Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,

1000469-05.2023.8.26.0493
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recu *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
Advogado: ou, não o tendo, pessoalmente, para com *** ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000469-05.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Defiro a expedição de mandado de citação do(s)(as) executado(s)(as) no endereço indicado a fls. 82 e nos
termos do despacho inicial. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000666-91.2022.8.26.0493 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiana Acessórios - Assim
sendo, considerando que a citação válida constitui pressuposto processual de existência e validade do processo, sem a qual
não está completa a relação jurídica processual, tratando-se, pois, de nulidade absoluta por vício insanável, a fim de se evitar
o prosseguimento com prática de atos posteriormente tido como nulos, o que seria contraproducente, de rigor que se torne
sem efeito as decisões proferidas a partir da fls. 52. Determino o imediato desbloqueio dos valores de fls. 54/56, por intermédio
do sistema SISBAJUD. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento, tendo em vista o acima exposto, requerendo
e indicando endereço para citação pessoal da executada. Prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDA ALVES DE FREITAS (OAB
459094/SP)
Processo 1000693-74.2022.8.26.0493 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Francisco de Barros Junior - -
Efigênia de Cassia Goulart Barros - - Juliana Penachini de Barros Santos - - Thiago Penachini de Barros - - Lucas Penachini
de Barros - Posto isso, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação formulada pelo requerente
e JULGO EXTINTA a presente ação de Inventário que J.F.de B.J. e outros movem em razão do falecimento de J.F. de B.,
com fundamento no art. 485, inciso VIII, c.c. § 4º, do Código de Processo Civil. Após o pagamento das custas processuais
pelos autores, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV: ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/
SP), ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/SP), ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/SP),
ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/SP), ALESSANDRO ADALBERTO REIGOTA (OAB 135269/SP)
Processo 1000777-12.2021.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Jose Ferreira da Silva - Providencie o executado o recolhimento das custas finais,
no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). O recolhimento deve ser realizado em Guia DARE - cód.
230-6 e juntado aos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
(OAB 226776/SP), RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP)
Processo 1000800-31.2016.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Empréstimo consignado - Banco Bradesco S.A.
- Defiro o pedido de indisponibilidade de valores pertencentes a(os) executado(s) e determino ao requerente que apresente
o cálculo de liquidação e recolha a taxa para efetivação da medida deferida (Custos do serviço de impressão dos Sistemas -
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS -1 UFESP = R$ 37,02 - Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1), no prazo de 05 dias. Com o recolhimento, remetam-se os autos ao
setor competente para bloqueio “on line”, através do sistema SISBAJUD, no limite de crédito atual, em nome do(s) executado(s)
PAULO SÉRGIO ANDREASSI (CPF nº 092.938.538-17). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s) executado(s), este(s)
será(ão) intimado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a
incidência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC. Na mesma ocasião, advirtam-se os
executados de que, em caso de rejeição ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Não
havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação,
expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. -
ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1000869-82.2024.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA -
Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação de busca e apreensão em alienação
fiduciária - Alienação Fiduciária que Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento move contra Neide Maria Rodrigues com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de fls. 71/72. Não havendo custas finais a
ser saldadas, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000922-34.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Adileuza de
Andrade dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.a - Certifico e dou fé que a parte requerida foi condenada a recolher as
despesas e custas processuais, conforme relacionadas abaixo, nos termos do Provimento 29/2021: - 01 AR Digital - fl. 63, valor
R$ 32,75 (Guia FEDTJ - cód. 120-1); - Custas processuais, valor R$ 185,10 (Guia DARE - cód. 230-6). Providencie o requerido
os recolhimentos, juntando comprovante nos autos no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RAFAEL DE
SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 1001130-47.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Supermercado
Estrela de Regente Feijó Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do
CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB
337841/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001240-46.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria da Silva
Aburaya - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento nos art. 485, inciso IV (falta de pressuposto processual), do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Não
há que se falar em condenação em honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV:
FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP)
Processo 1001315-85.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosangela Aparecida
da Silva - - Adriano Xavier da Silva - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
De início, verifico serem inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 354, do Código de Processo Civil. Assim,
tendo em vista o disposto no artigo 357, do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização
do processo. Previamente, passo ao exame das preliminares suscitadas. Rejeito as considerações tecidas acerca do causídico
da parte autora, uma vez que o fato de o patrono atuar em demandas análogas, por si só, não acarreta a automática conclusão
de tratar-se de litigância predatória ou afastar o direito da parte autora no caso em tela. Aliás, verifica-se o interesse processual
da parte autora no caso em apreço, uma vez que adequado o presente feito ao fim pretendido, sendo necessário o seu manejo
tendo em vista a resistência da parte demandada à pretensão autoral, e, ademais, oportuno destacar que vigora no ordenamento
pátrio o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional (art. 5º, XXXV, CF) de modo que não se exige para demandar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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