto Posto Ltda - Vistos. 1. Fls. 32/34: Autos desarquivados. 2. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. 3. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/
SP)
Processo 0034504-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1054919-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Cargo-logistics (Xiamen) Co. Representada Por Chenda Cargo Logistics (Brasil) Ltda Epp - Sfd S.a.
Indústria e Comércio - Carlos Alberto Dias Fernandes - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34, do
CRI de Franco da Rocha (fls. 130/1453), registrado em nome de PRIMICIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual Sfd S.a.
Indústria e Comércio). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se a executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Informe Cargo-logistics: i)
as penhora anteriormente averbadas na matrícula do imóvel (número da averbação, credor e atual andamento do processo),
ii) qualificação do(s) credor(es) hipotecário(s), iii) a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, iv) se há interesse na penhora no rosto dos autos em que já houve deferimento da penhora do
imóvel e forneça os meios para intimação de eventuais pessoas previstas no art.799 e 842, do Código de Processo Civil, além
da Fazenda Pública e credor hipotecário, se o caso. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A avaliação será realizada pelo leiloeiro
judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), ROBERTO CORREA DE MELLO (OAB 50679/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP),
RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), RONALDO VASCONCELOS
(OAB 220344/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 0027431-39.2019.8.26.0100 (processo principal 1019 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 355-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - 1. Fls. 197/198: Defiro o pedido de pesquisas visando encontrar bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s). 1.2. Pesquisas em termos para realização neste ato, com custas já conferidas (fls.
192/193): INFOJUD. 2. Providencie a Serventia a pesquisa de bens via INFOJUD, esta apenas das pessoas físicas executadas,
considerando a parte executada Gabriele Cremm Rodrigues, CPF 314.733.578-02. 2.1. Por sua natureza, o resultado da
pesquisa Infojud deverá ser liberada nos autos em caráter sigiloso. 3. Com o resultado disponibilize-se à parte exequente a
fim de que requeira o necessário em prosseguimento, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB
176639/SP)
Processo 0028465-78.2021.8.26.0100 (processo principal 1008081-24.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - ADVOCACIA ENESCU & PALMIERI - Wandercy Gomes Jantália - Para expedição do mandado deferido
a fls. 249 e reiterado a fls. 254, providencie a parte interessada o endereço completo CORRETO a ser diligenciado, inclusive
CEP, logradouro, numeral, bairro, Município e UF, uma vez que o CEP indicado a fls. 235 não retorna o logradouro informando
na petição. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos
dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial
com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no
arquivo. - ADV: LUIZ MARQUES MARTINS (OAB 94948/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP),
DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP)
Processo 0028750-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1116355-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Sandra Tereza Gribel - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1. Fls.
183: Ciente. Contudo, não é possível realizar a retenção do valor para o pagamento da taxa, uma vez que o valor arrecadado
possui destinação específica, nos moldes da redação dada pela Lei n° 17.288, de 31/08/2020. Ademais, o recolhimento deve se
dar em guia própria (GuiaDARE-SP - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6). 2. Ante o exposto,
reporto-me ao item 4 de fls. 179. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO
TEODORO (OAB 38771/MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
Processo 0029460-23.2023.8.26.0100 (processo principal 0550090-49.2000.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Serviços Hospitalares - N.M.S. - P.F. - - M.M.P. e outro - Vistos. 1. Trata-se de incidente de desconsideração
de personalidade jurídica promovido contra Prodigo Films LTDA, Mad Men Produções Ltda. e Clinica Associada de Medicina
e Estética. 1.1. Conforme já determinado a fls. 54, para análise da regularidade da citação de Clínica Associada de Medicina
e Estética (fls. 164), junte a exequente a ficha cadastral JUCESP em nome da pessoa jurídica. 2. Sem prejuízo, manifeste-se,
no prazo de 15 dias, sobre a defesa oferecida por Prodigo Films e Mad Men Produções (fls. 130/139), na qual sustentaram,
em suma, que “o Sr. Herbert Gauss Neto, filho do executado e atual sócio das Requeridas, é o único vínculo familiar com o Sr.
Herbert Gauss Júnior, sendo que não há qualquer vínculo jurídico ou patrimonial que conecte as obrigações de Herbert Gauss
Júnior com as atividades empresariais das Requeridas”. 2.1. Com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes,
no prazo comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do pedido no estado em que se
encontra. Intime-se. - ADV: JOSÉ PAULO PALO PRADO (OAB 416770/SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/
SP), THIAGO TREVIZANI ROCCHETTI (OAB 216109/SP), MARA LINA LOUZADA (OAB 121973/SP)
Processo 0030762-92.2020.8.26.0100 (processo principal 1055057-16.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Enge Ilha Construções e Terraplanagem Ltda Epp - Consorcio Linha 17 Ouro - - DP Barros Pavimentação
e Construção Ltda. - Emiti 02 mandados de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls.730 item 4 e
f.738, extrato de f.728/729, conforme formulários de -fls.742 - R$ 181.749,12(parcial) para exequente. (Mandado Gravado -
20250128162810030237) -fls.743 - R$ 45.437,27(saldo) para patrono do exequente e procuração de f.14. (Mandado Gravado
- 20250128163035030241) Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônico
encontram-se em processamento. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 130609/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ
(OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB
285637/SP)
Processo 0033434-05.2022.8.26.0100 (processo principal 1044873-11.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Gran Suzano Auto Posto Ltda - Vistos. 1. Fls. 32/34: Autos desarquivados. 2. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. 3. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/
SP)
Processo 0034504-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1054919-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Transporte de Coisas - Cargo-logistics (Xiamen) Co. Representada Por Chenda Cargo Logistics (Brasil) Ltda Epp - Sfd S.a.
Indústria e Comércio - Carlos Alberto Dias Fernandes - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula n. 34, do
CRI de Franco da Rocha (fls. 130/1453), registrado em nome de PRIMICIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (atual Sfd S.a.
Indústria e Comércio). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime-se a executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Informe Cargo-logistics: i)
as penhora anteriormente averbadas na matrícula do imóvel (número da averbação, credor e atual andamento do processo),
ii) qualificação do(s) credor(es) hipotecário(s), iii) a existência de registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, iv) se há interesse na penhora no rosto dos autos em que já houve deferimento da penhora do
imóvel e forneça os meios para intimação de eventuais pessoas previstas no art.799 e 842, do Código de Processo Civil, além
da Fazenda Pública e credor hipotecário, se o caso. O leiloeiro judicial deverá observar a cientificação, com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência de eventual(is) coproprietário(s), e demais pessoas elencadas no Art. 889 do CPC. Caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A avaliação será realizada pelo leiloeiro
judicial, e caso haja oposição, o impugnante deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º