Processo ativo

do(s) executado(s) Alex Amorim dos Santos, CPF.

1091355-05.2022.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do(s) executado(s) Alex *** do(s) executado(s) Alex Amorim dos Santos, CPF.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Melo - Alice Servicos Medicos Ltda - Vistos. Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto
a fls. 303/309. Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de
sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários
ao Código de Processo Civil, vol. VII, pág. 400, ed. Forense). Impende frisar que não se admitem embargos de declaração
com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos
processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material (STJ. Emb. Decl. No Ag. Reg. No Agr. Instr. n.º 99.083 RS. Relator Min. Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96). Oportuna a
menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes.
Pretensão de reexame da matéria. Inviabilidade. Pré-questionamento. Desnecessário ao julgador mencionar expressamente
todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes. Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito
Privado. Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224. Data do Julgamento 14/06/2021). Outrossim, vigora
nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua
forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos
por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ
28.06.2004 p. 276). Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados,
caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Int. - ADV: GLAUCIA MARA COELHO
(OAB 173018/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHÃES (OAB
44814/DF)
Processo 1091355-05.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fl. 229/230: Defiro a expedição de Ofício à CNSEG, SUSEP e PREVIC para que informem a este Juízo da existência de
seguros, planos de previdência privada ou de planos de capitalização em nome do(s) executado(s) Alex Amorim dos Santos, CPF.
371.116.298-33, ficando DISPENSADA a informação em caso de eventual resposta negativa. SERVE A PRESENTE DECISÃO
COMO OFÍCIO que deverá ser protocolado pela parte credora nas mencionadas instituições, comprovando-se nos autos em
10 (dez) dias. Outrossim, a resposta e eventuais documentos referentes a este Ofício deverão ser encaminhados ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Aguarde-se por 30 dias a eventual vinda
de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora, ficando a serventia DISPENSADA de intimar a parte em caso
de eventual resposta negativa. Decorrido o prazo sem respostas positivas, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do Art.
921, III do CPC. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
D A T A Em 05 de maio de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1094088-07.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada,
JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por decorrência lógica revogo a liminar concedida. Solicite-se a devolução do mandado junto ao SADM. Proceda-se a baixa da
restrição junto ao Renajud (fl. 91/92), mediante recolhimento prévio das custas. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. São Paulo05/05/2025 SERGIO LUDOVICO MARTINS - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1100623-15.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Larissa Timm da
Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fl. 184/239: Processe-se a apelação da requerida
na forma dos artigos 1.010 a 1.012 do Código de Processo Civil. Fica a parte contrária intimada para contrarrazões. Após, na
forma dos artigos 1.010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi
reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas aplicações das hipóteses do art. 1.007 do CPC. Int. São
Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA
JUNIOR (OAB 246321/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1111360-77.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Quata
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito,
a desistência manifestada, JULGANDO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica revogo a liminar concedida. Deixo de determinar expedição de ofício
para desbloqueio do bem, porquanto não houve, por este Juízo, efetivação de bloqueio junto ao sistema Renajud. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-
se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. SERGIO LUDOVICO MARTINS - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1111611-95.2024.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maria do Socorro
Medeiros de Matos - - Marco Aurélio Medeiros de Matos - - Luciana Maria Matos Figueiredo - - Tatiana Maria Medeiros de
Matos Bove - Vistos. Fl. 297 e 298/299: Indiquem as partes, em cinco dias, os seus endereços eletrônicos e os de seus
advogados, a fim de que seja designadaaudiência de conciliação,a realizar-se em plataforma digital. Com a manifestação das
partes, remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania do Foro Regional de Santo
Amaro, que designará data e horário da audiência, na plataforma TEAMS. Fixo a remuneração do conciliador a ser nomeado
pelo CEJUSC no patamar básico da Tabela de Remuneração, nos termos do Art. 7º e 8º da Resolução TJSP n. 809/2019. O
pagamento desse valor será realizado pelas partes, em frações iguais, por meio de depósito na conta bancária do conciliador,
o qual fornecerá os dados na data da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado pelas partes, certificando-
se. Ficam isentos do pagamento os beneficiários da Justiça Gratuita. Intime-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo
Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1136121-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Montañés Albuquerque
Advogados - Vistos. Fl. 139/140: Defiro pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (que engloba as bases SISBAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:45
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