Processo ativo

do(s) executado(s) acima qualificado(s), junto aos sistemas RENAJUD e

0024125-04.2002.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) acima qualificad *** do(s) executado(s) acima qualificado(s), junto aos sistemas RENAJUD e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Sucumbenciais - Antonio Carlos Pereira Faria - Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto - Intime-se a parte credora
a fim de que recolha a taxa judiciária no prazo de 5(cinco) dias. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV:
ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIA (OAB 229388/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0024125-04.2002.8.26.0506 (1538/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco S/A -
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Decorridos,
tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos,
tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: DANIELA BRAGA PAIVA PACHECO (OAB 357545/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0025244-28.2024.8.26.0506 (processo principal 1028227-51.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nhz 01 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Sobre o AR devolvido negativo,
manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Se indicado novo endereço
deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas junto aos sistemas
disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30 dias. Decorridos,
tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se
para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 0025966-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elcio Pereira da Silva -
Unipab - União Brasileira de Aposentados da Previdência S.a. - Ciência às partes do recebimento dos autos distribuídos a este
juízo, em razão da decisão de fls. 201/202. O feito está maduro para julgamento do mérito. Contudo, indispensável a presença
do pressuposto processual de existência e validade da relação jurídica processual, a saber: representação processual. Assim,
regularize a parte autora sua representação processual, em 15 dias e sob pena de extinção do feito (artigo 485, IV, CPC),
apresentando instrumento de procuração específico, com menção expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma
por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e 5 da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo
indícios de litigância predatória, caso dos autos, posto se tratar de ação estereotipada, conforme se nota pela exordial, que contém
elementos recorrentes em ações massificadas em matéria desta natureza, de rigor a tomada de providências por este Juízo
para confirmar o conhecimento da parte autora acerca da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados
do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4- Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário
de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente
providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à
exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação
do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive
com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça,
o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento
pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de litigância predatória - Providência adicional exigida pelo juiz de
primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade - Possibilidade - Enunciado 5 da Corregedoria
Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM - Ausência de violação
a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor
em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator
(a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS
MORAIS - Indícios de litigância predatória - Providência adicional exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração
com firma reconhecida por autenticidade - Possibilidade - Enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre
outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM - Ausência de violação a garantia constitucional ou direito
consumerista - Providência simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida -
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data
de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa do
Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa ou
custosa à parte autora. Atendida ou não a determinação supra, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SILVIA AURELIO
BALDISSERA (OAB 40407/RS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447957/SP)
Processo 0026599-79.2001.8.26.0506 (1595/2001) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alebisa
Empreendimentos e Participacoes Ltda - Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito para prosseguimento
do feito no prazo de 30 dias. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao
arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para
andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: CELESTINO CARLOS PEREIRA (OAB 108432/SP), REGINA
COELI MATOS CUNHA (OAB 74449/MG)
Processo 0027252-47.2002.8.26.0506 (1726/2002) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - DIREITO CIVIL - Organizacao
Educacional Carlos Chagas Filho - Vistos. Apesar de caber à parte credora diligenciar para fins de localização dos executados e
de seus bens, é possível o auxílio do Poder Judiciário nos atos de constrição e pesquisa, por meio dos sistemas disponíveis, com
o intuito de obter maior celeridade e efetividade da execução. Assim, defiro o requerimento, providenciando o Cartório a minuta
de pesquisa de bens, a título de penhora, em nome do(s) executado(s) acima qualificado(s), junto aos sistemas RENAJUD e
INFOJUD. Observe-se a taxa recolhida retro. Providencie-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0032475-10.2004.8.26.0506 (2056/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil S/A - Catarina Peter de Souza-me e outros - Defiro o pedido de fls.472/474, oficiando-se as empresas de cartão ali
listadas, para informar a existência de contas em nome da executada, acima qualificada e, em caso positivo que proceda à
penhora de valores, até o limite do valor da presente execução. Para a empresa Cielo o presente deverá ser encaminhado aos
e-mail’s:contencioso@cielo.com.bre/ouoficios.notificacoes@cielo.com.br. Servirá a presente como ofício, cabendo ao exequente
providenciar seu encaminhamento, devendo anexar a planilha do débito atualizada. Intime-se. - ADV: FERNANDO FERNANDES
(OAB 96455/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0034115-28.2016.8.26.0506 (processo principal 0013322-73.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Organização Educacional Barão de Mauá - Roberta Goncalves - Manifeste-se a parte exequente
sobre os ofícios juntados retro. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), MIRELLE
RODRIGUES ALVES COELHO (OAB 468512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:06
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