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intimado a apresentar
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Identificação
Nº Processo: 1144607-46.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: intimado a *** intimado a apresentar
Nome: do(s) executado(s): - ADV: DENISE LIMA *** do(s) executado(s): - ADV: DENISE LIMA DUARTE ALVES (OAB 117424/RJ), KARINA
Advogados e OAB
Advogado: devidamente cadastrado *** devidamente cadastrado nos autos. Aguarde-se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Alexandre Bihel da Cruz - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: DENISE LIMA DUARTE ALVES (OAB 117424/RJ), KARINA
VIEIRA DO NASCIMENTO FRANCO (OAB 146475/MG), MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP), MICHELLE
CARDOSO SCHONARTH (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 89396/SP)
Processo 1144607-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Andrea Santini Rego (Posto 3
Avenidas) - Raízen Combustíveis S.A. - Retro: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em cinco dias. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1145866-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lopes
de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 307/309 e
313/314. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma
vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há erro material a ser sanado, uma vez
que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido
até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e
decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por
meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os
aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO
PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RENATO
MOREIRA (OAB 432830/SP)
Processo 1150037-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Magno de Carvalho Nogueira
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1157877-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Príncipe de Gales - Tobias Erlich - Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se manifeste em
termos de quitação, no prazo 05 dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor depositado.
- ADV: SILVIO MARTIN PIRES (OAB 157514/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1161052-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado a fls. 78/80, nos autos da ação que PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, qualificado(s) nos
autos, move em face de Localiza Rent A Car S/A, qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
devidas, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1167375-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luana dos
Santos da Silva Ramos - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 51/59. O embargante não apontou vício capaz de
ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer
a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Fls. 84/104.
Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca das alegações de descumprimento da liminar
(fl.S 126/127). Intime-se. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1169077-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djalma Renno - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177008-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial e Incorporadora Fresno
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça juntada às fls. 153. - ADV: MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 1178135-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Top Vision - Vistos. A manifestação de fls.47 demonstra inequívoca concordância da parte exequente
quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV:
DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Processo 1178560-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Edifício Raphael Saviano
- Fl. 107. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação no endereço diligenciado a fl. 98. - ADV: MARLI KATSUE NITA
UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 1179472-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios
Ltda. (zuk) - Jessica Michelina de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOÃO
LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA (OAB 423119/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
Processo 1184108-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Costa Administradora de Bens e
Condominios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 91/95. Advogado devidamente cadastrado nos autos. Aguarde-se o
prazo para contestação, observando-se o AR de fl. 90. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HEBER JOSE
DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1184324-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Henrique Brasileiro da Costa -
Vistos. A fl. 73 foi indeferido o pedido de gratuidade, sendo determinado o recolhimento das custas devidas, tendo decorrido
prazo sem manifestação da parte autora (fl. 76). Ausente recurso em face da decisão que indeferiu a justiça gratuita. Assim,
não cumprido o determinado no prazo deferido, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do feito. Ante
o exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL,
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar verba honorária, pois não instalado o contraditório. Na ausência de recurso, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 1187105-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Alexandre Bihel da Cruz - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: DENISE LIMA DUARTE ALVES (OAB 117424/RJ), KARINA
VIEIRA DO NASCIMENTO FRANCO (OAB 146475/MG), MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP), MICHELLE
CARDOSO SCHONARTH (OAB 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 89396/SP)
Processo 1144607-46.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Andrea Santini Rego (Posto 3
Avenidas) - Raízen Combustíveis S.A. - Retro: Digam as partes sobre a estimativa dos honorários periciais em cinco dias. - ADV:
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA
FREITAS (OAB 82329/SP)
Processo 1145866-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Lopes
de Souza - BRADESCO SAÚDE S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos. Fls. 307/309 e
313/314. Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma
vez que ausentes às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não há erro material a ser sanado, uma vez
que a sentença apresenta fundamentação expressa e clara que permite a compreensão do caminho intelectual percorrido
até a solução adotada. O objetivo da embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois objetiva ver reexaminada e
decidida à controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não é admitido. Os defeitos passíveis de serem corrigidos por
meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da embargante, e inexistindo os
aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes embargos. Isto posto, NEGO
PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, mantida, assim, a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-
se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), RENATO
MOREIRA (OAB 432830/SP)
Processo 1150037-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Magno de Carvalho Nogueira
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1157877-40.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Príncipe de Gales - Tobias Erlich - Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se manifeste em
termos de quitação, no prazo 05 dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor depositado.
- ADV: SILVIO MARTIN PIRES (OAB 157514/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1161052-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Localiza Rent A Car S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo
celebrado a fls. 78/80, nos autos da ação que PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, qualificado(s) nos
autos, move em face de Localiza Rent A Car S/A, qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
devidas, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1167375-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luana dos
Santos da Silva Ramos - Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 51/59. O embargante não apontou vício capaz de
ser remediado por embargos de declaração, aos quais conferiu manifesto propósito infringente. Para tal fim, impõe-se percorrer
a via recursal própria, vez que ausente aqui omissão, obscuridade, contradição ou erro material por remediar. Fls. 84/104.
Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, manifeste-se o réu acerca das alegações de descumprimento da liminar
(fl.S 126/127). Intime-se. - ADV: VALTER SILVA GAVIGLIA (OAB 329679/SP)
Processo 1169077-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Djalma Renno - Banco Bradesco S/A - Nos
termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de
15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1177008-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Comercial e Incorporadora Fresno
S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça juntada às fls. 153. - ADV: MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
Processo 1178135-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Edifício Top Vision - Vistos. A manifestação de fls.47 demonstra inequívoca concordância da parte exequente
quanto à satisfação do crédito pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Assim, ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C.. - ADV:
DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Processo 1178560-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Edifício Raphael Saviano
- Fl. 107. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação no endereço diligenciado a fl. 98. - ADV: MARLI KATSUE NITA
UEMURA (OAB 135016/SP)
Processo 1179472-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Auction Brasil Gestão de Ativos e Negócios
Ltda. (zuk) - Jessica Michelina de Oliveira - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. - ADV: JOÃO
LUCAS SACCHI DE OLIVEIRA (OAB 423119/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP)
Processo 1184108-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Costa Administradora de Bens e
Condominios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 91/95. Advogado devidamente cadastrado nos autos. Aguarde-se o
prazo para contestação, observando-se o AR de fl. 90. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), HEBER JOSE
DE ALMEIDA (OAB 65859/SP), JOEL ARANTES DE ALMEIDA (OAB 371352/SP)
Processo 1184324-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Henrique Brasileiro da Costa -
Vistos. A fl. 73 foi indeferido o pedido de gratuidade, sendo determinado o recolhimento das custas devidas, tendo decorrido
prazo sem manifestação da parte autora (fl. 76). Ausente recurso em face da decisão que indeferiu a justiça gratuita. Assim,
não cumprido o determinado no prazo deferido, impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção do feito. Ante
o exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL,
e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de
Processo Civil. Deixo de fixar verba honorária, pois não instalado o contraditório. Na ausência de recurso, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 1187105-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º