Processo ativo

do(s) executado(s) acima qualificado(s), até o montante de R$

0005341-44.2024.8.26.0526
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) acima qualif *** do(s) executado(s) acima qualificado(s), até o montante de R$
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
FAUSTINO (OAB 263153/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP)
Processo 0005341-44.2024.8.26.0526 (processo principal 1003521-46.2019.8.26.0526) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Cesar Aguirre Dottaviano Sociedade Individual de Advocacia - Afg
Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda - - Bruno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Martins Lucas - Vistos. Diante da manifestação da parte executada
de fl. 66, providencie a Serventia, a transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos, do valor de R$ 18.365,05,
a partir do depósito constante de fl. 1.473 dos autos do processo número 0000189-21.2001.8.26.0526 (conta judicial número
3700128878874; data do depósito: 23/08/2019; depositante: AFG Incorporadora e Administradora de Imóveis Ltda). Nos termos
do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil, o incidente de cumprimento provisório de sentença será realizado da mesma
forma que o cumprimento definitivo. Sob este prisma, tendo sido garantida a execução, aguarde-se o decurso do prazo para
eventual oferta de impugnação pela parte executada, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
sem oferta de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, ofertar caução idônea na forma do artigo
520, IV, do Código de Processo Civil e, após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: BRUNO
MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), LUIZ CESAR AGUIRRE D’OTTAVIANO
(OAB 98288/SP)
Processo 0005436-74.2024.8.26.0526 (processo principal 1006407-86.2017.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sucumbenciais - Sebastião dos Santos Claro - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista ao exequente e, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
VANESSA CRISTINA FERREIRA (OAB 306988/SP)
Processo 0005615-08.2024.8.26.0526 (processo principal 1007046-94.2023.8.26.0526) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Tania Misae Watanabe - Vistos. No que concerne à obrigação de fazer, intime-se a Fazenda
Pública, na pessoa de seu representante legal, a fim de que providencie a convocação da autora para a entrega de documentos,
prosseguindo-se nas derrradeiras fases do concurso, na forma estabelecida no título executivo judicial constituído, no prazo de
trinta dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada para a hipótese de descumprimento. No que concerne à obrigação de pagar,
intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta)
dias. Após, dê-se vista ao exequente e, oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ
DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0006776-68.2015.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Salz Fac Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Jaime Trevisan Gomes - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofícios às empresas Binance - B
Fintech Serviçços de Tecnologia Ltda., Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., Foxbit Serviços Digitais Ltda., Bitcoin Trade -
Peertrade Digital Ltda. e Coinext Serviços Digitais S/A, a fim de que procedam ao bloqueio e transferência para conta judicial
afeta aos autos de eventuais créditos existentes em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), até o montante de R$
174.623,58 (cálculo de janeiro/2025), ou informem a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de trinta dias a contar do recebimento
da presente decisão-ofício. A resposta do ofício deverá ser dirigida ao endereço salto1@tjsp.jus.br, constando o número do
processo no campo “assunto”. A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, a decisão-ofício deverá ser entregue
pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias, a efetiva entrega mediante apresentação de protocolo,
e-mail com comprovação de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 77, §§1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Com as respostas, vista ao(à) exequente, para que se manifeste
em termos de prosseguimento, inclusive com a apresentação de cálculo atualizado do débito Intime-se. - ADV: CELSO MARINI
(OAB 313510/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 0006896-19.2012.8.26.0526 (526.01.2012.006896) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Genil Vincenzi
de Almeida - Vistos. O rito adotado é o de arrolamento sumário, previsto nos artigos 660 a 663 do CPC/2015. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha de folhas 143/149 destes autos de ARROLAMENTO
dos bens remanescentes deixados pelo falecimento de Luiz Soares de Almeida para que produza seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, atribuo a cada um dos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais
direitos de terceiros. Dispensada a comunicação da Fazenda Estadual para os fins do artigo 659, §2º, do Código de Processo
Civil, conforme Comunicado CG 1252/2019, levado a efeito no DJE de 21 de agosto de 2019, caderno administrativo, página
12. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como
certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se por quinze (15) dias (contados a partir do trânsito em julgado), o recolhimento das
taxas pertinentes, se o caso, e indicação das páginas que irão compor o formal de partilha, arquivando-se os autos na inércia,
independentemente de nova intimação. Com a indicação e eventuais recolhimentos, expeça-se o competente formal de partilha
e alvarás, se necessários. Alternativamente, o formal de partilha poderá ser extraído diretamente no Cartório Extrajudicial de
Notas em conformidade com o Prov. CG 31/2013. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NATÁLIA OLIVEIRA DE
SOUSA PIAIA (OAB 366977/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
Processo 0007152-69.2006.8.26.0526 (526.01.2006.007152) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Bento da Silva - Vistos. Antes de qualquer deliberação, providencie a Serventia pesquisa junto ao Portal de
Custas no intuito de se verificar se remanesce valor depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso positiva a resposta,
expeça-se ofício em reiteração e, na hipótese de resposta negativa, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação
da obrigação. Intime-se. - ADV: FRANCO RODRIGO NICACIO (OAB 225284/SP), EDER WAGNER GONÇALVES (OAB 210470/
SP)
Processo 0012201-81.2012.8.26.0526 (526.01.2012.012201) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Salzfac Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofícios às empresas Binance
- B Fintech Serviçços de Tecnologia Ltda., Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., Foxbit Serviços Digitais Ltda., Bitcoin Trade
- Peertrade Digital Ltda. e Coinext Serviços Digitais S/A, a fim de que procedam ao bloqueio e transferência para conta judicial
afeta aos autos de eventuais créditos existentes em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), até o montante de R$
298.158,47 (cálculo de janeiro/2025), ou informem a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de trinta dias a contar do recebimento
da presente decisão-ofício. A resposta do ofício deverá ser dirigida ao endereço salto1@tjsp.jus.br, constando o número do
processo no campo “assunto”. A fim de conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, a decisão-ofício deverá ser entregue
pelo exequente, comprovando-se nos autos, no prazo de trinta dias, a efetiva entrega mediante apresentação de protocolo,
e-mail com comprovação de recebimento ou aviso de recebimento, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 77, §§1.º e 2.º, do Código de Processo Civil. Com as respostas, vista ao(à) exequente, para que se manifeste
em termos de prosseguimento, inclusive com a apresentação de cálculo atualizado do débito Intime-se. - ADV: CELSO MARINI
(OAB 313510/SP), TATIANE LUZIA DE LIMA (OAB 391774/SP), ANA PAULA DINIZ CAMARGO (OAB 263790/SP)
Processo 1000036-62.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo Rizzi Soler - Gente Seguradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:24
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