Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)

1120760-15.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV:
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazõ *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
Nome: do(s) executado(s): - *** do(s) executado(s): - ADV: MIKAEL MARTINS DE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo
apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV:
EDOUARD DAVID MARCEL DARDENNE NETO (OAB 474638/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1120760-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula de Oliveira - Vistos. Providencie,
a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos
moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/
vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem
como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas
e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1120853-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sonia Alves Pedrozo Pereira
Pinto - Banco BMG S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB
385565/SP), RODRIGO MARQUES DOS SANTOS (OAB 418743/SP)
Processo 1120928-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laís
de Andrade - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Ante o exposto: 1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, a fim
de condenar a ré à restituição das duas parcelas referentes à cláusula penal, bem como à restituição do correspondente a
75% (setenta e cinco por cento) do valor pago pelo requerente em relação ao contrato objeto destes autos, em parcela única,
devidamente atualizada desde as datas de cada um dos pagamentos e acrescida de juros de mora a contar da citação, ficando
autorizado o abatimento de eventuais débitos referente a impostos e condomínio ou taxa associativa. Em relação à correção
monetária, na hipótese de não haver convenção ou previsão legal sobre o índice de atualização, será utilizada a variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou de índice que venha a substituí-lo, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil. Quanto
aos juros moratórios, caso não tenham sido convencionados, ou tenham sido estabelecidos sem taxa específica, ou, ainda,
provenham de determinação legal, será aplicada exclusivamente a taxa SELIC, vedada a cumulação com a correção monetária
no mesmo período, conforme disposto nos artigos 406, caput e §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. Por força da sucumbência mínima
do autor, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes
ora fixados por equidade em 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil. 2.
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do
art.487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcará a parte reconvinda com as custas, despesas da reconvenção e honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, nos termos do art.85, par.2º do CPC. P.R.I.C. - ADV:
ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), SABRINA DE ANDRADE (OAB 425476/SP)
Processo 1120978-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Jonathan Luciano Alves Moreira -
Inspecnoeste/me - Bahiana Distribuidora de Gas Ltda - Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos
para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do
CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos. Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de
veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-
68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
- 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 05/06/2024) Recolha as despesas processuais. - ADV:
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1121029-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do
recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Foi devidamente
recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-
se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1121044-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Westchter Participações e
Administração de Bens S/A - Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. - Certifique, a UPJ, o trânsito em julgado. - ADV: JANE SPINOLA
MENDES (OAB 282931/SP), MINIE MICHELLE CULBERTSON BRUGNEROTTO (OAB 216082/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1121173-96.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Jkim Comercio de Veiculos Eireli e outro - Vistos. Providenciei as retificações no cadastro/representação
da parte. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB
245274/RJ)
Processo 1121336-42.2023.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB
COOPMIL - Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. Aguarde-se por 10 dias a regularização para
apreciação do pleito. - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1121496-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Xt Têxtil Comércio de Tecidos Ltda. -
Indefiro o pedido formulado, porque não recolhidas custas e despesas. A parte não especificou, no pedido original, manejo no
CPF ou no CNPJ. Aguarde-se por 10 dias a regularização para apreciação do pleito. - ADV: ANDREIA GONÇALVES PEREIRA
(OAB 369425/SP), DENISE CASSIA BADU DE ALENCAR PIEROBON (OAB 197354/SP)
Processo 1121930-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LME REC MULTISETORIAL
IPCA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema
Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: MIKAEL MARTINS DE
LIMA (OAB 308440/SP)
Processo 1121930-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LME REC MULTISETORIAL
IPCA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - Ciência à parte interessada do resultado da pesquisa
no sistema SNIPER.Outrossim, esclarecemos que o sistema SNIPER é voltado a demonstrar apenas os relacionamentos das
pessoas pesquisadas, através de gráficos de ligação entre pessoas físicas e jurídicas, vez que as bases de dados que por
ora encontram-se integradas ao sistema se referem a: 1.1) bens declarados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - declaração
que somente é entregue por aqueles que se candidatam a cargos públicos; 1.2) informações sobre sanções administrativas,
empresas punidas e acordos de leniência (CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 22:04
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