Processo ativo
do(s) executado(s): - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
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Identificação
Nº Processo: 0047713-25.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s): - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MED *** do(s) executado(s): - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se
bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização
da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se a parte
para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), BRUNA
NAVARRO CRUCI (OAB 331244/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0047713-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1054849-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Olimpio de Azevedo Advogados - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 37, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do
processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-
se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, nos termos dos formulários MLEs
juntados às Fls. 39/40. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0049468-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1087226-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. Fls. 139: defiro a inclusão da restrição de transferência sobre
o veículo de placas OLN-6B83. 2. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens na na Central de Indisponibilidade de bens (CNIB),
em nome do(s) executado(s): - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
(OAB 353050/SP)
Processo 0050369-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1039992-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Roberto Gomes - Vistos. 1. Fls.: 147/148 e 155/156: requisitem-se
informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome do executado Roberto Gomes, CPF nº 337.009.157-72.
a) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; b) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente à Nota Fiscal
Paulista. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como
ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o encaminhamento. 2. Sem
prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das custas para a publicação do edital. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0050977-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1059919-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Cristina Macene Ricieri e outro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 39/44
e 48/49: A Notre Dame Intermédica Saúde S.A interpôs impugnação à execução que lhe é movida por Vitória Cristina Macene
Ricieri e Outros alegando, em síntese, que há excesso de execução, na medida em que o cálculo apresentado aplicou juros
de mora sobre o valor da causa atualizada. Assim, pediu o reconhecimento do excesso da execução no valor de R$208,18. A
impugnação foi recebida. Intimada a parte exequente, concordou com a alteração do débito. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. 1. Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para
o total apontado na impugnação. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação e fixo o valor do débito em R$2.314,99
prosseguindo-se na execução. 2. Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, paragrafo
2º, do Código de Processo Civil. 3. Providencie o executado o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0051488-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1043399-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiane Mancini - Nupagamentos S/A - Regularize a parte exequente a sua representação
processual, tendo em vista que na procuração de fls. 15 dos autos principais não consta assinatura. - ADV: THIAGO ZAN
MEDEIROS (OAB 26120/ES), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0059261-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1105811-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Giovanna Vailatti Magro - Vistos. Fls. 331: certifique-se
sobre a regularidade do recolhimento das custas. Se em termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO VERCELLINO DE
ALMEIDA (OAB 263377/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0059712-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1075643-50.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - MARIA JOSEFA DE NOBREGA FONTE - KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
- Vistos. Fls. 449/469: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o curso do prazo concedido à fl. 446
Após, conclusos. Int. - ADV: ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA
(OAB 189079/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0060493-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1071775-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Olivia da Silva Prado Godoy - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Allcare
Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - 1. O cumprimento de sentença é provisório e a ordem já foi dada. 2. A multa
poderá ser imposta em qualquer momento. De qualquer forma, o levantamento depende de caução. Se a autora não pagou as
despesas hospitalares, certamente não tem condição de garantir o juízo. 3. Portanto, remetam-se os autos ao TJSP, já que há
apelação nos autos principais pendente de julgamento. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0105490-22.2011.8.26.0100 (583.00.2011.105490) - Procedimento Comum Cível - Adriana Marquezi Martinez
Jardim - Banco Bradesco S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se
bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização
da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-se a parte
para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), BRUNA
NAVARRO CRUCI (OAB 331244/SP), PAULO ROBERTO CHIROV RIBEIRO (OAB 327198/SP)
Processo 0047713-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1054849-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Olimpio de Azevedo Advogados - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Tendo em vista os
termos da petição de fls. 37, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do
processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de
inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-
se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, nos termos dos formulários MLEs
juntados às Fls. 39/40. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a
conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à
instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos
do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão
para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral
da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 0049468-21.2023.8.26.0100 (processo principal 1087226-51.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. Fls. 139: defiro a inclusão da restrição de transferência sobre
o veículo de placas OLN-6B83. 2. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de bens na na Central de Indisponibilidade de bens (CNIB),
em nome do(s) executado(s): - ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
(OAB 353050/SP)
Processo 0050369-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1039992-10.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO BRADESCO S/A - Roberto Gomes - Vistos. 1. Fls.: 147/148 e 155/156: requisitem-se
informes acerca da existência de valores ou bens disponíveis em nome do executado Roberto Gomes, CPF nº 337.009.157-72.
a) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; b) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente à Nota Fiscal
Paulista. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como
ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o encaminhamento. 2. Sem
prejuízo, providencie o exequente o recolhimento das custas para a publicação do edital. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0050977-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1059919-88.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Vitoria Cristina Macene Ricieri e outro - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 39/44
e 48/49: A Notre Dame Intermédica Saúde S.A interpôs impugnação à execução que lhe é movida por Vitória Cristina Macene
Ricieri e Outros alegando, em síntese, que há excesso de execução, na medida em que o cálculo apresentado aplicou juros
de mora sobre o valor da causa atualizada. Assim, pediu o reconhecimento do excesso da execução no valor de R$208,18. A
impugnação foi recebida. Intimada a parte exequente, concordou com a alteração do débito. É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. 1. Diante da concordância das partes acerca do excesso de execução, de rigor a redução do valor do débito para
o total apontado na impugnação. Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação e fixo o valor do débito em R$2.314,99
prosseguindo-se na execução. 2. Em razão da sucumbência, condeno a parte impugnada ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, paragrafo
2º, do Código de Processo Civil. 3. Providencie o executado o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP), RAISSA MOREIRA
SOARES (OAB 365112/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0051488-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1043399-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cristiane Mancini - Nupagamentos S/A - Regularize a parte exequente a sua representação
processual, tendo em vista que na procuração de fls. 15 dos autos principais não consta assinatura. - ADV: THIAGO ZAN
MEDEIROS (OAB 26120/ES), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0059261-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1105811-88.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Giovanna Vailatti Magro - Vistos. Fls. 331: certifique-se
sobre a regularidade do recolhimento das custas. Se em termos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO VERCELLINO DE
ALMEIDA (OAB 263377/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0059712-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1075643-50.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - MARIA JOSEFA DE NOBREGA FONTE - KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A
- Vistos. Fls. 449/469: Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o curso do prazo concedido à fl. 446
Após, conclusos. Int. - ADV: ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA
(OAB 189079/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0060493-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1071775-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Espólio de Olivia da Silva Prado Godoy - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Allcare
Administradora de Benefícios São Paulo Ltda - 1. O cumprimento de sentença é provisório e a ordem já foi dada. 2. A multa
poderá ser imposta em qualquer momento. De qualquer forma, o levantamento depende de caução. Se a autora não pagou as
despesas hospitalares, certamente não tem condição de garantir o juízo. 3. Portanto, remetam-se os autos ao TJSP, já que há
apelação nos autos principais pendente de julgamento. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0105490-22.2011.8.26.0100 (583.00.2011.105490) - Procedimento Comum Cível - Adriana Marquezi Martinez
Jardim - Banco Bradesco S/A - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024,
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de
2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico
será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos
encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º