Processo ativo

do(s) executado(s). A classificação correta das petições,

1000660-47.2024.8.26.0515
o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
Assunto: o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s). A classif *** do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
Advogados e OAB
Advogado: indica *** indicando se
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde
já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m termos de seguimento
da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das
respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada
a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o
exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o
necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já
deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco)
dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo:
“todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre
outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a
extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins
de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O
valor da causa é R$ 112.120,01. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça
gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE
INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os
ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida
a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Int. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000660-47.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Ednaldo Cristiano Silva dos Santos - Tendo em vista o depósito das prestações pretéritas, JULGO EXTINTO o processo em
fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, os
depósitos cuja migração de dados foi realizada junto ao Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, deverá ser expedido ali
o respectivo MLE (mandado de levantamento judicial). Nos demais casos, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos
valores, código 505866 (Banco do Brasil), ou código 501042 ou código 501043 (Caixa Econômica Federal), devendo constar a
anotação acerca da isenção do Imposto de Renda, para fins de cumprimento ao disposto no artigo 33, §1º e artigo 34, §5º, da
Resolução nº 822/2023, a teor Comunicado CG nº 744/2023. Em relação ao Banco do Brasil S/A, o alvará deverá ser encaminhado
exclusivamente no e-mail: pso4866.oficios@bb.com.br,informando no assunto o Comunicado Conjunto nº 318/2023, nome da
Vara e número padrão CNJ do processo. O alvará deverá ser expedido somente após a informação do advogado indicando se
o patrocinado é isento de Imposto de Renda, caso não informado anteriormente, bem como pela apresentação do respectivo
formulário MLE, a teor do Comunicado CG nº 744/2023. Caso o levantamento seja efetuado pelo procurador constituído, caberá
à este repassar os valores devidos à parte beneficiária, sob pena de arcar com as penalidades previstas em lei. Certifique-se de
imediato o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer, a teor do Artigo 1.000, do CPC. Cumpridas as determinações,
arquivem-se estes autos. P.C.I. - ADV: RITA DE CÁSSIA M. S. MAUERBERG (OAB 51529/PR)
Processo 1000729-16.2023.8.26.0515 - Averiguação de Paternidade - Seção Cível - K.S.M. - - M.S.M. - V.H.D.A. - Aqui em
fila indevida. Atente-se a Serventia. Aguarde-se a designação da perícia pelo IMESC. Int. - ADV: RAFAEL KAMIKIHARA OSHIRO
(OAB 462852/SP), FRANCISCO FLORISVAL FREIRE (OAB 18573/MS), GILSON RAMIRES DOS SANTOS (OAB 417475/SP),
HÉLIO OSCAR FREIRE (OAB 26792/MS), GILSON RAMIRES DOS SANTOS (OAB 417475/SP)
Processo 1000738-51.2018.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Ribeiro - Vistos.
Determino à(s) empresa(s) de telefonia móvel TIM, VIVO, CLARO e OI, providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s)
constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada. Sem prejuízo, providencie a Serventia pesquisa SISBAJUD para
a mesma finalidade. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE
OLIVEIRA (OAB 295802/SP), BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1000762-69.2024.8.26.0515 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - E.H.F.C. -
S.A.Q. - VISTOS. Trata-se de ação de modificação de guarda em que foi concedida liminarmente a guarda da filha em favor
do pai. Novamente a requerida pleiteia que a menor fique sob seus cuidados, a título de visita, no dia 02/05/2025 (sexta-feira),
por ser seu aniversário, permanecendo no final de semana (03/05/2025 e 04/05/2025). Pede tutela de urgência (fl. 264). O
Ministério Público opinou pela concessão da tutela (fls. 270/271). É o relatório necessário. Decido. A aproximação da mãe com
a filha é de grande relevância para o fortalecimento dos vínculos familiares, sendo direito assegurado da criança e da genitora,
destacando que deverão sempre ser assegurados a convivência de forma segura e equilibrada, conforme bem pontuado pelo
MPSP. Observo, ainda, que não houve notícia de qualquer intercorrência negativa nas visitas anteriormente deferidas. Destarte,
e encampando a explanação do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA para autorizar a mãe/requerida a retirar
a criança da casa do pai/requerente, atual guardião, no período de 02/05/2025 a partir das 09:00 horas até as 18:00 horas do
dia 04/05/2025. No mais, aguarda-se o integral cumprimento da Decisão de fls. 252/255. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO
ASSINADA COMO MANDADO. Int. - ADV: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI ALMEIDA (OAB 404604/SP),
RAFAEL ALVES DE CASTRO (OAB 406978/SP)
Processo 1000767-91.2024.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.A. - Vistos. Cumpra-se o Despacho de fl. 74. Primavera, 28 de abril de 2025. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000843-86.2022.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Por primeiro, informe o exequente se referido valor satisfaz integralmente o cumprimento da obrigação para
extinção do feito. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se a provocação no arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000880-45.2024.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Tavares Spinelli - ANTE O
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:30
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