Processo ativo

do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB

0001301-70.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s): - ADV: *** do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JAQUELINE AZEVEDO GOMES
(OAB 872B/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2025
Processo 0001301-70.2023.8.26.0100 (processo principal 1076546-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cassab Advogados Associados - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a
dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB
(OAB 196248/SP)
Processo 0001301-70.2023.8.26.0100 (processo principal 1076546-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Cassab Advogados Associados - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do
bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero. Providencie o exequente o necessário para intimação do executado, nos termos do
artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil, em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 0001815-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1097614-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema SNIPER (Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), em nome do(s) executado(s): - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 0004734-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1093320-78.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - D.Y.T. - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente
e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de
honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial
ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o
exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão
de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens
deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica
o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo
218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: ROSANA SANTOS ORTEGA (OAB
189082/SP), ROSANA SANTOS ORTEGA (OAB 189082/SP)
Processo 0014872-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1064936-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Advocacia Dauro Dórea - Luiz Flavio Furtado - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a
penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco
Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de
bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos,
dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: DAURO
LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP)
Processo 0014872-50.2019.8.26.0100 (processo principal 1064936-86.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Advocacia Dauro Dórea - Luiz Flavio Furtado - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas
realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), HERMANO ALMEIDA
LEITAO (OAB 91910/SP)
Processo 0017438-40.2017.8.26.0100 (processo principal 0204487-40.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Verde - Odelmo Manhas Nascente - - Elzi Manhas Nascente - Caixa
Econômica Federal - Melissa Maximo Vieira - - Dannylo Thadeu Gomes - Cosmo Soares dos Santos - Para análise da petição
retro, deverá o terceiro interessado (Dannylo) providenciar a complementação do recolhimento das custas de desarquivamento,
no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos. (taxa = 1,212 UFESP 2025 R$ 44,87 - valor recolhido R$ 24,47=
a complementar R$ 20,40) - ADV: DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), ANTONIO LOPES CAMPOS
FERNANDES (OAB 115715/SP), SOLANGE DE JESUS BLANCO (OAB 142017/SP), ALESSANDRO DIAS (OAB 165758/SP),
DANIELA DETTER FREIRE MAXTA (OAB 165827/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE
(OAB 230946/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP)
Processo 0019068-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1007472-26.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Roberto Cedroni - Vistos. Fls. 134/137: Defiro o pedido de inclusão do nome da parte
executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Data do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:32
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