Processo ativo

do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)

1079611-25.2013.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO D *** do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em 20% sobre o valor da execu *** que fixo em 20% sobre o valor da execução. P. I. e C. - ADV: FELIPE BRUNELLI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Por força da sucumbência, arcarão os
autores com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do causídico da parte contrária, que fixo em
10% do valor da causa. P.I. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1079 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 611-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - MARCELO JOSEPH RASSI - - JOSEPH JAMIL RASSI e outro - Fls.
526/535, 545/549 e 553/579: Em análise aos documentos de fls. 555/561 acostados aos autos, não são eles aptos a comprovar
a alegada renda, eis que desprovidos de idoneidade. Ademais, não possui o executado, conforme declaração de rendimento
e bens de fls. 562/570, dívida ou ônus reais, apesar de alegar ter familia para sustentar e exercer serviço temporário em que
recebe mensalmente apenas R$1.400,00. Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio de valores, eis que não comprovada
a alegada impenhorabilidade. Decorrido o prazo para eventual recurso, expeça-se guia em favor do exequente. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PATRICIA CANGIALOSI
BASILE (OAB 336348/SP), MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/
SP)
Processo 1079685-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emni - Consultorio de Saude
Ocupacional Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar
a inexigibilidade dos prêmios referentes aos 60 dias de aviso prévio. Arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. P.I. - ADV: VICTOR RODRIGUES
SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1080802-22.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Jamilson José da Rocha - Condomínio On Imarés - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos para,
reconhecendo a ilegitimidade de parte do embargante, julgar EXTINTA a execução em apenso, em relação ao embargante,
certificando-se naqueles autos com as anotações de praxe. Arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas
processuais e honorários de advogado que fixo em 20% sobre o valor da execução. P. I. e C. - ADV: FELIPE BRUNELLI
DONOSO (OAB 235382/SP), LYSANDRA FURINI FERNANDES DOREA (OAB 419888/SP), LIDIA INES TONETTA DA ROCHA
(OAB 76768/SP)
Processo 1081334-69.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MD Educacional LTDA
- Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em
nome do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1082975-19.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Kineret Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico
de Imóveis), tendo em vista ser possível a obtenção de tais informações pela pesquisa ARISP. A realização de pesquisa de
bens imóveis via ARISP poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a
intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à
até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização
das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para
manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia
deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/
tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia
e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em
Cartório. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1083787-95.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Caria Cristina Machado - -
Andres Luis Frey Alves - Hurb Technologies - - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Posto isso: a) JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de condenar a ré HURB THECHNOLOGIES S/A ao pagamento
de R$ 1.077,13 (um mil e setenta e sete reais e treze centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação, bem como à obrigação de indenizar os autores do valor das passagens aéreas com
destino a Punta Cana. Por força da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes a arcarem com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios do causídico da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação
atualizado. b) JULGO EXTINTO o processo em relação à COPA AIRLINES - COMPANIA PANAMENHA DE AVIACION S/A. e, em
consequência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$
2.000,00 (dois mil reais). P. I. - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), LUIZ FELIPE MARTINS
FRANÇA (OAB 498156/SP), LUIZ FELIPE MARTINS FRANÇA (OAB 498156/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/
RJ)
Processo 1084283-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Garagem Automática das Bandeiras. - Setor Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Fls. 127/134; Por primeiro, diga a
parte executada. Após, ciência ao exequente, pelo mesmo prazo e tornem-me para decisão. Prazo de atendimento: 5 (cinco)
dias. - ADV: MAURÍCIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 261515/SP), RODRIGUES DA SILVA & OLIVEIRA MORAES SOCIEDADE
DE ADVOGDOS (OAB 32634/SP)
Processo 1084347-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Valdirene Ramos Costa do
Nascimento - Vistos. Cumpra a autora integralmente o determinado a fl. 101, juntando cópias legíveis de seus extratos bancários,
em quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 1085735-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Fabiana
Cristhina dos Santos Marques - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Fls. 307/308: Anote-
se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por 30
dias, o julgamento do recurso. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1086971-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Fls. 122/123. Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do
ato a opção “Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD”, eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados
e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total
(transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-
se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Caso resultado seja infrutífero, tornem para apreciação do
pedido de pesquisa de bens, via Infojud. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1086971-25.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ciência ao exequente de que não há veículos sem restrição RENAJUUD em nome do (s) executado (s), conforme extrato que
segue. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:49
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