Processo ativo

do(s) executado(s)

1014638-90.2021.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1014638-90.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Moradas Araçatuba
- I - Jackson Pedro Cardoso Inacio e outro - VISTOS. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DEBORA RODRIGUES
FERREIRA (OAB 389881/SP), GUSTAVO DE GRANDI CASTRO FREITAS (O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AB 209892/SP), DEBORA RODRIGUES FERREIRA
(OAB 389881/SP)
Processo 1014854-46.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza Alves de Moura
Silva - Claro S/A - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos autos. Diante da
instauração do incidente em apenso, arquivem-se os autos (cód. 61615). Int. - ADV: RAISSA SANTOS VIDOTO (OAB 504649/
SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1015324-19.2020.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Art Ville - Ciência
à parte exequente de que estes autos estão sendo remetidos ao arquivo provisório, em cumprimento à decisão proferida, e
que, para posterior andamento do feito, o mesmo será desarquivado mediante recolhimento de taxa (Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, no valor de 1,212 UFESP), nos termos do COMUNICADO
Nº 41/2024 salvo nos casos em que a parte interessada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nada Mais. - ADV:
EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS (OAB 268611/SP)
Processo 1015359-37.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ana Maria de Souza Neves
- Banco Bnp Paribas Brasil S/A - VISTOS. Cumpra-se o decidido pela Eg. Superior Instância. Ciência às partes do retorno dos
autos. A parte vencida é beneficiária da gratuidade da justiça e sua condenação às verbas da sucumbência está sobrestada.
Aguarde-se manifestação do vencedor por 15 dias. No silêncio, arquivem-se (Cód. 61615). Int. - ADV: RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 1017312-36.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco de Assis
Revoredo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV:
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), MARCIO FUZETTE MORENO (OAB 205771/SP)
Processo 1018099-65.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Benedicto Candido
Machado Neto - Banco Mercantil do Brasil Sa - Fls. 193/194: vista ao autor, em quinze dias. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ
BARRETO (OAB 519913/SP)
Processo 1018355-08.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência aos advogados da parte requerida acerca da emissão e encaminhamento
para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250430153302057614. - ADV: CARREIRA E
SARTORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 7769/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1018584-02.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Estes autos devem permanecer arquivados. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1018737-98.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tókio - Vistos. 1. As tentativas de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram)
infrutífera(s), nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo
Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir
a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica,
por ordem de bloqueio via SISBAJUD (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Defiro
a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de arresto, como
requerido. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Anderson Filadelfo
Abreu Valor atualizado: R$ 7.402,99 2. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e
sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s)
até o valor indicado na execução. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes
o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino
de ofício. 4. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento
espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. 5.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. 6. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa
de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo
esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal
e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores
públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263,
§ 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo
sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos
da empresa devedora. 7. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://
www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste
último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução,
providencie-se também sua realização. 8. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)
Processo 1019164-32.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Cicera Maria da Silva 45464867821 e outro - Vistos. 1- Intime-se a parte exequente/autora a cumprir
o indicado às fls. 110, no prazo adicional de 05 (cinco) dias, juntando planilha atualizada do débito. 2- Após, tornem-me cls para
demais deliberações. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 1019167-50.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
1- Defiro. Desentranhe-se o mandado e adite-se para cumprimento. 2- Cabe ao(à) autor(a) contatar o(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários para cumprimento da diligência. Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB
304968/SP)
Processo 1019365-87.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Tânia Pereira da Silva
Natal - Nu Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - VISTOS. Determino o retorno dos autos ao perito judicial para que em
15 dias preste esclarecimentos necessários (fls. 498/504) - em especial sobre a alegação de que a análise deveria abranger
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:27
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