Processo ativo

do(s) executado(s)

1099278-89.2016.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) exe *** do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
direito no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
(OAB 396604/SP)
Processo 1099278-89.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Iran
Campos dos Santos - - Carlos Henrique Pinto Fadel - Ricardo Pires Nogueira e outros - Vistos. Defiro a pesquisa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Sisbajud
para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
IRAN CAMPOS DOS SANTOS, CPF 223.080.679-34 e CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL, CPF 084.787.409-53, até o limite
do débito exequendo, de R$ 3.487.120,02. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se,
então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o
caso), fica intimado o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta,
para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem
conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que
seguem. Intime-se. - ADV: THIAGO LAPUSE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 60578/PR), IRAN CAMPOS DOS SANTOS,
CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL, MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1099278-89.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Ricardo
Pires Nogueira e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). No mais, manifeste-se
a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos,
independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: THIAGO LAPUSE FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 60578/PR),
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1099934-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas realizadas. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1100352-37.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sociedade
Educacional das Américas LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento útil.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/
SP)
Processo 1101804-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chubb Seguros Brasil
S/A - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - À vista dessas considerações e na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com pronunciamento de mérito, para condenar a
ré a pagar à autora indenização no valor de R$ 3.593,76, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o
desembolso. A partir de 30/08/24, a correção monetária incidirá segundo o IPCA e os juros moratórios pela SELIC, deduzido
o índice de atualização monetária e desconsiderado eventual resultado negativo, consoante a redação do art. 406 conferida
pela lei nº 14.905/24. Anoto que, por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência em REsp 1.207.197/RS, a c. Corte
Especial do e. STJ fixou o entendimento de que as normas regulamentadoras de juros moratórios e atualização monetária
têm natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso, à luz do brocardo tempus regit
actum. Sucumbente, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Em caso de
recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a ofertar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. TJSP com nossas
homenagens de estilo. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se aparte interessada, sendo o
caso, para instauração do cumprimento de sentença, com tramitação em apartado. Exaurida a prestação jurisdicional da fase de
conhecimento, providencie-se a baixa do processo e se arquivem os autos. P. I. C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1108569-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dot
Serv Terceirização Facilities Ltda - Vistos. Fls. 129/143: Ciência quanto à juntada do v. Acórdão do agravo de instrumento.
Fls. 144/148: Ciência dos resultados obtidos nas pesquisas realizadas. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: KARINA SILVA DA COSTA (OAB 416087/SP), ERMENIA
PATRICIA VICENTE MACHADO (OAB 506638/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP)
Processo 1111866-60.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Eixo Confeccões Ltda
- Marcelo de Liz Marian Epp e outros - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). No mais,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os
autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: LARISSA BARBOZA COELHO (OAB 484406/SP), FABIANA
GUERRA DE AZEVEDO (OAB 130796/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP)
Processo 1115507-22.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - José Pedro Lorenzetti de Lima -
Qualicorp Administradora de Benefícios S.a. e outro - Vistos. 1.Indefiro o pedido de prazo formulado pela parte requerida às
fls. 961/963. De início porque há muito já se esgotou o referido prazo. Ademais, não é essa a oportunidade adequada para
indicação de quesitos e nomeação de assistente técnico pelo polo passivo (fl. 962), o que já lhe havia sido oportunizado e
foi parcialmente feito às fls. 506/507. Reputo preclusa, portanto, a possibilidade de manifestação sobre o laudo apresentado
e de solicitar esclarecimentos ao perito. 2.Compulsando os autos, reputo necessários esclarecimentos complementares pelo
senhor perito. Para prestação dos referidos esclarecimentos, deverá o senhor perito considerar os documentos fornecidos pela
parte requerida e pela parte requerente, levando em conta inclusive o não fornecimento de determinados documentos pela
ré, conforme informado através do laudo. Tendo em vista essas circunstâncias e os parâmetros através dos quais os cálculos
deveriam haver sido realizados, intime-se o perito, por e-mail, para que, em 30 dias, esclareça: 1) quais valores devem ser e
deveriam haver sido pagos pela parte autora a título de mensalidades do plano de acordo com os dados disponibilizados pela
operadora e os parâmetros normativos aplicáveis; e 2) qual o montante pago a maior pela parte requerente em virtude dos
eventuais reajustes ilegítimos (sem fundamento atuarial e jurídico). Com a manifestação do senhor perito, abra-se vista às
partes pelo prazo comum de 15 dias e, após, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1118499-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Loc-limp Locadora
de Veículos e Equipamentos - Eireili - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido
pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente comprovar o recolhimento das custas pertinentes à
inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s), no importe de 1 UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão da restrição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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