Processo ativo

do(s) executado(s): - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI

0017569-39.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível deste Foro Central, conforme
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s): - AD *** do(s) executado(s): - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0017569-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1101622-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Intime-se a Perita MÁRCIA DE SOUZA MONTANHOLI, a fim de que providencie
o indicado na r. decisão retro, no prazo de 10 dias, sob pena de substituição. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 73055/SP)
Processo 0019877-77.2024.8.26.0100 (processo principal 1110701-07.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados - Fabiano da Silva Coelho - A
avaliação pode se dar por Oficial de Justiça ou por avaliação de profissionais. Esta pode ser juntada pelas partes, que indico
ou um parecer de engenheiro ou três de corretores de imóveis, valendo o valor médio entre os polos, ou nomeado pelo Juízo.
Indique o exequente qual modalidade pretende adotar. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), RICARDO
MARCEL ZENA (OAB 195290/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP)
Processo 0021475-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1036102-34.2019.8.26.0100) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Oswaldo Manetti Ramos - Dmf Construtora e Incorporadora Ltda - - Constrac
- Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante das alegações retro e em homenagem ao princípio do
contraditório (art.5º, LV da CF/88), tornem novamente os autos ao (a) Perito (a) do Juízo, para ratificação ou retificação do
laudo. No mais, ciência ao Jurisperito acerca do ato ordinatório de fl. 1.079. Int. - ADV: MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB
146792/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0022714-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1097220-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP)
Processo 0023301-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1039073-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino
a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via
Sisbajud na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem
ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento
da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0023301-64.2023.8.26.0100 (processo principal 1039073-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0024265-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1029318-65.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Diego Perez Maia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dos valores remanescentes em
conta judicial, expeça-se MLE ao executado, observando-se os dados bancários indicados às fls. 328. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), IGOR OLIVEIRA CABRAL (OAB 119360/PR)
Processo 0025722-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1159512-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio Edificio Carmem - Vistos. Ciência às partes acerca do contrato juntado em petição
retro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
nos termos do art.921, III, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIO RODRIGUES PITTA (OAB 170015/SP)
Processo 0026039-69.2016.8.26.0100 (processo principal 1059875-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mopua Administração e Consultoria Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do ofício juntado aos autos (fls.
492/493). Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0026039-69.2016.8.26.0100 (processo principal 1059875-50.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Mopua Administração e Consultoria Ltda - Vistos. Fl. 496: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-se resposta dos
demais ofícios expedidos. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 0026380-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1131107-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Camila Paula Garcia Duarte da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A e outro - Recolha a
ré as custas finais referentes à satisfação da execução, através de guia DARE-SP, código 230-6, nos termos de decisão de fl.
20. Prazo: 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ANDRE
MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), CAMILA PAULA GARCIA DUARTE DA SILVA (OAB 460823/SP)
Processo 0026923-25.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1007470-32.2018.8.26.0100) (processo principal 1007470-
32.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - B.S.S. - F.P.M. - Vistos. Digam sobre o laudo/esclarecimentos,
no prazo de 15 dias (art.477, § 1º do CPC). Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MÁRCIA MAZZINI
PERISATTO (OAB 291564/SP)
Processo 0028619-62.2022.8.26.0100 (processo principal 1002048-37.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - F.L.S.A. - Q.A.B.S. - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o
levantamento dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV: LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/
SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), FABRICIO MICHEL SACCO (OAB 168551/SP)
Processo 0029406-04.2016.8.26.0100 (processo principal 0059131-24.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Plastic Lentes Ltda - Silvia Beatriz Ambrozio Silva - - Décio Luiz Silva - Danilo Brasilio de Souza e outro - Cesar
Augusto Gabas Hirooka - - Tatiana de Mattos Hirooka - Vistos. Providencie a z. serventia, com urgência, a transferência do valor
de R$ 9.277,14 ao processo nº 0019019-27.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 18ª Vara Cível deste Foro Central, conforme
deferido retro (fl. 1.566). Int. - ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB
158584/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB 158584/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), LEO
VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), HELIO DOS SANTOS (OAB 97012/
SP), DANILO BRASILIO DE SOUZA (OAB 79321/SP)
Processo 0030066-22.2021.8.26.0100 (processo principal 1029026-85.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Congregação de Santa Catarina - Vistos. Defiro o prazo adicional de quinze dias,
conforme requerido retro. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0030119-66.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1137275-33.2021.8.26.0100) (processo principal 1137275-
33.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Dalva Florio Fernandes - Vistos. Defiro o pedido da parte
credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração
automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:44
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